DOMCE 11/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
CONSIDERANDO a aprovação desta na Seleção de Gestores Escolares, ocorrida mediante o Edital nº 002/2023 – SME;
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear a senhora ANGÉLICA APARECIDA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 047.923.333-00, ao cargo de DIRETORA ESCOLAR DA CRECHE RAIMUNDA ALVES DE SOUZA. Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data do resultado da Seleção Pública.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 20 de setembro de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:891D381B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 065/2023 – GAB ANT, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 065/2023 – GAB ANT, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
EMENTA: NOMEIA SERVIDOR EM CARGO EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte – CE e,
CONSIDERANDO a aprovação desta na Seleção de Gestores Escolares, ocorrida mediante o Edital nº 002/2023 – SME;
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear a senhora MARIA GIULEIDE SANTANA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 886.529.123-00, ao cargo DE DIRETORA ESCOLAR DA CRECHE ZEFERINO PAULINO DE BRITO Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data do resultado da Seleção Pública.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 20 de setembro de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:1346BDB2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 066/2023 – GAB ANT, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 066/2023 – GAB ANT, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
EMENTA: NOMEIA SERVIDOR EM CARGO EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte – CE e,
CONSIDERANDO a aprovação desta na Seleção de Gestores Escolares, ocorrida mediante o Edital nº 002/2023 – SME;
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear a senhora ELIANE CADETE DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº 001.236.293-06, ao cargo de DIRETORA ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANTÔNIO CORREIA DE LIMA Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data do resultado da Seleção Pública.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 20 de setembro de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:D99F9DDC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 32.2023
DECRETO Nº 32/2023
Aratuba, 10 de outubro de 2023.
EMENTA: Transfere Feriado do dia 15/10/2023 para o dia 13/10/2023 alusivo ao Dia do Professor e Profissionais da Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade com a Lei Municipal nº 670/20222 de 14/12/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido o Feriado do dia 15/10/2023 alusivo ao Dia do Professor e Profissionais da Educação para o dia 13/10/2023 nas repartições públicas municipais, nas escolas e unidades de saúde, demais logradouros públicos e instituições bancárias.
Art. 2º - Executam-se o disposto no artigo 1º os serviços de natureza essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar normalmente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 (dez) dias do mês de outubro de 2023.