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Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 195

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101100195 195 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE DECISÃO A37TUH, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . () Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . E M P R ES A P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . BRACO FORTE TRANSPORTES LTDA 14185.012975/2022-98 ND 20.238.773-9 28.744,80 . DARJAN CONFECCOES LTDA 14185.011335/2022-61 ND 20.237.023-2 39.093,36 . JOSUEL SANTOS DA SILVA 14152.070142/2022-29 AI 22.325.199-2 3.245,48 . JOSUEL SANTOS DA SILVA 14152.080524/2022-61 AI 22.335.581-0 15.540,71 . JOSUEL SANTOS DA SILVA 14152.081409/2022-11 AI 22.336.466-5 1.968,85 . JOSUEL SANTOS DA SILVA 14152.081420/2022-73 AI 22.336.477-1 1.968,85 . JOSUEL SANTOS DA SILVA 14152.081436/2022-86 AI 22.336.493-2 1.968,85 . JOSUEL SANTOS DA SILVA 14152.081443/2022-88 AI 22.336.500-9 1.968,85 . JOSUEL SANTOS DA SILVA 14152.118335/2022-78 AI 22.373.392-0 408,25 . JOSUEL SANTOS DA SILVA 14152.118580/2022-85 AI 22.373.637-6 749,10 . JOSUEL SANTOS DA SILVA 14152.118582/2022-74 AI 22.373.639-2 1.872,92 . JOSUEL SANTOS DA SILVA 14152.118585/2022-16 AI 22.373.642-2 1.872,92 . JOSUEL SANTOS DA SILVA 14152.118587/2022-05 AI 22.373.644-9 1.872,92 . JOSUEL SANTOS DA SILVA 14152.118590/2022-11 AI 22.373.647-3 1.872,92 . JOSUEL SANTOS DA SILVA 14152.118592/2022-18 AI 22.373.649-0 1.872,92 . JOSUEL SANTOS DA SILVA 14152.118594/2022-07 AI 22.373.651-1 1.872,92 . JOSUEL SANTOS DA SILVA 14152.118595/2022-43 AI 22.373.652-0 1.872,92 . JOSUEL SANTOS DA SILVA 14152.123400/2022-87 AI 22.378.457-5 3.042,62 . M.D.A. MANUTENCAO E FABRICACAO DE MAQUINAS EM GERA 14185.015981/2022-05 ND 20.241.984-3 7.386,12 . MMC CONSTRUCOES EIRELI 14185.019634/2022-43 ND 20.245.883-1 13.007,09 . NIVALDO AGRIZZI 14152.071642/2022-88 AI 22.326.699-0 3.042,62 . RAINHA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E OUTROS LTDA 14185.019779/2022-44 ND 20.246.047-9 9.965,06 . TOLEDO MINERACAO LTDA 14152.113374/2022-89 AI 22.368.431-7 2.394,36 . TOLEDO MINERACAO LTDA 14152.113375/2022-23 AI 22.368.432-5 5.324,63 . TOLEDO MINERACAO LTDA 14152.113376/2022-78 AI 22.368.433-3 4.000,50 VANEA MANSK BOONE Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRT/ES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE DECISÃO W9T9JA, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.028950/2022-93 AI 22.284.007-2 36.261,67 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.029237/2022-67 AI 22.284.294-6 3.279,55 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.029238/2022-10 AI 22.284.295-4 3.279,55 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142853/2021-21 AI 22.172.445-1 88.235,98 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142855/2021-11 AI 22.172.447-8 394,69 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142856/2021-65 AI 22.172.448-6 3.279,55 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142857/2021-18 AI 22.172.449-4 2.188,21 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142858/2021-54 AI 22.172.450-8 3.279,55 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142859/2021-07 AI 22.172.451-6 3.279,55 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142860/2021-23 AI 22.172.452-4 3.279,55 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142861/2021-78 AI 22.172.453-2 4.386,69 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142862/2021-12 AI 22.172.454-1 4.386,69 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142863/2021-67 AI 22.172.455-9 4.386,69 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142864/2021-10 AI 22.172.456-7 2.188,21 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142865/2021-56 AI 22.172.457-5 3.279,55 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142866/2021-09 AI 22.172.458-3 3.279,55 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142867/2021-45 AI 22.172.459-1 2.188,21 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142868/2021-90 AI 22.172.460-5 3.279,55 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142869/2021-34 AI 22.172.461-3 4.386,69 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142870/2021-69 AI 22.172.462-1 4.386,69 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142871/2021-11 AI 22.172.463-0 4.386,69 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142872/2021-58 AI 22.172.464-8 3.279,55 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142873/2021-01 AI 22.172.465-6 3.279,55 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142874/2021-47 AI 22.172.466-4 4.386,69 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142875/2021-91 AI 22.172.467-2 3.279,55 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142876/2021-36 AI 22.172.468-1 4.386,69 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142877/2021-81 AI 22.172.469-9 4.386,69 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.142880/2021-02 AI 22.172.472-9 4.386,69 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.144286/2021-48 AI 22.173.878-9 3.755,92 . AGRO PECUARIA JOGIL EIRELI 14152.144287/2021-92 AI 22.173.879-7 3.755,92