Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/10/2023 · pág. 128

DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101700128 128 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Tabela 4: Atividades de extensão nos últimos 5 anos. Pontuação máxima da categoria: 10 pontos . Item Descrição Forma de comprovação Pontuação Pontuação atribuída pelo candidato . 1 Coordenação de projeto de extensão, aprovado por órgão de fomento, pelo conselho da unidade ou órgão superior. Cópia de declaração da instituição responsável. 0,25 ponto por projeto por mês completo. . 2 Membro de equipe de projetos de extensão. Declaração do coordenador do projeto ou diretor da unidade acadêmica, acompanhadas de declaração da instituição responsável. 0,10 ponto por projeto por mês completo. . 3 Curso de extensão, presencial ou a distância, ministrado pelo candidato com aprovação da instituição responsável. Cópia de declaração da instituição responsável. 0,10 ponto por hora-aula. Tabela 5: Produção científica, técnica, artística ou cultural nos últimos 5 anos, na área do certame Pontuação máxima da categoria: 45 pontos . Item Descrição Forma de comprovação Pontuação individual Pontuação atribuída pelo candidato . 1 Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado qualificado pela CAPES na área de Ciências Agrárias 1, Quadriênio 2017-2020 - QUALIS A1. Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo. 3,00 pontos por artigo. . 2 Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado qualificado pela CAPES na área de Ciências Agrárias 1, Quadriênio 2017-2020 - QUALIS A2. Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo. 2,00 pontos por artigo. . 3 Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado qualificado pela CAPES na área de Ciências Agrárias 1, Quadriênio 2017-2020 - QUALIS A3 e A4. Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo. 0,75 pontos por artigo. . 4 Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado qualificado pela CAPES na área de Ciências Agrárias 1, Quadriênio 2017-2020 - QUALIS B1 e B2. Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo. 0,50 pontos por artigo. . 5 Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado qualificado pela CAPES na área de Ciências Agrárias 1, Quadriênio 2017-2020 - QUALIS B3, B4 e B5. Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo. 0,25 pontos por artigo. . 6 Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado qualificado pela CAPES na área de Ciências Agrárias 1, Quadriênio 2017-2020 - QUALIS C. Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo. 0,10 pontos por artigo. . 7 Publicação de trabalho completo ou resumo expandido em anais de reunião científica. Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do trabalho publicado. 0,06 pontos por trabalho. . 8 Publicação de resumo simples em anais de reunião científica. Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do trabalho publicado. 0,03 pontos por trabalho. . 9 Apresentação de trabalhos, Palestras e conferências, minicursos, seminários, oficinas, participação em painéis de debate ou mesas redondas em reuniões científicas. Cópia de certificado da atuação no evento. 0,30 ponto por participação. . 10 Monografia defendida em curso de especialização. Declaração da coordenação de curso de especialização. 0,60 ponto por monografia. . 11 Livro publicado, na área do certame, por editora com conselho editorial ou editor/diretor responsável. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. 1,50 ponto por livro. . 12 Capítulo de livro publicado, na área do certame, por editora com conselho editorial ou editor/diretor responsável. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. 0,75 ponto por capítulo. . 13 Membro de comissão julgadora ou comissão científica em eventos técnicos ou científicos. Cópia de certificado da atuação no evento. 0,20 ponto por participação. . 14 Membro de comissão organizadora de eventos científicos. Declaração do coordenador da Comissão Organizadora ou do Diretor da Unidade responsável pela organização do evento. 0,50 ponto por monografia. . 15 Parecer ad hoc prestado a revistas especializadas e órgãos de fomento, devidamente comprovado, resguardando o sigilo e demais considerações éticas associadas apareceres ad hoc. Declaração ou certificado de participação. 0,10 ponto por parecer. . 16 Membro titular de banca de defesa de monografia ou trabalho de conclusão de curso de graduação ou estágio supervisionado. Declaração fornecida pelo Coordenador de Curso de Graduação ou pelo Diretor da Unidade, ou ata de defesa devidamente assinada pelo órgão competente da instituição. 0,10 ponto por participação. . 17 Membro titular de banca de defesa de monografia ou trabalho de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu. Declaração fornecida pelo Coordenador de Curso de Pós-Graduação ou pelo Diretor da Unidade, ou ata de defesa devidamente assinada pelo órgão competente da instituição. 0,20 ponto por participação. . 18 Membro titular de banca de exame de qualificação de mestrado ou doutorado. Declaração fornecida pelo Coordenador de Curso de Pós-Graduação ou pelo Diretor da Unidade, ou ata de defesa devidamente assinada pelo órgão competente da instituição. 0,20 ponto por participação. . 19 Membro titular de banca de defesa de mestrado stricto ou lato sensu. Declaração fornecida pelo Coordenador de Curso de Pós-Graduação ou pelo Diretor da Unidade, ou ata de defesa devidamente assinada pelo órgão competente da instituição. 0,30 ponto por participação. . 20 Membro titular de banca de defesa de doutorado stricto ou lato sensu. Declaração fornecida pelo Coordenador de Curso de Pós-Graduação ou pelo Diretor da Unidade, ou ata de defesa devidamente assinada pelo órgão competente da instituição. 0,40 ponto por participação. . 21 Coordenação de projeto de pesquisa, aprovado por órgão de fomento, pelo conselho da unidade ou órgão superior. Cópia de declaração da instituição responsável. 0,25 ponto por projeto por mês completo. . 22 Membro de equipe de projeto de pesquisa, aprovado por órgão de fomento, pelo conselho da unidade ou órgão superior. Cópia de declaração da instituição responsável. 0,10 ponto por projeto por mês completo. . 22 Patente registrada ou depositada. Cópia da carta de registro ou depósito de patente INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. 2,0 pontos por patente. Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 185/2023 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro. 6.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. MARCIO MAGNO COSTA EDITAL PROGEP Nº 188/2023 DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL PROGEP Nº 185/2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna públicas as especificações do concurso público para contratação de professor efetivo, conforme Edital PROGEP nº 185/2023. 1. ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 1.1. Unidade acadêmica: Faculdade de Medicina Veterinária. 1.2. Campus de atuação: Umuarama e Glória, localizados na cidade de Uberlândia/MG. 1.3. Descrição da vaga: . Área/subárea Número de vagas Qualificação Mínima Exigida Regime de trabalho . Medicina Veterinária/Patologia Animal 1 (uma) Graduação em Medicina Veterinária com doutorado na área de avaliação Medicina Veterinária Dedicação exclusiva 1.4. Disciplinas a serem ministradas: Patologia Geral, Patologia Animal Especial, Prática Hospitalar e Rural e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Unidade, correlatas à área do concurso público. 1.5. Conteúdo programático: 1.5.1. Patologia do Sistema Cardiovascular dos animais 1.5.2. Patologia do Sistema Respiratório dos animais 1.5.3. Patologia do Sistema Digestório dos animais 1.5.4. Patologia do Sistema Tegumentar dos animais 1.5.5. Patologia do Sistema Nervoso dos animais 1.5.6. Patologia do Sistema Urinário dos animais 1.5.7. Inflamação e reparação tecidual dos animais 1.5.8. Alterações circulatórias 1.5.9. Alterações do desenvolvimento e crescimento celular 1.5.10. Adaptação, injúria e morte celular 1.6. Referencial bibliográfico: 1.6.1. CABANA J.E., COOPER M.E. Veterinary necropsy procedure. Muñoz: CLSU Alumni Association Inc., 2008. 48 p.