DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101600089 89 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º Remover a servidora do Gabinete da Juíza Convocada Carolina Bertrand para a Seção de Folha de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 3º Designar a servidora para exercer a função comissionada de Chefe de Seção, de nível FC-5, da Folha de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 4º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação. JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO PORTARIA GP TRT19ª N° 504, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno e tendo em vista o contido no PROAD n.º 6.384, de 04/10/2023, resolve: Art. 1° Dispensar a servidora Carla Fernanda Dória da Cunha, Analista Judiciária, da função comissionada de Secretário Especializado, de nível FC-2, do Gabinete da Juíza Convocada Carolina Bertrand. Art. 2º Designar a servidora para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, de nível FC-5, do Gabinete da Juíza Convocada Carolina Bertrand. Art. 3º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação. JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA ATO TRT21-GP Nº 266, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do PROAD nº 4375/2023, resolve: CONCEDER Pensão Civil Vitalícia a IRANI DA CUNHA POLESSA, na condição de Companheira, em razão do falecimento de PAULO AFONSO DE SOUZA, servidor aposentado deste Tribunal, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, art. 23, caput, § 4°, da Emenda Constitucional nº 103/2019, artigos 16, I, 74, I e 77, § 2º, V, alínea "c", 6, da Lei nº 8.213/91, c/c os artigos 215, 217, III, 218, 219, II, e 222, VII, "b", 6, da Lei nº 8.112/1990, e alterações, observados os dispositivos acerca da acumulação de benefícios, contidos no art. 24, § 1º, II, e §§ 2º e 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com efeitos a contar de 31/08/2023, data do requerimento. EDUARDO SERRANO DA ROCHA JUSTIÇA FEDERAL 3ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO DIRETORIA DO FORO PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 3.989, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0013918-02.2023.4.03.8001, e: CONSIDERANDO os termos da Solicitação (10222039), datada de 05/10/2023, da servidora Mayhumi Laís Takaki, de sua exoneração do cargo em comissão de Assessora (CJ-1), da Assessoria Técnico-Jurídica da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de 16/10/2023 e de alteração de lotação, a partir de 30/10/2023; CONSIDERANDO os termos do Despacho DFOR (10222099), de 05 de outubro de 2023, e do Despacho DFOR (10226012), de 06 de outubro de 2023, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 25 - DFORSP/SADM- SP/UGEP/DIFN/SUVT (doc. 10218251) de 03 de outubro de 2023, MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº 156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no art.5º, § 1º (doc. 10220845); CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei 8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo TCU (doc. 10220845); CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº 7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei 11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (doc. 10218293); resolve: I - EXONERAR, a pedido, a servidora MAYHUMI LAÍS TAKAKI, RF 8381, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do cargo em comissão de Assessora (CJ-1), da Assessoria Técnico-Jurídica da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, a partir de 16/10/2023; II - DESIGNAR a servidora MARIA HELENA LUCHESI DE MELLO MACHADO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, requisitada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para prestar serviços na Assessoria Técnico-Jurídica da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, e nomeá-la para o cargo em comissão de Assessora (CJ-1), da referida Assessoria, a partir de 16/10/2023. MARCIO FERRO CATAPANI PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 3.989, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0012418-95.2023.4.03.8001, e: CONSIDERANDO os termos do FORM Função Comissionada Indica/Desliga (docs. 10164956, 10165035 e 10165164), de 18 de setembro de 2023, da MM. Juíza Federal da 9ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo; CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas na Resolução CNJ nº 156/2012, relativas à entrega de certidões ou declarações negativas, conforme disposto no art.5º, § 1º (doc. 10231962); CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Lei 8.429/92, na Lei 8.730/93 e IN 67/2011-TCU, relativas à autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo TCU (doc. 10231962); CONSIDERANDO o cumprimento da exigência contida na Resolução CNJ nº 7/2005, no Enunciado Administrativo CNJ nº 1 de 15/12/2005, na Lei 8.112/90 e na Lei 11.416/06, quanto à entrega da Declaração de Nepotismo (doc. 10165090, 10167159), resolve: I - DISPENSAR a servidora RENATA DOARTE CANATO, RF 7174, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-5), a partir de 18/09/2023, e designá-la para a função comissionada de Assistente de Gabinete (FC-4), ambas da 9ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo; II - DISPENSAR a servidora ALINE KOROGLOUYAN, RF 5497, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente de Gabinete (FC-4), e designá- la para a função comissionada de Assistente Técnico (FC-3) ambas da 9ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo. MARCIO FERRO CATAPANI Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL PORTARIA Nº 558, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve: Art. 1º Exonerar LIVIA CRISTINA DE SOUZA OYO do cargo de Assistente administrativo Inicial N5 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, nível I, na data de 28 de setembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MATTAR CEPEDA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA PORTARIA Nº 1.352, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 691, de 20 de dezembro de 2018, que nomeia, ratifica e convalida a nomeação de empregados e servidores para ocupar cargos em comissão e funções gratificadas; CONSIDERANDO o requerimento a pedido do servidor Sr. Gabriel da Silveira Silva Friederick, solicitando exoneração do cargo de Administrador no Departamento Administrativo; resolve: Art.1º. Exonerar a pedido o Sr. Gabriel da Silveira Silva Friederick, matricula nº 21315. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GISZELE DE JESUS DOS ANJOS PAIXÃO Presidente STELLA RENATHE TOLENTINO SILVA SOUZA Primeira Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO DECISÃO COREN-PE N° 262, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco junto à Conselheira Secretária desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são autarquias federais, criadas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973, em seus Arts. 1º e 2º; Considerando os autos do PAD DIPRE nº 0129/2023; Considerando a deliberação do Plenário em sua 11ª Reunião Extraordinária do Plenário do Coren-PE, de 10/10/2023; DECIDEM: Art. 1° Aprovar o Relatório de Regularidade da Adimplência e de Validade das carteiras de identidade profissional dos candidatos da Chapa vencedora, emitido pela Comissão Eleitoral 2023, designada pela Portaria Coren-PE nº 0244/2023; Art. 2º Dê-se ciência e cumpra-se. JOSÉ GILMAR COSTA DE SOUZA JÚNIOR Presidente THAISE TÔRRES DE ALBUQUERQUE Conselheira Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA DECISÃO COREN-RO Nº 65, DE OUTUBRO DE 2023 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - Coren/RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n. 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia e Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem CONSIDERANDO os termos contidos no processo administrativo n. 273/GAB/2022, que versa sobre as eleições do ano de 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia para o triênio 2024/2026; CONSIDERANDO a apuração e o resultados das eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia do ano de 2023 (PAD nº 273/2022 fls. 328/330); CONSIDERANDO a inexistência de impugnações, denúncias de propagandas irregulares/antecipadas ou de recursos sobre as eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia do ano de 2023, conforme noticiado à fl. 363, o que demonstra a conclusão do processo eleitoral de 2023, estando, pois, apto à homologação; CONSIDERANDO a regularidade dos documentos comprobatórios que tratam da adimplência e de validade das carteiras de identidade profissional dos candidatos da chapa vencedora, conforme estabelece o § 3º, do Art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022 (fls. 333/361); CONSIDERANDO os termos constantes no relatório final da comissão eleitoral com o resultado das eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia realizadas nos dias 01 e 02 de outubro/2023 (fls. 362/365); CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do Art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e definiu a competência do Plenário para homologação do resultado das eleições;, decide: Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia para o Triênio 2024/2026, em conformidade com o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - Resolução Cofen n. 695/2022 - no qual sagrou-se vencedora a Chapa I - Em Frente Pela Enfermagem, Quadro I e Quadro II e III, conforme consta do Relatório Final da Comissão Eleitoral do Coren-RO, juntado ao Processo Administrativo n°273/2022. Parágrafo Único. Com a homologação de que trata a presente decisão, todos os integrantes da chapa eleitoral vencedora do pleito encontram-se aptos a tomarem posse em seus respectivos mandatos no Plenário do Coren-RO. Art. 2º - A presente Decisão entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser divulgada no site do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, nos termos do §1º, do Art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem), devendo ser encaminhado ao Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, para conhecimento acompanhado do extrato de ata. Art. 3º - Dê ciência e cumpra-se. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente RÉGIS ANDRÉ GEORG Primeiro Secretário