DOMCE 11/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVÊNIO N°013/2023
CONVÊNIO 013/2023
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL GUIBSON MARINHO DOS SANTOS NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por seu Secretário, Sr. FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA, doravante denominada CONCEDENTE, e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL GUIBSON MARINHO DOS SANTOS - POLO II, localizado na sede, Centro, Chorozinho/CE, inscrito no CNPJ Nº. 01.924.781/0001-73, neste ato representado por sua Presidente MARIA MARLY FALCÃO, portadora do RG n° 97021017479, CPF n° 619.815.753-91doravante denominada CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, nos termos da Lei nº. 8666/93, e da Lei Municipal n° 863/2023, que será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação,
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da
Independência do Brasil, no ano de 2023, a serem realizadas em
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como
participante o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL GUIBSON MARINHO DOS SANTOS -
POLO II, formado pela Escola de Ensino Fundamental Guibson
Marinho dos Santos e Banda de Percussão Guibson Marinho dos
Santos, beneficiários deste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 6.000,00 (seis
mil reais), na conta do Conselho Escolar da Escola Guibson
Marinho dos Santos, Agência n° 4376-1, Conta n° 13.936-X, Banco
do Brasil, como forma de preparar, divulgar e executar as festividades
alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2023, a serem realizadas em
Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de
agosto de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia
07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada
no exercício de 2023, conforme plano de trabalho em anexo.
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade.
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação,
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o
art. 5° da Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00
Dotação: 0703.12.122.0401.2.021
CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos
convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA Secretário de Educação
MARIA MARLY FALCÃO Presidente do Conselho
TESTEMUNHAS:
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:FFA4BFF2
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVÊNIO N°014/2023
CONVÊNIO __014/2023
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR ODEZIR SALDANHA RODRIGUES, NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por seu Secretário, Sr. FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA, doravante denominada CONCEDENTE, e o Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues – POLO VIII, composto pela Escola de Ensino fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues (CNPJ nº 42.330.238/0001-25) do Distrito de Triângulo, neste ato representado por sua Presidente Quésia Fernandes Silva Noronha, portadora da Cédula de Identidade de nº 97002003280, inscrita no CPF sob o nº 645.872.073-49, e Escola de Ensino Fundamental Luiz Gomes da Silva, (CNPJ nº 01.924.773/0001-27), da localidade de Sítio Capoeira, doravante denominada CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, nos termos da Lei nº. 8666/93 e Lei Municipal n° 863/2023, que será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação, divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, no ano de 2023, a serem realizadas em Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como participante o Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues – POLO VIII, composto pela Escola de Ensino Fundamental Professor Odezir Saldanha Rodrigues e Escola de Ensino Fundamental Luiz Gomes da Silva, beneficiárias deste convênio.