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Diário Oficial da União · 16/10/2023 · pág. 79

DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101600079 79 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital. 10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso. 10.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 10.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. 10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso. 10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas. 10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 10.5. Do Julgamento de Títulos 10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . Quesitos / Critérios de análise Pontuação (unidade) Pontuação (máxima) . Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . Doutorado em História 8 . Doutorado fora da área de História 6 . Mestrado em História 5 . Mestrado fora da área de História 4 . Mestrado Profissional 4 . Estágio pós-doutoral em qualquer área - por semestre 2 . Pós-graduação lato sensu em qualquer área 1 . Graduação em História 3 . Graduação fora da área de História 2 . Pontuação limite do quesito 25 . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . Exercício de Magistério em Graduação na área de História, incluindo estágio docente - por semestre 1,5 15 . Exercício de Magistério em Graduação fora da área de História, incluindo estágio docente - por semestre 1 10 . Exercício de Magistério em Especialização na área de História - por semestre - por semestre 1 10 . Exercício de Magistério em Especialização fora da área de História -por semestre 1 10 . Exercício de magistério em Mestrado/Doutorado na área de História - por semestre 2 15 . Exercício de Magistério na Educação Básica - por semestre 0,5 5 . Orientação de dissertação de mestrado na área de História - por orientação 1 10 . Orientação de dissertação de mestrado fora da área de História - por orientação 0,5 5 . Orientação de doutorado na área de História - por orientação 1,5 10 . Orientação de dissertação de doutorado fora da área de História 1 10 . Supervisão de pós-doutorado - por supervisão 1 5 . Pontuação limite do quesito 30 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . Livro acadêmico autoral, exceto edição do autor, na área de História 8 . Livro acadêmico autoral, exceto edição do autor 5 . Organização de Livro 3 . Capítulo de livro acadêmico na área de História 3 . Capítulo de livro acadêmico fora da área de História 3 . Artigo científico em periódico (Qualis A4 = 2,5 / B1 = 2 / B3, B4 = 0,5 / B5 = 0,25 / outros com ISSN = 0,25) 20 . Eventos nacionais na área de História e áreas afins com apresentação de trabalho 0,5 2,5 . Eventos internacionais na área de História e áreas afins com apresentação de trabalho 0,5 2,5 . Resenha em periódico científico (Qualis A1, A2 = 1/ a3, A4 = 0,5/ B1, B2 = 0,25) 3 . Traduções de textos em periódico científico (Qualis A1, A2 = 1/ A3, A4 = 0,5/ B1, B2 = 0,25) 2 . Parecer para periódico científico 0,25 3 . Realização de entrevistas para periódico científico 0,25 3 . Banca examinadora de trabalho de conclusão de curso, graduação ou especialização, na área de História 0,25 5 . Banca examinadora de dissertação de mestrado 0,5 5 . Banca examinadora de tese de doutorado 1 5 . Banca examinadora de qualificação de dissertação de mestrado 0,25 5 . Banca examinadora de qualificação de tese de doutorado 0,5 5 . Participação em projeto de pesquisa com fomento de agência - por ano 0,75 5 . Participação em projeto de pesquisa sem fomento de agência - por ano 0,25 5 . Coordenação de projeto de extensão - por ano 0,75 3 . Participação em projeto de extensão - por ano 0,5 3 . Coordenação de projeto laboratorial ou grupo de pesquisa cadastrado institucionalmente - por ano 0,75 3 . Organização e curadoria de mostras e eventos - por evemto 1 3 . Consultoria e assessoria na área de História - por evento 1 3 . Participação em projeto cultural apoiado por lei de incentivo ou órgão público ou privado ou terceiro setor - por projeto 1 3 . Organização de dossiê em periódico (Qualis A1, A2= 1,0 / A3, A4 =0,5 /B1, B2 = 0,25) - por organização 3 . Pontuação limite do quesito 30 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . Coordenação de curso ou equivalente - por ano 1 . Chefia de Departamento ou Equivalente - por ano 1 3 . Coordenação de programa de pós-graduação ou equivalente - por ano 1 3 . Outras funções na administração universitária - por ano 1 5 . Atuação em instituições arquivísticas, museológicas ou órgãos de patrimônio cultural - por ano 0,5 2 . Pontuação limite do quesito 10 . Quesito: DISTINÇÕES . Prêmios acadêmicos, exceto homenagens (Livro premiado por entidades nacionais = 4; Livro premiado por entidades regionais = 2; Tese de doutorado premiada por entidade nacional = 3; tese de doutorado premiada por entidade regional = 1,5 ; Dissertação de mestrado premiada por entidade nacional = 2 ; Dissertação de mestrado premiada por entidade regional = 1) 3 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Ed i t a l . 10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Prova Didática 10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão. 10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática. 10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.