DOMCE 13/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3313
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
30/04/2024. CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Icapuí - ICAPREV. CONTRATADA: Layout Serviços de Informática Processamento de Dados Ltda - EPP. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29/09/2023.
Icapuí/CE, 29 de setembro de 2023.
MARCOS JOSÉ FERREIRA NUNES -
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Icapuí - ICAPREV.
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:E2C95992
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PEDIDO DE TAXA DE RENOVAÇÃO REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
AVISO DE PEDIDO DE TAXA DE RENOVAÇÃO REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Icapuí-CE, inscrita no CNPJ sob nº 10.393.593/0001-57, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Saneamento, torna público que está requerendo ao Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental- IMFLA, solicitação de Licença Ambiental Única – LAU para Requalificar (Revitalizar) calçadão e estruturas urbanas presente na Orla da Praia de Barreiras no Município de Icapuí/CE.
JOSÉ FRANCISCO DA COSTA Secretário de Infraestrutura e Saneamento Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:E0B04908
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de maio de 2021.
CONSIDERANDO ser o dia 12 de outubro, de acordo com a Lei Municipal nº 864, de 14 de maio de 2021, feriado alusivo ao Dia de Nossa Senhora de Aparecida;
CONSIDERANDO a descontinuidade dos trabalhos administrativos quando da existência de feriados e/ou pontos facultativos durante a semana e a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira;
CONSIDERANDO a importância de Administração Pública Municipal proporcionar feriado alusivo ao Dia de Nossa Senhora de Aparecida;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira, no âmbito das repartições públicas da Administração Municipal de Icapuí-CE. § 1º.Terão funcionamento normal os serviços considerados essenciais à população, a saber, os de saúde, estes prestados no Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros, no laboratório municipal e o serviço de vigilância sanitária municipal. § 2º.A rede municipal de ensino público terá dia letivo regular na sexta-feira, dia 13 de outubro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 10 DE OUTUBRO DE 2023.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:6F2C35A3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 025/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
CRIA A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí e tendo em vista o disposto Lei Complementar Nº 195 de 08 de julho de 2022,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 195 de 08 de julho de 2022, denominada "Lei Paulo Gustavo", que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí/CE.
Art. 2º - A Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí/CE, terá as seguintes atribuições: I. Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município para adequada aplicação da Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo; II. Acompanhar os certames inerentes à aplicação dos recursos da lei, como órgão consultivo e opinativo; III. Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município e deste para os proponentes/beneficiários; IV. Acompanhar, monitorar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes nos editais de chamamento da “Lei Paulo Gustavo”, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho e plano de ação; V. Analisar os relatórios de execução entregues pelos proponentes para aferir o cumprimento do objeto de cada projeto; VI. Conduzir o processo de credenciamento e acompanhar a execução dos serviços prestados pelos pareceristas contratados; VII. Discutir os casos omissos dos editais municipais de chamamento público para seleção de projetos com recursos da Lei Paulo Gustavo.
Art. 3º - A Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Execução da Lei Paulo Gustavo no Município de Icapuí/CE será composta pelos seguintes integrantes titulares e suplentes:
I. Secretária de Cultura e Turismo, que a presidirá; II. 1 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;