DOMCE 11/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 596/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 596/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE-CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARA, FAÇO saber a todos os habitantes de Antonina do Norte - CE, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Antonina do Norte para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa
Art. 2º - O Orçamento Anual do Município de Antonina do Norte, para a vigência no exercício financeiro de 2024, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 58.207.430,00 (cinquenta e oito milhões, duzentos e sete mil, quatrocentos e trinta reais).
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 58.207.430,00 (cinquenta e oito milhões, duzentos e sete mil, quatrocentos e trinta reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: Orçamento Fiscal, em R$ 41.306.990,00 (quarenta e um milhões, trezentos e seis mil, novecentos e noventa reais); Orçamento da Seguridade Social, em R$ 16.900.440,00 (dezesseis milhões, novecentos mil, quatrocentos e quarenta reais).
Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 58.735.166,00 Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria 789.000,00 Contribuições 299.736,00 Receita Patrimonial 107.000,00 Receita de Serviços 1.000,00 Transferências Correntes 56.887.526,00 Outras Receitas Correntes 650.904,00 DEDUÇÕES DA RECEITA - 5.766.200,00 Deduções – FUNDEB - 5.766.200,00 RECEITAS DE CAPITAL 5.238.464,00 Alienação de Bens 60.000,00 Transferência de Capital 5.178.464,00 TOTAL 58.207.430,00
Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo:
INSTITUCIONAL FISCAL SEGURIDADE TOTAL Câmara Municipal Antonina do Norte 1.303.200,00
1.303.200,00 Gabinete do Prefeito 1.471.340,00
1.471.340,00 Secretaria Administração e Finanças 4.986.398,00
4.986.398,00 Sec. de Obras e Serviços Públicos 9.765.058,00
9.765.058,00 Secretaria de Agricultura 1.110.700,00
1.110.700,00 Sec. de Governo, Planej. e Turismo 788.002,00
788.002,00 Sec. de Cultura, Lazer Meio Ambiente 2.293.898,00
2.293.898,00 Secretaria de Educação 18.633.394,00
18.633.394,00 Secretaria de Saúde e Saneamento 580.000,00 13.346.532,00 13.926.532,00 Secretaria de Assistência Social
3.553.908,00 3.553.908,00 Reserva de Contingência 375.000,00
375.000,00 TOTAL 41.306.990,00 16.900.440,00 58.207.430,00
FUNCIONAL TOTAL Legislativa 1.303.200,00 Administração 11.889.462,00 Segurança Pública 12.000,00 Assistência Social 3.553.908,00 Saúde 13.346.532,00