DOMCE 11/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
6.3.6. Será eliminado da seleção o candidato ausente (nos termos do subitem 6.3.4) ou o candidato que obtiver na entrevista pontuação inferior à 3,00 (três) pontos. 6.3.7. O Resultado Preliminar da Terceira Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 06 de dezembro de 2023, e no site www.azevedoassessoriaeducacional.com e www.quixada.ce.gov.br, cabendo recurso no prazo fixado no calendário Anexo III. 6.3.8. O Resultado Final da Terceira Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 12 de dezembro de 2023, no site https://www.quixada.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/. 6.3.9. Os Resultados Preliminar e Final da Terceira Etapa da Seleção Pública serão em lista seguindo a ordem alfabética, e apresentarão a pontuação dos candidatos em cada das três etapas, separadamente. 6.3.10. Os candidatos eliminados na primeira ou segunda etapa constarão nas listas de Resultado Preliminar e Final da terceira etapa como “ELIMINADO NA 1ª ETAPA” ou “ELIMINADO NA 2ª ETAPA”, de acordo com a etapa em que se deu a eliminação. 6.3.11. Os candidatos eliminados na terceira etapa constarão nas listas de Resultado Final da terceira etapa como “ELIMINADO NA 3ª ETAPA”.
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DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA 7.1. O Resultado Final corresponde à aprovação obtida pelo candidato em todas as etapas do certame. 7.2. Serão considerados aprovados nesta Seleção Pública os candidatos que atenderem a pontuação mínima e condições contidas nos subitens 6.1.14, 6.2.17 e 6.3.6 os quais estarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares da rede pública municipal de ensino de Quixadá/CE. 7.3. A lista do Resultado Final desta Seleção Pública conterá apenas os nomes dos candidatos aprovados (não eliminados) nas três etapas, e considerados aptos, sem pontuação (devendo constar apenas “APROVADO/APTO”) e em ordem alfabética (e, no caso de homônimos, será diferenciado pelo dia e mês de nascimento), não se admitindo recurso contra esse resultado, o qual será encaminhada para a devida homologação. 7.4. O Resultado Final dessa Seleção Pública será publicado no dia 18 de dezembro de 2023, no site https://www.quixada.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/.
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DOS RECURSOS 8.1. Caberá recurso contra as decisões proferidas no âmbito deste processo de Seleção Pública em relação ao resultado preliminar da solicitação de inscrição e do atendimento diferenciado, ao resultado preliminar da primeira etapa e ao resultado preliminar da segunda etapa. 8.2. O prazo para interposição dos recursos a que se refere o item 8.1 deste Edital será de acordo com o estabelecido no Calendário de Atividades – Anexo III; 8.3. Os recursos serão recebidos exclusivamente por meio de formulário próprio, conforme modelo no Anexo VI, transformado em arquivo PDF pelo Recorrente e anexado na mensagem no e-mail à empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP, no seguinte endereço eletrônico: [email protected], das 00h00min às 23h59min, da data designada de cada recurso (ver calendário de atividades – anexo III). 8.3.1. Deve constar na mensagem do e-mail dirigido à empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP o seguinte: “Segue em anexo o Recurso”; e em anexo o arquivo em PDF (Anexo VI deste Edital devidamente preenchido). 8.4. A Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP não acatarão reclamações enviadas na data e horário diferentes dos especificados no Cronograma de Atividades – anexo III. 8.5. O resultado (decisão) dos recursos será divulgado, exclusivamente, no site https://www.quixada.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/. 8.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.7. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
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DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado e publicado no site https://www.quixada.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/, e na imprensa oficial do município, onde constará apenas os nomes dos candidatos aprovados (não eliminados) em todas as etapas, e considerados aptos a comporem o Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) da Rede Pública Municipal de Ensino de Quixadá/CE, em ordem alfabética e sem pontuação, não se admitindo recurso contra esse resultado. 9.2. A homologação do resultado final da Seleção Pública será feita por ato da Secretária Municipal de Educação, conforme item 3.3 do presente edital. 9.3. A Secretária Municipal da Educação de Quixadá/CE poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos.
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DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados para nomeação por meio de edital de convocação, devendo-se obrigatoriamente observar a composição do Banco de Gestores Escolares da rede municipal de ensino de Quixadá/CE oriundo do processo seletivo, ficando a lotação (designação da escola para exercício do cargo em comissão) a critério e por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal e da Secretária de Educação do município de Quixadá/CE. 10.2. O candidato aprovado e convocado poderá ser nomeado ao cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II), conforme anexo I do presente Edital, pertencentes à rede pública municipal de ensino de Quixadá/CE. 10.3. Os candidatos aprovados na Seleção Pública, por ocasião de sua convocação, deverão apresentar os documentos exigidos para a nomeação, conforme estabelecido no item 2, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. 10.4. O candidato que, na data da nomeação, não comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no item 2 perderá o direito à vaga. 10.5. A presente Seleção tem a finalidade de criar um Banco de Gestores Escolares, de onde deverão ser escolhidos os profissionais que serão nomeados para os cargos em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II), pertencentes à rede pública municipal de ensino de Quixadá/CE.
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DA VIGÊNCIA 11.1. A presente Seleção Pública terá vigência de 02 (dois) anos a partir da data do Termo de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogada uma única vez e por igual período, a critério da administração pública.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados. 12.2. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante sua realização: 12.2.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;