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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 37

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000037 37 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra . F Livro editado ou organizado, com ISBN. 1,00 3,00 . G Capítulo de livro publicado, com ISBN. 0,5 3,00 . H Trabalho científico completo apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais na área/subárea do concurso. 0,5 2,00 . I Relatório de consultoria a órgãos especializados de gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos e privados. 1,00 5,00 . J Prêmio acadêmico por atividades científicas. 1,00 2,00 . K Participação em congressos e seminários científicos. 0,2 1,00 . L Palestra em eventos científicos. 0,5 2,00 . M Parecer para artigo de periódico científico indexado no Scopus, Web of Science ou Scielo. 0,2 2,00 . N Patente registrada e concedida. 2,00 6,00 . O Desenvolvimento de produtos (programas, aplicativos, técnicas, softwares, scripts). 1,00 6,00 . P Artigos especializados publicados na imprensa sobre assunto técnico/científico. 0,5 2,00 . Q Entrevista concedida à imprensa sobre assunto de natureza técnico/ científica. 0,5 2,00 . R Desenvolvimento de material didático ou instrucional relacionado a temas científicos 0,5 3,00 . Alínea b.2. Experiência profissional (máximo do conjunto: 40 pontos) Pontuação unitária Pontuação Máxima . A Título de Doutor 5,00 5,00 . B Título de Mestre 3,00 3,00 . C Grau de Pós-Graduação lato sensu obtido na área de atuação da vaga pleiteada 2,00 2,00 . D Coordenação de projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de divulgação, na área da vaga pleiteada, com financiamento 1,00 3,00 . E Integrante de equipe de projetos de pesquisa, tecnológica ou de divulgação, com financiamento, com ou sem vínculo empregatício 0,5 2,00 . F Participação em projeto de extensão, com ou sem vínculo empregatício 0,5 2,00 . G Bolsa de pesquisa (exceto de graduação, mestrado ou doutorado) 1,00 por ano 3,00 . H Experiência profissional, com vínculo empregatício, como pesquisador, professor, tecnologista, tecnólogo, analista ou técnico, em instituição de pesquisa pública ou privada 1,00 por ano 3,00 . I Curso de curta duração (mínimo 6h) ministrado 0,5 2,00 . J Orientação de Especialização concluída 0,5 2,00 . K Orientação de Mestrado concluída 0,5 1,00 . L Orientação de Doutorado concluída 1,00 2,00 . M Co-orientação de Mestrado concluída 0,2 1,00 . N Co-orientação de Doutorado concluída 0,5 1,00 . O Orientação em Monografia de Conclusão de Curso de Graduação 0,1 1,00 . P Organização de eventos científicos (congressos, simpósios, seminários, workshops) 1,00 4,00 . Q Organização ou coordenação de atividades de popularização da ciência (exposições, feiras, semanas temáticas, olimpíadas científicas) 1,00 3,00 11.4 O item que for considerado requisito para o cargo/perfil de atuação não será considerado para fins de pontuação na etapa de análise e apreciação dos títulos. 11.5 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a análise e apreciação dos títulos. 11.6 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo. 11.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da análise e apreciação dos títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas. 11.7.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 11.7.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise. 11.7.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload. 13.8 O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 11.8.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.11 deste edital. 11.8.2 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 11.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 11.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase. 11.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 11.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B (b.2), será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). 11.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.12 deste edital. 11.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. 11.11.2 Para comprovação da conclusão de pós-graduação em nível de especialização, alínea C (b.2), será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou da Resolução CNE/CES nº 1/2018. 11.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração da instituição responsável do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 10.13.2 deste edital. 11.11.3 Para avaliação da Produtividade Acadêmica, Científica e Tecnológica, alíneas A a Q (a.1) e A a R (b.1), só serão considerados os livros, ou capítulos de livros, publicados com ISBN, os artigos em revistas indexadas no Scopus, Web of Science ou Scielo; pedidos de patentes ou modelos de utilidade depositados e os Registros de software na Biblioteca Nacional ou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). 11.11.4 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional descrita nas alíneas A a P (a.2) e D a Q (b.2), o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 2 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível de declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 2 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades; d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 2 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades. 11.11.4.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 11.11.4 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 11.11.4.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 11.11.4.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo. 11.11.5 Para fins de pontuação nas alíneas A a P (a.2) e D a Q (b.2), será considerada como experiência profissional todo o período comprovado de atuação, independentemente do nível de formação acadêmica. 11.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 11.13 Cada título será considerado uma única vez. 11.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a análise e apreciação dos títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.3 deste edital serão desconsiderados. 11.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na análise e apreciação dos títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 11.15.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. 12 DA COMISSÃO EXAMINADORA 12.1 Para efeitos deste concurso, haverá 1 (uma) Comissão Examinadora - CE para cada perfil, constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou em áreas correlatas. 12.2 Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pela Comissão Especial de Concurso Público do INMA, em conjunto com a empresa organizadora do concurso. 12.3 Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em particular: a) ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco) anos; b) ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos; c) ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe; d) ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo-se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações, que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato; e) ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato. 12.4 Os membros da Comissão Examinadora poderão trabalhar de forma remota, por meio de videoconferência, devendo ser providenciada a gravação da transmissão. 12.5 A composição das Comissões Examinadoras será divulgada no sítio eletrônico e publicada no Diário Oficial da União, até 10 dias antes da data da realização das provas. 12.6 Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação. 12.7 O pedido de impugnação deverá ser dirigido à Comissão Especial de Concurso Público do INMA, que, julgando-o procedente, tomará as providências necessárias para substituir membros impedidos de compor a Comissão Examinadora. 13 DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 13.1 A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas: 13.2 A nota final global, para todos os candidatos, será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 10 (dez) das provas dos itens 11, 12 e 13 deste edital, atribuídas por cada examinador a cada candidato, atribuindo os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal: . Prova escrita discursiva Defesa de memorial Análise e apreciação de títulos . 30% 40% 30% 13.3 Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem a nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) pontos. 13.4 Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, nesta ordem: