DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101600075 75 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10. DAS PROVAS 10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital. 10.1.1. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência. 10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso. 10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. 10.3. Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso. 10.4. As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas. 10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 10.5. Do Julgamento de Títulos 10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação- Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . Quesitos / Critérios de análise Pontuação (unidade) Pontuação (máxima) . Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . Doutorado em Psicologia ou em áreas afins (concluído) 10 10 . Pontuação limite do quesito 10 . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . Experiência docente em ensino superior na área do concurso, por semestre (inclui Estágio Docente) 4 20 . Experiência docente em ensino superior em Psicologia (outras áreas), por semestre (inclui Estágio Docente) 2 10 . Experiência docente em ensino superior em outras áreas do conhecimento, por semestre (inclui Estágio Docente) 1 5 . Experiência docente em pós-graduação stricto sensu em Psicologia, na área do concurso, por semestre 6 18 . Experiência docente em pós-graduação stricto sensu em Psicologia ou áreas afins 2 6 . Experiência docente em pós-graduação lato sensu em Psicologia, na área do concurso, por semestre 2 6 . Experiência docente em pós-graduação lato sensu em Psicologia ou áreas afins 1 3 . Orientação de tese de doutorado na área do concurso (concluída) 5 15 . Orientação de tese de doutorado em Psicologia ou áreas afins (concluída) 2 6 . Coorientação de tese de doutorado (concluída) 2 4 . Orientação de dissertação de mestrado na área do concurso (concluída) 4 12 . Orientação de dissertação de mestrado em Psicologia ou áreas afins (concluída) 1,5 4,5 . Coorientação de dissertação de mestrado (concluída) 1 4 . Orientação de monografia, Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, Iniciação Científica - IC ou extensão (concluída) 1 3 . Participação em banca de defesa de tese 1,5 3 . Participação em banca de defesa de dissertação 1 3 . Participação em banca de qualificação de doutorado 0,5 3 . Supervisão de estágio curricular na área do concurso, por semestre 1 3 . Participação em atividade de Extensão ou de Pesquisa na área do concurso, por semestre 2 8 . Tutoria ou preceptoria na área do concurso (por semestre) 1 3 . Pontuação limite do quesito 25 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA (considerar somente os últimos dez anos, contados a partir da data de publicação deste Edital) . Artigo Qualis A1, A2, A3 ou A4 - na área do concurso 8 40 . Artigo Qualis A1, A2, A3 ou A4 - em áreas afins ao concurso 3 15 . Artigo Qualis B1, B2, B3 e B4 - na área do concurso 4 20 . Artigo Qualis B1, B2, B3 e B4 - em áreas afins ao concurso 1,5 7,5 . Livro (texto integral) na área do concurso 8 32 . Livro (texto integral) em áreas afins ao concurso 3 12 . Livro (organização) na área do concurso 6 24 . Livro (organização) em áreas afins ao concurso 2 8 . Livro (organização) 1 2 . Capítulo de livro na área do concurso 6 18 . Capítulo de livro em áreas afins ao concurso 2 6 . Parecer para agência de fomento 0,5 5 . Parecer para periódico científico (Qualis A1 a B4) 0,5 5 . Editor de periódico científico (Qualis A1 a B4) 3 6 . Membro de conselho editorial de periódico científico (Qualis A1 a B4) 1 2 . Produto técnico (testes psicológicos, cartilhas e material didático) 2 6 . Organização de evento científico (internacional, nacional ou regional) 1 3 . Apresentação de trabalho em evento científico (internacional, nacional ou regional, conferências, simpósios ou mesas redondas) na área do concurso 1 4 . Apresentação de trabalho em evento científico (internacional, nacional ou regional, conferências, simpósios ou mesas redondas) em áreas afins ao concurso 0,5 2 . Coordenação de Projeto de Pesquisa na área do concurso 6 12 . Coordenação de Projeto de Pesquisa em áreas afins ao concurso 2 4 . Coordenação de Projeto de Extensão na área do concurso 6 12 . Coordenação de Projeto de Extensão em áreas afins ao concurso 2 4 . Pontuação limite do quesito 30 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . Reitor(a) 15 15 . Pró-reitor(a) 12 12 . Outros cargos administrativos em pró-reitoria acadêmica ou equivalente, por semestre 10 10 . Diretor (a) de unidade acadêmica ou equivalente, por semestre 10 10 . Chefia ou vice-chefia de departamento, coordenação ou sub-coordenação de programa de pós-graduação ou de curso de graduação, por semestre 8 8 . Participação em comissões administrativas de órgãos colegiados (federais, estaduais e municipais) 4 12 . Experiência profissional não docente na área do concurso, por semestre 3 30 . Pontuação limite do quesito 30 . Quesito: DISTINÇÕES . Premiação científica 2,5 5 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Ed i t a l . 10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Prova Didática 10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão. 10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática. 10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática. 10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula. 10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado para o início da primeira prova. 10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora. 10.7.5. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência. 11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas; II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles; III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas; IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. 11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco. 11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem: a) Prova Didática; b) Prova de Títulos; c) Prova Escrita. 12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO 12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública. 12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato. 12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente. 12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados. 12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma: I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 11.5 deste edital. II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista; III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores; IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes; V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado. 12.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de realização das provas; b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores; c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no subitem 11.5 deste Edital; d) tiver maior idade; e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original ou autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro