DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101100244 244 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.6.1.2 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site www.concursosfcc.com.br os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.6.1, vedada a juntada de documentos. 5.6.1.3 No dia 27/11/2023 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br as respostas aos recursos interpostos. 5.6.1.4 O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver. 5.7 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.5 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas. 5.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos. 5.7.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.8 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência e que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende inscrever-se e do fato de que, se vier a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório. 5.8.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo. 5.8.2 O envio de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova e/ou condição especial. O candidato com deficiência deverá encaminhar, também, a solicitação de prova e/ou condição especial por escrito, de acordo com as alíneas do item 5.5 deste Capítulo. 5.8.2.1 A solicitação de prova e/ou condição especial para sua realização deverá ser realizada no período das inscrições; fora desse período, essa solicitação ficará sujeita à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, especialmente, quando requerida no dia de realização das provas. 5.9 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9 e 10 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros. 5.10 O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, será submetido à avaliação Biopsicossocial, de caráter terminativo, a ser realizada por Equipe Multiprofissional indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, objetivando verificar se a deficiência se enquadra no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.10.1 Para a avaliação Biopsicossocial, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão. 5.10.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 5.10. 5.10.3 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 5.10, bem como aquele que não comparecer à avaliação Biopsicossocial prevista no referido item, devendo o candidato permanecer apenas na listagem geral de classificação, desde que tenha obtido pontuação/classificação para tanto nos termos deste Edital e/ou, se for o caso, na lista específica de candidatos negros. 5.10.3.1 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos termos deste Edital. 5.11 O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação Biopsicossocial de que trata o item 5.10. 5.12 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na avaliação Biopsicossocial, esgotadas as listagens de pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória. 5.13 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 5.14 O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 5.15 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório. 5.15.1 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo pela Equipe Multiprofissional. 5.16 Após a investidura do candidato no Cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. 6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS 6.1 Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014 e da Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça e suas alterações posteriores. 6.2 A reserva de vagas de que trata o item 6.1 será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três). 6.2.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 6.2.2 Em face dessas disposições, os candidatos negros serão destinados a ocupar, por cargo: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim sucessivamente, seguindo intervalos de cinco vagas. 6.2.2.1 As vagas originadas de vacâncias de candidatos empossados neste concurso serão reofertadas para candidatos da mesma listagem classificatória do servidor vacante (geral ou cota) não configurando vaga aberta (nova) para efeito da alternância no uso das listas de classificação (geral ou cotas) quando da convocação de candidatos, conforme descrito nos itens 5.2.3 e 6.2.2. 6.2.2.2 As vagas relacionadas às nomeações de candidatos, tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação, ensejarão a utilização da mesma listagem classificatória até a posse de um candidato à vaga. 6.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.4 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. 6.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 6.5.1 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 6.5, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.6 No dia 21/11/2023 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 6.6.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.6. 6.6.2 No dia 27/11/2023 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br as respostas aos recursos interpostos. 6.7 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 6.7.1 Na hipótese de que trata o item 6.7, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros. 6.8 O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se na condição de negro, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, na forma dos Capítulos 9 e 10 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. 6.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6.10 Os candidatos habilitados nas Provas Objetiva e Discursiva - Redação, autodeclarados negros, serão convocados perante a Comissão de Heteroidentificação instituída pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, para a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, a fim de ratificar ou retificar a sua inscrição nessa condição, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos. A convocação será divulgada por meio de edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br). 6.10.1 O procedimento da Comissão de Heteroidentificação será realizado na cidade de Natal/RN. 6.11 A comissão levará em consideração, em seu parecer, os critérios de fenotipia do candidato. 6.11.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 6.11.2 Não serão considerados, para fins do disposto no item 6.10 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 6.11.3 Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro. 6.12 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e suplente, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 6.12.1 A Comissão de Heteroidentificação será composta por especialistas indicados pela Fundação Carlos Chagas, bem como o suplente, com a anuência do TRT21. 6.13 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 6.13.1 O não reconhecimento do candidato deverá ser fundamentado mediante parecer motivado, que será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 6.13.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 6.13.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação. 6.13.4 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 6.14 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência desde que obtenham a pontuação/classificação necessária para tanto, na forma dos Capítulos 9 e 10 deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos com deficiência. 6.15 Após análise da Comissão será divulgado Edital de Resultado provisório da entrevista de verificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso no site da Fundação Carlos Chagas, vedada a juntada de documentos. 6.15.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 6.15.2 Em suas decisões, a Comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 6.15.3 Das decisões da Comissão recursal não caberá recurso. 6.16 A avaliação da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso. 6.17 O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão. 6.18 Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo da entrevista de verificação. 6.19 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso, desde que obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto. 6.20 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 6.21 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente. 6.22 O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas. 6.23 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.