DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000035 35 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 7.6.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 9.5 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 7.6.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas. 7.6.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais etapas do concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.6.8 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo "ATENDIMENTOS ADICIONAIS" e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado. 7.6.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas/etapas em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.6.8 deste edital: a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso. 7.6.8 A documentação citada nos subitens 7.6.1 a 7.6.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do item 5 deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe. 7.6.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. 7.6.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 7.6.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 7.6.1 a 7.6.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 7.6.9 O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.6.1 a 7.6.7 deste edital. Apenas o envio do laudo médico/parecer/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado. 7.6.10 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 7.6.11 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7.6.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do item 5 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23. 7.6.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do item 5 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 7.6.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. 7.6.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 7.6.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 7.6.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital. 7.6.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 7.6.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do item 5 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23. 8 DAS ETAPAS DO CONCURSO 8.1 As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir: . P R OV A / T I P O ÁREA DE CONHECIMENTO C A R ÁT E R . (P1) Provas escritas discursivas Conhecimentos específicos Eliminatório e classificatório . (P2) Defesa pública de memorial e plano de pesquisa - Eliminatório e classificatório . (P3) Análise e apreciação dos títulos - Classificatório 9 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA 9.1 A prova escrita discursiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do item 5 deste edital, no turno da tarde. 9.2 Na data provável estabelecida no cronograma constante do item 5 deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova. 9.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 9.2.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe. 9.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 9.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 9.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 9.2 deste edital. 9.3 A prova escrita discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 90 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos específicos do cargo/perfil de atuação, constantes do Anexo I deste edital. 9.4 A prova escrita discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.9 deste edital. 9.5 O texto definitivo da prova escrita discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização da prova. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.6 O documento de texto definitivo da prova escrita discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova escrita discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova escrita discursiva. 9.7 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova escrita discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova escrita discursiva. 9.8 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento. 9.9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA 9.9.1 A prova escrita discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.9.1.1 A prova escrita discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 9.9.2 A prova escrita discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir. a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato; d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.2 deste edital; e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova escrita discursiva (NPD), como sendo NPD = NC - 1 × NE ÷ TL; f) se NPD < 0, então considerar-se-á NPD = 0. 9.9.3 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova escrita discursiva igual a zero. 9.9.4 Será aprovado na prova escrita discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 5,00 pontos. 9.9.7.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.9.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.9.8 Será anulada a prova escrita discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo. 9.9.8 O candidato que se enquadrar no subitem 9.9.8 deste edital não terá classificação alguma no concurso. 9.10 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA ESCRITA DISCURSIVA 9.10.1 O padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do item 5 deste edital. 9.10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do item 5 deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23, e seguir as instruções ali contidas. 9.10.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.10.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova escrita discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova escrita discursiva. 9.10.5 O edital de resultado provisório na prova escrita discursiva será publicado no Diário Oficial do Estado da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/inma_23, na data provável estabelecida no cronograma constante do item 5 deste edital. 9.10.5.1 No recurso contra o resultado provisório na prova escrita discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo. 9.10.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova escrita discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 10 DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL E PLANO DE PESQUISA 10.1 Para cada cargo/perfil de atuação, serão convocados para a defesa pública de memorial e plano de pesquisa os candidatos mais bem classificados na prova escrita discursiva, de acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição: . Quadro de Convocação para a defesa pública de memorial e plano de pesquisa . Cargo/Perfil de atuação Ampla concorrência Pessoas com deficiência Pessoas negras . Pesquisador Adjunto 1 - Ornitologia 6 5 6 . Pesquisador Adjunto 1 - Sistemática de anfíbios 6 5 6 . Pesquisador Adjunto 1 - Entomologia 6 5 6 . Pesquisador Adjunto 1 - Sistemática de Plantas Vasculares 12 5 12 . Pesquisador Adjunto 1 - Ecologia Vegetal 6 5 6 . Pesquisador Adjunto 1 - Ecologia Animal 6 5 6 . Pesquisador Adjunto 1 - Conservação da Biodiversidade 12 5 12 . Pesquisador Adjunto 1 - Socioecologia 6 5 6 . Pesquisador Adjunto 1 - Ciência de Dados aplicada à biodiversidade 6 5 6 . Pesquisador Adjunto 1 - História da Ciência 6 5 6 . Pesquisador Adjunto 1 - Sistemas de Informação Geográfica 12 5 12 . Pesquisador Adjunto 1 - Ciência da Informação 6 5 6 . Pesquisador Adjunto 1 - Bioinformática aplicada à biodiversidade 6 5 6