Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 126

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101100126 126 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CRU AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL R$) . PA 150345 IPIXUNA DO PARÁ 7032994 USB 325 IPIXUNA DO PARA MUNICIPAL 164949 CAPANEMA (MACRO N O R D ES T E ) SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 178.342,32 PORTARIA GM/MS Nº 1.523, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução Conjunta AD Referendum CIB/RJ nº 369 de 31 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e Considerando o Ofício SEMSADC nº 184, de 14 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, constante no NUP/SEI nº 25000.135034/2023-40, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 98.579.450,34 (noventa e oito milhões, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo, IBGE 330490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICIPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO VALOR ANUAL (R$) . RJ 330490 SÃO GONÇALO 4247310 POLICLINICA NEVES MUNICIPAL 1.501.850,82 . 3867722 MATHER SAUDE 1.501.850,82 . 3395340 CENTRO DE IMAGEM E ESPECIALIDADES DE SAO GONCALO CIESG 1.501.850,82 . 0250309 POLICLINICA GONCALENSE REF DOENCAS CRONICAS E TRANSMISSIVEIS 1.501.850,82 . 9499555 ESPACO ROSA 1.501.850,82 . 9182721 CLINICA MUNICIPAL DA CRIANCA CELIO CARVALHO MARTINS 1.501.850,82 . 3054179 PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE 1.501.850,82 . 0715263 CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS BARRO VERM 1.501.850,82 . 0679453 CENTRO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS NEVES 1.501.850,82 . 0196762 CENTRO DE TRIAGEM CORONAVIRUS DE SAO GONCALO 1.501.850,82 . 0181781 CLINICA MUNICIPAL DE REABILITACAO DE SAO GONCALO 1.501.850,82 . 0113115 HOSPITAL MUNICIPAL RETAGUARDA GONCALENSE 42.913.977,60 . 0113891 HOSPITAL DO CANCER E DO CORACAO HCCOR 39.145.113,72 . Total 98.579.450,34 PORTARIA GM/MS Nº 1.524, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Belém. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/PA nº 94/2023, de 6 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará; e Considerando o Ofício SMS n°1571, de 14 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal de Belém/PA, constante no NUP - SEI nº 25000.135907/2023-14, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 142.653.190,85 (cento e quarenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e noventa reais e oitenta e cinco centavos), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Belém, da seguinte forma: I - R$ 57.061.276,34 (cinquenta e sete milhões, sessenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Belém, no Estado do Pará. II - R$ 85.591.914,51 (oitenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e um mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Belém, a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belém, IBGE 150140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO VALOR ANUAL (R$) PARCELA UNICA (R$) . PA 150140 BELEM HOSPITAL DE RETAGUARDA DOM VICENTE ZICO 0090301 MUNICIPAL 32.721.907,92 21.814.605,28 . PA 150140 BELEM HOSPITAL PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MARIO PINOTTI 2337339 MUNICIPAL 51.368.031,18 34.245.354,12 . PA 150140 BELEM OFICINA ORTOPEDICA FIXA 9451552 MUNICIPAL 1.501.975,41 1.001.316,94 . T OT A L 85.591.914,51 57.061.276,34 PORTARIA GM/MS Nº 1.525, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de São João de Meriti. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);