DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101100003 3 Nº 195-A, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 9.1.5. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação. 9.1.6. O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CBPF não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico específico terá validade somente para este concurso público. 9.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. 9.2.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. 9.2.2. Terá direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. 9.2.4. Mães lactantes deverão apresentar certidão de nascimento original de seu(s) filho(s). 9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 9.2.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por filho. 9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal. 9.2.9. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas. 9.2.10. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 9.3. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto no 8.727/2016, poderá requerer, no ato da inscrição, devendo especificar o mesmo no formulário de inscrição, juntamente com seu Nome Civil, em atendimento ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 9.4. Não será utilizado nas publicações oficiais o nome social caso o mesmo não tenha sido registrado em documentos públicos de identificação. 10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS 10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº 12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I. 10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 10.3. A inobservância do disposto no item 10 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros. 10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 10.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos autodeclarados negros aprovados. 10.6. As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente: 10.6.1. às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e 10.6.2. às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 10.7. As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 10.8. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 10.9. Quando o edital prever cláusula de barreira, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em edital para aquela fase. 10.10. O disposto no item 10.9 somente se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame, nos termos do edital. 10.11. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 10.12. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim, sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato, conforme previsto nos arts. 6º e 9º da Portaria Normativa MP nº 04/2018. 10.13. O procedimento de heteroidentificação, bem como o respectivo período recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, no sítio eletrônico do CBPF, em atendimento ao art. 8º, § 2º, da Portaria Normativa MP nº 04/2018. 10.14. O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF poderá se consorciar com outras Unidades de Pesquisa para centralizar os processos de heteroidentificação, podendo inclusive, em função da melhor conveniência, fazer uso de comissões já existentes no âmbito de Instituições de Ensino Superior, sediadas no Estado do Rio de Janeiro. 10.15. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros. 10.16. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar à filmagem do processo de heteroidentificação, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 10.17. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para negros, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 11. DAS PROVAS 11.1. O Concurso de provas e títulos para os cargos de Pesquisador consistirá das seguintes etapas: 11.1.1. Etapa 1: Prova escrita discursiva de caráter eliminatório e classificatório; 11.1.2. Etapa 2: Prova pública de defesa e arguição de memorial, de caráter eliminatório e classificatório; 11.1.3. Etapa 3: Análise e apreciação dos títulos, de caráter classificatório. 11.2. O início da Etapa 1, para os diferentes perfis dos cargos em concurso, está previsto para o dia 13 de maio de 2024, conforme item 5.15. 11.3. Todas as etapas e provas serão realizadas na sede do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, localizado à Rua Xavier Sigaud, nº 150, Bairro da Urca, Rio de Janeiro, RJ. 11.4. As informações relativas às datas e locais exatos das provas, para os diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e disponibilizadas na página do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas em até dez (10) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas. 11.5. Durante a realização do Concurso, os candidatos serão chamados para a defesa pública e arguição do memorial, pela ordem de inscrição. 12. DA PROVA ESCRITA 12.1. A prova escrita será discursiva e versará sobre 1 (um) dos tópicos relacionados ao perfil da vaga, conforme listados no Anexo I. 12.2. Na presença do presidente da Comissão Examinadora e de todos os candidatos, será sorteado 1 (um) tópico dos relacionados ao perfil e cada candidato deverá então discorrer sobre o tópico sorteado ao realizar a prova. 12.3. O não comparecimento de um candidato inscrito na hora e local previamente determinados para o sorteio do tema da prova escrita será interpretado como desistência sumária, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso. 12.4. O sorteio dos tópicos será realizado 1 (uma) hora antes do início da prova escrita, período durante o qual os candidatos poderão consultar suas anotações e bibliografia sobre o tópico escolhido. 12.5. Uma hora após o sorteio dos tópicos, terá início a prova escrita, que será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da Comissão Examinadora, e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, sem direito a consultas. 12.5.1. As provas para os diferentes perfis poderão ser aplicadas em forma simultânea no mesmo recinto. 12.6. Encerrada a prova escrita, e num intervalo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada prova, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 12.7. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) pela Comissão Examinadora. 12.8. A critério da comissão examinadora, a defesa pública de memorial poderá substituir a prova escrita (Resolução CPC 2/1994., artigo 8o., parágrafo único). 13. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 13.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início. 13.2. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade original, com fotografia e assinatura, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas. 13.3. São considerados documentos oficiais de identidade: 13.3.1. carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal; 13.3.2. documento Nacional de Identificação (DNI); 13.3.3. carteira Nacional de Habilitação (CNH, com foto); 13.3.4. carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 13.3.5. carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho Fiscalizador de exercício profissional; 13.3.6. carteira de identidade das Forças Armadas; 13.3.7. carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura; 13.3.8. carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE); 13.3.9. passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no caso de candidatos estrangeiros; 13.3.10. outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade. 13.3.11. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela. 13.3.12. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 13.3.13. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade. 13.3.14. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 13.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela. 13.5. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 13.6. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade. 13.7. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 13.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local determinados pela Comissão Interna de Concurso. 13.9. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para seu início. 13.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. 13.11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto nos itens 9.1.5 e 9.2.9 deste Edital. 13.12. Por motivos de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: 13.12.1. Após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado por algum dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários; 13.12.2. após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do recinto, devendo antes assinar a respectiva ata de realização da prova; 13.12.3. os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata; 13.12.4. é vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo os telefones celulares permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do Concurso; 13.12.5. a prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta, utilizando-se as folhas providenciadas pela Comissão Examinadora, que estarão rubricadas por, pelo menos, um membro da Comissão e que o candidato deverá identificar com seu nome; 13.12.6. a prova entregue será acondicionada em envelope individual, que será lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão Examinadora no momento de sua correção. 13.13. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova. 14. DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL 14.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova de Defesa Pública de Memorial com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início. 14.1.1. O não comparecimento de um candidato inscrito na hora e local previamente determinados para a prova de Defesa Pública de Memorial será interpretado como desistência sumária, estando o candidato automaticamente eliminado do Concurso. 14.2. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará uma apresentação de seus trabalhos pregressos e de um Projeto de Pesquisa que pretende desenvolver no CBPF, durante um período de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, analisando-os de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes.