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Diário Oficial da União · 16/10/2023 · pág. 63

DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101600063 63 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da convocação; c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação convocada pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do subitem 3.9. 4.DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL 4.1.O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado no site www.copeve.ufal.br até o dia 25/10/2023 e, em caso de indeferimento, caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5. 4.2.O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes motivos: a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos; b)Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado; c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); d)Não enviou o Anexo I e/ou o Anexo II. 5.DOS RECURSOS 5.1.O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial até às 23h59 do primeiro dia útil após a respectiva divulgação no site da Copeve. 5.2.Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo. 5.3.O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito. 5.4.Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para [email protected], expondo, de forma clara e objetiva, suas contestações face ao resultado preliminar. 5.5.Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos. 5.6.A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo. 5.7.Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma verificação Telepresencial ou Presencial, visando buscar mais argumentos para decisão final do Recurso. Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação adotará os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17. O(A) candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site www.copeve.ufal.br com antecedência mínima de 1 (um) dia útil para a data da Entrevista Telepresencial ou de 2 dias úteis para a data da Entrevista Presencial. 5.8.O resultado da análise dos recursos será publicado até o dia 07/11/2023, na página da COPEVE (www.copeve.ufal.br). 5.9.Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as). 5.10.Das decisões da banca recursal não caberá recurso. 5.11.Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, o resultado final do concurso público será homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL. 6.DO RESULTADO FINAL 6.1.O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado até o dia 07/11/2023, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. 6.2.Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17. 7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1.Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 7.2.A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o concurso público ou demais normas aplicáveis, de ANULAR A APROVAÇÃO/NOMEAÇ ÃO do servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.3.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL. WELLINGTON DA SILVA PEREIRA Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho/PROGEP DANILO LUIZ MARQUES Coordenador Geral do NEABI/UFAL COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO P/ Universidade Federal de Alagoas ANEXO I TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO) Eu __________, portador(a) do RG nº ___, CPF nº____, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de Professor do Magistério Superior regido pelo Edital nº 08/2023-PROGEP/UFAL, de 13 de abril de 2023, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou ( ) NEGRO/PRETO ( ) NEGRO/PARDO Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que: I. O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência. II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ões) relativa(s) à validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página da COPEVE. * Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018. _____/______,


de _________ de 2023. Cidade UF dia mês


(Assinatura do/a Candidato/a) ANEXO II TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Eu __________, portador(a) do RG nº ___, CPF nº____, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de Professor do Magistério Superior regido pelo Edital nº 08/2023-PROGEP/UFAL, de 13 de abril de 2023, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a Banca de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial. Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado. A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins de avaliação do Concurso Público em que estou concorrendo. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma. _____/______,


de ___ de 2023. Cidade UF dia mês Telefone para contato: ( _) ________


(Assinatura do/a Candidato/a) ANEXO III REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO (ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021) Eu _____________, portador(a) do RG nº


e do CPF nº______, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de Professor do Magistério Superior regido pelo Edital nº 08/2023-PROGEP/UFAL, de 13 de abril de 2023, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s) subitem(ns) 1.8. e seguintes deste edital e no art. 11 da Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de heteroidentificação, no âmbito do __________, regido pelo edital _______, tendo obtido o resultado DEFERIDO. Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. ________,


de


de 2023. Cidade dia mês


(Assinatura do/a Candidato/a) ANEXO IV RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO . CÓDIGO - ÁREA DE ESTUDO - LOTAÇÃO CPF CANDIDATO / INSCRIÇÃO . 05 - Estágios Supervisionados e Prática Pedagógica do Esporte - CAMPUS ARAPIRACA/SEDE 032.xxx.xxx-36 IRINALDO DEODATO SILVA / 1860292 . 19 - Educação Infantil - CAMPUS DO S E R T ÃO / S E D E 226.xxx.xxx-42 SIMONE BARBOZA DE CARVALHO / 1861069 . 21 - Eletrotécnica, Instrumentação e Controle - C TEC 057.xxx.xxx-96 JAMILE PINHEIRO NASCIMENTO AMOAH / 1861062 . 22 - Estudos Literários - FALE 057.xxx.xxx-01 ALAN BRASILEIRO DE SOUZA / 1859298 . 24 - Literaturas em Inglês e Estudos Culturais - FA L E 337.xxx.xxx-92 DAYANE EVELLIN DE SOUZA FRANCISCO / 1861286 . 40 - Ensino de História - ICHCA 112.xxx.xxx-74 ANA PAULA SILVA SANTANA / 1860046 . 40 - Ensino de História - ICHCA 338.xxx.xxx-10 WILLIAN ROBSON SOARES LUCINDO / 1861044 EDITAL CONJUNTO N° 47, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Convocação Para Procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial/Heteroidentificação Para Candidatos Que Se Declararam Negros (Pretos Ou Pardos) O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas, O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (Neabi) e a Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e no interesse da Administração, observando os termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; da Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGEP/MPDG), de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de 10/04/2018, seção 01, p. 34; da Recomendação do Ministério Público Federal nº 02/GNK/PRAL/2017; da Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018; da RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84 , de 21/06/2021; da Portaria nº 395, de 10 de junho de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 59 , de 10/05/2021; bem como o edital de abertura Edital nº 09 de 13 de abril de 2023, publicado no D.O.U. em 14/04/2023, seção 3, p. 42-48, e retificações, torna pública a convocação dos candidatos que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO): 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame. 1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital, da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG e da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021). 1.3. O processo de validação é constituído por duas etapas: a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12; b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela Banca específica. 1.4.A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) para participação da validação da autodeclaração étnico-racial do concurso público para professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico regido pelo edital de abertura nº 09/2023 será realizada obedecendo às normas e aos procedimentos constantes neste edital, especialmente o item 2 e subitens; à Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018; e à Resolução nº 38 de 4 de maio de 2021 do Consuni/UFAL (RCO 38/2021). 1.5.A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) e obtiveram aprovação nas fases do Concurso Público descrito no subitem 1.4., encontra-se disponível no Anexo IV deste edital. 1.6.O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 1.7.A Comissão de Heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a serem validados(as), relacionados(as) no Anexo IV deste edital. 1.8.O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL em um outro processo seletivo simplificado ou concurso público para contratação de pessoal temporário ou para provimento de cargo efetivo (professor efetivo, professor substituto, professor visitante, técnico-