DOE 16/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
166 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº193 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2023 nº 0543761X, com óbito em 14/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.815,79 (seis mil, oitocentos e quinze reais e setenta e nove centavos), correspon- dente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 241, de 25/10/2021, conforme descrição abaixo: NOME: SAMUEL BRITO DE SOUZA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 28/01/2014 CPF: 078.372.983-90 VALOR: R$ 3.407,89 NOME: ROBERTO DE SOUZA SILVA FILHO PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 20/08/2001 CPF: 078.372.683-00 VALOR: R$ 3.407,89 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07025457/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada OTACILIO FERREIRA DA SILVA, CPF: 057.846.893 - 04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 0194083X, com óbito em 21/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.027,05 (cinco mil e vinte e sete reais e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 220, de 04/11/2022, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/07/2021: NOME: ZILMA FERREIRA DA SILVA LIMA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 073.813.363-91 VALOR: R$ 2.513,53 NOME: MARIA EVANDA DE ALMEIDA PARENTESCO: PENSIONISTA JUDICIAL CPF: 321.433.543-04 VALOR: R$ 2.513,53 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10935392/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ALPINIANO FERREIRA LEITE, CPF nº 019.957.313-15, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022.062-1-8, com óbito em 12/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.231,02 (três mil, duzentos e trinta e um reais e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 279, de 15/12/2021, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 12/11/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Raimunda Jales Leite Cônjuge 318.732.783-49 3.231,02 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 11610164/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo TIAGO LOIOLA OLIVEIRA, CPF nº 836.659.943-49, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 134378-1-5, com óbito em 29/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.560,79 (quatro mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), correspondente à totalidade da remuneração do falecido, a partir de 29/10/2021, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 100, de 12/05/2022, conforme descrição abaixo: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Luciana Pereira Oliveira Cônjuge 938.771.453-53 2.280,39 Iago Pereira Oliveira Filho (Nascido em 21/04/2010) 091.130.423-19 2.280,39 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden- ciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04491994/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada JOSÉ ALBERTO MOREIRA CAVALCANTE, CPF nº 234.118.483-91, pertencente aos quadros da Policia Militar do Estado do Ceará, onde ocupava a graduação de SUBTE- NENTE, matrícula nº 021355-1-5, com óbito em 15/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.939,84 (cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/05/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ José Alberto da Silva Cavalcante Filho (Nascido em 07/12/2013) 631.288.543-78 2.969,92 David da Silva Cavalcante Filho (Nascido em 22/06/2003) 084.955.923-55 2.969,92 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden- ciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 12/11/2019, publicado no D.O.E em 30/03/2021 que concedeu pensão mensal aos dependentes do ex-militar da reserva remunerada José Alberto Moreira Cavalcante, falecido em 15/05/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE