DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101600069 69 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Conselho Nacional do Ministério Público S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 283 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e no artigo 4º, § 2º, da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, bem como no que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.6530.0004804/2020-21, resolve: Art. 1º Publicar o Demonstrativo da Ocupação das Funções de Confiança e dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), constante do Anexo desta Portaria, com dados vigentes em 30 de junho de 2023. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO ANEXO Demonstrativo da Ocupação das Funções de Confiança e dos Cargos em Comissão . CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP . NÍVEL Quantitativo de Cargos em 30/06/2023 . P R OV I D O S VAGOS (4) T OT A L . Servidores da carreira do CNMP (1) Outros servidores públicos (2) Servidores sem vínculo efetivo (3) . QTD. (A) % (B) = (A/I) QTD. (C) % (D) = (C/I) QTD. (E) % (F) = (E/I) QTD. (G) % (H) = (G/I) QTD. (I) . FC - 1 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 . FC - 2 9 81,82% 1 9,09% 0 0,00% 1 9,09% 11 . FC - 3 20 55,56% 16 44,44% 0 0,00% 0 0,00% 36 . Subtotal FC 29 61,70% 17 36,17% 0 0,00% 1 2,13% 47 . CC-1 3 60,00% 2 40,00% 0 0,00% 0 0,00% 5 . CC-2 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 0 . CC-3 22 61,11% 8 22,22% 6 16,67% 0 0,00% 36 . CC-4 8 36,36% 2 9,09% 12 54,55% 0 0,00% 22 . CC-5 5 55,56% 2 22,22% 2 22,22% 0 0,00% 9 . CC-6 1 25,00% 2 50,00% 1 25,00% 0 0,00% 4 . CNE - Secretário Geral 0 0,00% 1 100,00% 0 0,00% 0 0,00% 1 . Subtotal CC 39 50,65% 17 22,08% 21 27,27% 0 0,00% 77 . T OT A L 68 54,84% 34 27,42% 21 16,94% 1 0,81% 124 . (1) Quantitativo de Servidores ocupantes de Função de Confiança ou Cargo em Comissão pertencentes à carreira de Servidores do CNMP. . (2) Quantitativo de Servidores de outros órgãos, de quaisquer esferas de governo ou de qualquer Poder, desde que ocupem cargo efetivo. Devem ser incluídos, nessa coluna, Membros do Ministério Público investidos em Função de Confiança ou Cargo em Comissão. . (3) Quantitativo de Servidores sem vínculo efetivo com a Administração Pública, ocupantes apenas de Cargo em Comissão, inclusive os requisitados de Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista. . (4) Quantitativo de cargos vagos, já alocados, oriundos de desprovimentos ou vagas de primeiro provimento ainda não preenchidas. Excluem-se desse quantitativo os cargos autorizados em Lei que necessitam de implemento de condição para criação, tal como autorização orçamentária. CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 820, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 93, I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e na Portaria PGR/MPU nº 15, de 21 de março de 2019, assim como o contido no processo administrativo 1.00.000.010998/2023-08, resolve: Art. 1º Autorizar, pelo período de um ano, com ônus para o Ministério Público Federal, a cessão do servidor MARCELO PIRES DA SILVA, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, para exercer o cargo comissionado de Assessor-Chefe de Gabinete (vaga MPU), nível CJ-3, no Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA PGR/MPF Nº 841, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 49, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.010869/2023-10, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ALCI D ES MARTINS, matrícula 308, no cargo de Subprocurador-Geral da República, da Carreira do Ministério Público Federal, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 2º Declarar vago o referido cargo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA PGR/MPF Nº 859, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 18, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido no Ofício nº 914/2023/PRR4/GABPCR, de 9 de outubro de 2023, da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, resolve: Art. 1º Designar o Procurador Regional da República ANTONIO CARLOS WELTER, lotado na Procuradoria Regional da República da 4ª Região, para atuar na Notícia de Fato nº 1.02.002.000008/2023-21, bem como nos feitos dela decorrentes. Art. 2º Fica revogada a Portaria PGR/MPF nº 630, de 14 de agosto de 2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA CN Nº 128, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput, consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício, sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP); CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça; CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens disciplinares ou administrativas, tomando as providências necessárias para o equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação in loco do funcionamento dos serviços prestados; CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, resolve: Art 1° - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no Ministério Público do Estado da Bahia, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos serão realizados no período de 18 a 20 de outubro de 2023, com o intuito de fomentar as boas práticas resolutivas. Art 2° DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Chefe de Gabinete e Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de Souza, e o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, o Doutor Marco Antonio Santos Amorim, para coordenarem os trabalhos correicionais. Art 3° - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, Camila Mattos de Pinho, Assessora-Chefe da Assessoria Jurídica da Corregedoria Nacional e Larissa Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art 4° - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências: a)sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos; b)sejam comunicadas a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça e a Exma. Sra. Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia, informando-lhes da presente correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos, e c)a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, providenciando sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério Público. OSWALDO D'ALBUQUERQUE