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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/10/2023 · pág. 42

DOE 11/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº192 | FORTALEZA, 11 DE OUTUBRO DE 2023 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº356/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor ADAHIL PEREIRA DE SENA, ocupante do cargo de Analista de Gestão dos Recursos Hídricos/ Supervisor de Núcleo DAS-1, matrícula nº 3000029-3, deste Órgão, a viajar para as cidades de Crato e Barbalha, no período de 04 a 06/10/2023, a fim inspecionar as atividades de Arqueologia e Paleontologia nos trechos 3 e 4 do Cinturão das Águas do Ceará - CAC, concedendo-lhe 2½ (duas diárias e meia) no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), perfazendo um total de R$ 192,75 (cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 28 de setembro de 2023. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº357/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor MANUEL BARTOLOMEU GOMES DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Agente de Administração/ Assessor Técnico DAS-1, matrícula nº 116218-1-3, deste Órgão, a viajar à cidade de Iguatú, no período de 09 a 11/10/2023, a fim de realizar fiscalização dos usuários de água bruta sem outorga, concedendo-lhe 2½ (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 5%, no valor total de R$ 202,39 (duzentos e dois reais e trinta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 06 de outubro de 2023. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA SAÚDE PORTARA Nº151/2023 - A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/17, tendo em vista o que consta no processo nº 2881544/2017 anexo: 0442330/2017 e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2º Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir de 01 de fevereiro de 2017, a servidora REGINA MARIA MOURA FONTELES, que ocupa o cargo de auxiliar de enfermagem, matrícula nº 49231318, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, por aban- dono de cargo, nos termos do art. 199, inciso III e § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de abril de 2023. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ


PORTARIA Nº155/2023 - A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos processos nº 01057821/2017 e 07957970/2016 do VIPROC, acatando integralmente o relatório da Segunda Comissão Processante de Processo Administra- tivo Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE ABSOLVER ANA PAULA DE OLIVEIRA GOMES, que ocupa o cargo de Enfermeiro, matrícula nº 495758-1-5, lotada nesta Secretaria, da imputação constante da Portaria nº 2017/3252 de 21 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial nº 003, de 04 de janeiro de 2018. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em Fortaleza, 12 de abril de 2023. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE


PORTARIA Nº1444/2023. INSTITUI A COMISSÃO DE ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS INDICADORES DE ESFORÇOS QUE TRATAM O PROGRAMA CUIDAR MELHOR NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art.93, inciso III, da Constituição Estadual, e o art.17, inciso XI da Lei n° 8.080/1990; art.50 da Lei Estadual nº 16.710/2018, e suas alterações; e o Decreto Estadual nº 34.048/2021. CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Lei n° 12.612, de 07 de agosto de 1996, que define na forma do art. 158, Parágrafo Único, II, da Constituição Federal, os critérios para distribuição da parcela do produto de arrecadação do ICMS pertencentes aos municípios; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS, das Ações e Serviços de Saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.320, de 24 de outubro de 2019, que estabelece procedimentos para encaminhamento de projetos à Gerência Executiva do FECOP – GEF, e institui critérios para análise e avaliação de projetos para fins de liberação do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.424, de 07 de janeiro de 2020, que altera o Decreto nº 29.306, de 05 de Junho de 2008, consolida os indicadores de qualidade da saúde, a que se refere o inciso III, do art. 1º, da Lei nº 12.612, de 07 de agosto de 1996, para distribuição da parcela de receita do produto de arrecadação ICMS pertencente aos municípios; CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, que altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); CONSIDERANDO a Portaria nº 19, de 02 de outubro de 2020, que republicou o índice Municipal de Qualidade em Saúde, sua respectiva participação e o coeficiente de rateio em 2020; CONSIDERANDO a Lei nº 17.320, de 22 de outubro de 2020, que altera a Lei n.º 12.612, de 7 de Agosto de 1996, aumentando de 5% para 15% os recursos de ICMS destinados aos municípios em função de indicadores de qualidade da saúde; CONSIDERANDO a Portaria nº 152/2021, de 15 de fevereiro de 2021, que Instituiu o Grupo Condutor para implantação do Programa Cuidar Melhor no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução nº 17/2021, de 16 de julho de 2021, que aprova o Programa Cuidar Melhor Ceará da Secretaria Executiva de Políticas de Saúde (SEPOS) e Coordenadoria de Políticas Intersetoriais (COPIS); CONSIDERANDO a Portaria nº 25/2021, de 20 de agosto de 2021, que publicou o Índice Municipal de Qualidade Educacional, o Índice Municipal de Qualidade da Saúde, o Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente, suas respectivas participações e os coeficientes de rateio; CONSIDERANDO a Lei nº 17.757, de 11 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Programa Cuidar Melhor da Saúde, no âmbito no Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado do Ceará, e autoriza o Poder Executivo a premiar municípios com práticas inovadoras em saúde e com melhores resultados em indicadores de saúde.; CONSIDERANDO a Portaria nº 008/2022, de 19 de janeiro de 2022, que aprova os indicadores de esforços da premiação do Programa Cuidar Melhor, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Análise e Homologação dos resultados dos indicadores de esforços do Programa Cuidar Melhor, com a finalidade de validar e homologar os resultados dos indicadores do exercício de 2022. Parágrafo único. Os indicadores de que trata o caput, serão validados por meio de parecer técnico de apuração e devidamente atestados pela Comissão, com posterior homologação dos resultados no âmbito estadual. Art. 2º Compete à Comissão de Análise e Homologação dos indicadores de esforços do Programa Cuidar Melhor: I - coordenar o processo de divulgação, avaliação e homologação dos resultados dos indicadores de esforços; II - analisar o processo de apuração e divulgação dos resultados dos indicadores; a) conferir as fontes dos dados e valores obtidos;