DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000066 66 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 11.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto no item 7.13. deste Ed i t a l . 11.7. Por motivos de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: a) após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado por algum dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários; b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar- se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas. c) os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata; d) a prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que o impossibilite de redigir textos, como também no caso de candidato que solicitou atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Instituição Organizadora devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. e) o candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível, bem como no caso de identificação em local indevido. f) a prova entregue será acondicionada em envelope individual, que será lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão Examinadora ao momento de realizar-se a leitura pública da prova. 11.8. Terá suas provas anuladas e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; não permitir a coleta de sua assinatura; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado. 11.9. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova. 12. DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL 12.1. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará uma apresentação de seus trabalhos pregressos e planos atuais e futuros de pesquisa e desenvolvimento, incluindo uma proposta de projeto de pesquisa a desenvolver no MAST, que esteja alinhada ao Plano Diretor da Unidade (PDU) vigente, disponível no site do Instituto (gov.br/mast). O candidato terá um período de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos para sua apresentação, onde deverá salientar as contribuições que considera mais relevantes. 12.2. Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora sobre o memorial e o projeto, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa. 12.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um tempo de até 10 (dez) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. 12.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas, não sendo permitida a presença dos demais candidatos. 12.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 12.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta vírgula zero) pela Comissão Examinadora. 12.6. As provas públicas de defesa de memorial serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019. 13. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova de defesa pública de memorial. Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 13.1. Na análise e apreciação de títulos e currículo, cada membro da Comissão Examinadora irá apreciar os títulos e sobre eles emitir parecer criticamente formulado. 13.1.1. Cada membro da Comissão atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) para cada candidato e consolidará os resultados de seu julgamento, que serão acondicionados em envelopes individuais, rubricados e lacrados. 13.2. Na análise e apreciação dos títulos para o cargo de Pesquisador serão considerados os seguintes quesitos e pontuações dispostos no Anexo III deste Edital. 13.3. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 14. DA COMISSÃO EXAMINADORA 14.1. Para efeitos deste Concurso, haverá 5 (cinco) Comissões Examinadoras, sendo: a) uma para o Perfil 1 b) uma para o Perfil 2 c) uma para o Perfil 3; d) uma para o perfil 4, e) uma para o perfil 5. 14.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do Concurso, ou em áreas correlatas, sendo não menos da metade dos membros externos ao MAST. 14.2.1. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pela Comissão Interna de Concurso, em estrita observância ao art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia. 14.2.2. Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em particular: a) ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco) anos; b) ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos; c) ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe; d) ser ou ter sido coautor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo- se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato; e) ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato. 14.2.3. Não será permitida a presença em forma remota, por meio de videoconferência, devendo ser providenciada a gravação da transmissão. 14.3. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início do Concurso serão divulgados no sítio eletrônico, até 10 (dez) dias antes da data da realização das provas. 14.4. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação. 14.4.1. O pedido de impugnação deverá ser dirigido à Empresa (a contratar) pelo e-mail/plataforma (a definir) , que, julgando-o procedente, solicitará que a Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. 14.5. Caberá ao profissional da classe mais elevada e/ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora. 15. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 15.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas: 15.1.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 100 (cem) das provas dos itens 10, 12 e 13 atribuindo os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação. . Cargo/Perfil Prova escrita Defesa de memorial Análise e apreciação de títulos . Pesquisador (Todos os perfis) 50% 30% 20% 15.1.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, a nota mínima 70,0 (setenta vírgula zero). 15.1.3. A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global, obtida pela média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores. 15.2. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato que, nesta ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais candidatos; b) obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada examinador, na prova escrita com leitura e arguição; c) obtiver a maior nota na prova pública de defesa e arguição de memorial; d) obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos; e) tiver a maior idade. 15.3. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados em função do cargo/área de atuação/tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para pretos ou pardos), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final, conforme disposto na Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014. 15.4. Haverá um quantitativo máximo de candidatos aprovados, conforme disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e detalhado no Anexo I deste Edital, a saber: . Vaga Quantidade total de vagas Quantidade máxima de aprovados . PESQ - 001 1 5 . PESQ - 002 1 5 . PESQ - 003 1 5 . PESQ - 004 4 20 . PESQ - 005 1 5 15.4.1. Os quantitativos máximos de aprovados foram distribuídos entre os diferentes perfis de cada cargo, conforme o determinado pelo Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019. 15.4.2. Os candidatos aprovados que, pela ordem de classificação da nota final global, excedam o quantitativo máximo de aprovados definido para o perfil, ficarão automaticamente reprovados. 15.5. O relatório da Comissão Examinadora será submetido à Empresa (a contratar), que decidirá sobre os casos omissos. 15.6. O Diretor do MAST homologará o resultado do Concurso e encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no certame, para a devida aprovação final e publicação no DOU, nos termos da legislação pertinente, ordenando a nomeação dos candidatos aprovados, por meio de ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação. 16. DOS RECURSOS 16.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos a Empresa (a contratar), que os apreciará em última instância no âmbito da Comissão Interna do Concurso. 16.1.1. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado, através do e-mail do Concurso. 16.1.2. A Empresa (a contratar)não se responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 16.2. Os recursos referentes às inscrições deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação da lista preliminar dos candidatos oficialmente inscritos no certame. 16.3. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final no DOU. Não serão aceitos recursos após este período. 16.4. Somente será considerado recurso de nulidade do Concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulado num prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final no DOU, dirigido a Empresa (a contratar), que, julgando-o procedente, o encaminhará à Comissão Interna de Concurso para deliberação. 17. DA NOMEAÇÃO 17.1. A classificação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência do MAST. 17.2. A nomeação do candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de classificação e deverá ser publicada no DOU. 17.3. A convocação dos candidatos pretos e pardos aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência. 17.4. O candidato nomeado que não se apresentar para a posse do cargo no prazo legal de 30 (trinta) dias, perderá o direito à vaga, conforme previsto no art. 13, § 6º da Lei nº 8.112/1990. 17.5. Havendo desistência do candidato antes da nomeação, ou o não cumprimento, por parte do candidato classificado, das exigências legais dentro dos prazos estipulados pelo Regime Jurídico Único ou dos requisitos para investidura no cargo previstos neste Edital, facultar-se-á ao Diretor do MAST a sua substituição, convocando o candidato com classificação imediatamente inferior, dentro do mesmo cargo e perfil, observando o limite de candidatos aprovados estabelecido no Edital.