DOU 16/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101600085 85 Nº 196, segunda-feira, 16 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 1.760.000 At i v i d a d e s 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 05 331 1.760.000 0032 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 05 331 1.760.000 S 4-INV 1 90 0 1000 1.760.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 1.760.000 TOTAL - GERAL 1.760.000 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52931 - Fundo Naval ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 400.000 At i v i d a d e s 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 05 331 400.000 0032 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 05 331 400.000 S 4-INV 1 90 0 1005 400.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 400.000 TOTAL - GERAL 400.000 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52131 - Comando da Marinha ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 1.760.000 At i v i d a d e s 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 05 331 1.760.000 0032 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 05 331 1.760.000 S 3- ODC 1 90 0 1000 1.760.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 1.760.000 TOTAL - GERAL 1.760.000 ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa UNIDADE: 52931 - Fundo Naval ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 400.000 At i v i d a d e s 0032 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 05 331 400.000 0032 2004 0001 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Nacional 05 331 400.000 S 3- ODC 1 90 0 1005 400.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 400.000 TOTAL - GERAL 400.000 PORTARIA GM/MPO Nº 292, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 83.509.988,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 7º, inciso II, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 83.509.988,00 (oitenta e três milhões, quinhentos e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a Emendas de Comissões, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET