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Diário Oficial da União · 16/10/2023 · pág. 59

DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101600059 59 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . MS 500270 CAMPO GRANDE 9030670 MUNICIPAL 25000.208370/2019-32 178419 N ÃO V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.500.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.566, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.462, de 24 de agosto de 2018, que qualifica Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) das bases descentralizadas do Município de Teresina (PI), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências do Piauí e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Piauí e Município de Teresina; e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 543/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.172861/2020-71, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Piauí e Municípios, vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Teresina (PI), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Municípios, no montante anual de R$ 1.689.620,40 (um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil seiscentos e vinte reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . N° UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) . 1 PI 220840 PIRIPIRI 7082703 USA MUNICIPAL 166542 25000.172861/2020-71 N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 151.647,60 . 2 6630464 USB 166554 137.186,40 . 3 221100 T E R ES I N A 7222424 USA 172439 151.647,60 . 4 7222300 USA 172453 151.647,60 . 5 7222327 USB 172408 137.186,40 . 6 7222157 USB 172437 137.186,40 . 7 7222246 USB 172444 137.186,40 . 8 7222254 USB 172445 137.186,40 . 9 7222262 USB 172447 137.186,40 . 10 7222270 USB 172450 137.186,40 . 11 7276249 USB 172452 137.186,40 . 12 7276257 USB 172455 137.186,40 . T OT A L 1.689.620,40 PORTARIA DE PESSOAL GM/MS N° 1.739, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve: Nomear LINDOMAR FERREIRA, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador Distrital de Saúde Indígena, CCE 1.13, código 36.0153, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Mato Grosso do Sul, da Secretaria de Saúde Indígena, ficando exonerado do referido cargo ARILDO ALVES ALCÂNTARA NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.757, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.306 de 22 de dezembro de 2022, e ainda, pelo art. 56 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e demais informações que constam do processo nº 00261.002016/2023-81, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor EVANDRO DUARTE DOS SANTOS, matrícula no Siape nº 1999886, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício na Autoridade Nacional de Proteção de Dados -ANPD. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.759, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.306, de 22 de dezembro de 2022, e ainda, pelo art. 56 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e demais informações que constam do Processo nº 03101.101007/2023-01 , resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor VINICIUS LUCIO FERREIRA, Matrícula SIAPE nº 1652649, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico de Políticas Sociais do Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério, para exercício Ministério do Planejamento e Orçamento. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.760, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.306 de 22 de dezembro de 2022, e ainda, pelo art. 56 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e demais informações que constam do processo nº 55000.008676/2023-38, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora MEIRINALVA MARIA PINTO, matrícula no Siape nº 2178831, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r . Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 1.758, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, alterado pelo Decreto nº 11.306 de 22 de dezembro de 2022, e ainda, pelo art. 56 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e demais informações que constam do processo nº 21290.201295/2023-96, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora MARIANA SOUZA SILVA, matrícula no Siape nº 1685178, pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício no Ministério da Igualdade Racial. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º A servidora deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA