DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700049 49 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR Nº 1.031, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023 Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa do MCID n.º 36, de 26/09/2023, e na Portaria MCID n.º 1.295, de 05/10/2023, resolve: 1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais. 1.1 Manual de Fomento Habitação versão 019. 1.2 Manual de Habilitação FGTS versão 001. 2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS - Manual de Fomento do Agente Operador. 2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 3 Ficam revogadas: 3.1 Circular CAIXA n.º 615, de 04 de fevereiro de 2013. 3.2 Circular CAIXA n.º 950, de 13 de julho de 2021. 3.3 Circular CAIXA n.º 974, de 20 de janeiro de 2022. 3.4 Subitem 1.1 da Circular CAIXA n.º 1.026, de 10 de agosto de 2023. 4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI Diretor Executivo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 6.238, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017. A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve: Art. 1º O Anexo à Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KATHYANA BUONAFINA ANEXO Quadro Demonstrativo das GSISTE distribuídas aos órgãos central, setoriais e seccionais do Sistema de Serviços Gerais - SISG . Ó R G ÃO QUANTITATIVO DE GSISTE . NÍVEL SUPERIOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO T OT A L . 1. Órgão Central 102 29 131 . 2. Órgãos Setoriais e Seccionais . 2.1. Advocacia Geral da União 38 16 54 . 2.2. Casa Civil/Presidência da República 49 18 67 . 2.3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma agrária 12 6 18 . 2.4. Fundação Nacional da Saúde 3 0 3 . 2.5. Ministério da Agricultura e Pecuária 37 17 54 . 2.6. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r 6 1 7 . 2.7. Ministério da Pesca e Aquicultura 1 0 1 . 2.8. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 43 10 53 . 2.9. Ministério do Esporte 4 2 6 . 2.10. Instituto Brasileiro de Museus 5 1 6 . 2.11. Fundação Biblioteca Nacional 5 1 6 . 2.12. Fundação Cultural Palmares 6 1 7 . 2.13. Fundação Casa de Rui Barbosa 3 0 3 . 2.14. Fundação Nacional de Artes 5 1 6 . 2.15. Instituto do Patrimônio Hist. e Art. Nacional 11 1 12 . 2.16. Ministério da Defesa 12 7 19 . 2.17. Comando da Aeronáutica 9 3 12 . 2.18. Comando do Exército 9 3 12 . 2.19. Comando da Marinha 9 3 12 . 2.20. Ministério da Fazenda 7 4 11 . 2.21. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 137 84 221 . 2.22. Ministério do Planejamento e Orçamento 3 3 6 . 2.23. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 11 2 13 . 2.24. Ministério da Educação 41 15 56 . 2.25. Superintendência de Desenvolvimento do Centro- Oeste 3 0 3 . 2.26. Ministério da Justiça e Segurança Pública 48 20 68 . 2.27. Ministério da Saúde 48 18 66 . 2.28. Ministério das Relações Exteriores 17 8 25 . 2.29. Fundação Alexandre de Gusmão 12 3 15 . 2.30. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 46 15 61 . 2.31. Ministério das Comunicações 15 5 20 . 2.32. Ministério de Minas e Energia 15 17 32 . 2.33. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 41 14 55 . 2.34. Ministério das Cidades 4 1 5 . 2.35. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 18 8 26 . 2.36. Ministério da Cultura 15 8 23 . 2.37. Ministério do Turismo 8 10 18 . 2.38. Ministério de Portos e Aeroportos 3 1 4 . 2.39. Ministério dos Transportes 30 13 43 . 2.40. Superintendência de Previdência Complementar 2 2 4 . 2.41. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 0 7 7 . 2.42. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 0 12 12 . 2.43. Ministério da Previdência Social 11 3 14 . 2.44. Ministério do Trabalho e Emprego 20 14 34 . 2.45. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade 1 4 5 . 2.46. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis 2 0 2 . 2.47. Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro 2 0 2 . 2.48. Serviço Florestal Brasileiro 3 0 3 . Total 932 411 1343 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.175, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AM Manicoré Erosão de Margem Fluvial - 1.1.4.2.0 179 20/09/2023 59051.022853/2023-44 . PR União da Vitória Inundações - 1.2.1.0.0 438 12/10/2023 59051.022988/2023-18 . RS São Nicolau Granizo - 1.3.2.1.3 3150 04/10/2023 59051.023009/2023-31 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.188, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AM Beruri Erosão Continental / Boçorocas - 1.1.4.3.3 072 02/10/2023 59051.022904/2023-38 . AM Careiro Estiagem - 1.4.1.1.0 021 06/10/2023 59051.023012/2023-54 . AM Ipixuna Estiagem - 1.4.1.1.0 139 19/09/2023 59051.023013/2023-07 . AM Lábrea Estiagem - 1.4.1.1.0 373 29/09/2023 59051.022974/2023-96 . AM Novo Aripuanã Estiagem - 1.4.1.1.0 234 28/09/2023 59051.022975/2023-31 . AM Urucará Estiagem - 1.4.1.1.0 477 29/09/2023 59051.022990/2023-89 . RS Amaral Ferrador Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.840 14/09/2023 59051.022976/2023-85 . RS Arroio do Padre Granizo - 1.3.2.1.3 3.693 26/09/2023 59051.022898/2023-19 . RS Barros Cassal Enxurradas - 1.2.2.0.0 050 05/09/2023 59051.022889/2023-28 . RS Dom Feliciano Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 4.859 19/09/2023 59051.022856/2023-88 . RS Encruzilhada do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3.802 19/09/2023 59051.022884/2023-03 . RS Erechim Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 5.685 05/10/2023 59051.023010/2023-65 . RS Herval Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 239 11/09/2023 59051.022794/2023-12 . RS Itacurubi Granizo - 1.3.2.1.3 43 27/09/2023 59051.022989/2023-54 . RS Pedras Altas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2576 12/09/2023 59051.022972/2023-05 . RS Pelotas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 6.784 27/09/2023 59051.022797/2023-48 . RS Rio Pardo Inundações - 1.2.1.0.0 071 15/09/2023 59051.023011/2023-18 . RS Roca Sales Granizo - 1.3.2.1.3 2846 30/08/2023 59051.022798/2023-92 . RS São Gabriel Inundações - 1.2.1.0.0 096 14/09/2023 59051.022852/2023-08 . RS São José do Norte Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 18.566 21/09/2023 59051.022989/2023-54 . RS São Lourenço do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 6.294 21/09/2023 59051.022878/2023-48 . RS São Pedro das Missões Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 14 14/09/2023 59051.022948/2023-68 . SC Sombrio Granizo - 1.3.2.1.3 133 24/08/2023 59051.022885/2023-40 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 7.134, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/72890 - DPF/ROO/MT, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa NORTOX S/A, CNPJ nº 75.263.400/0011-60 para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 2100/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 7.135, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/73615 - DPF/BRU/SP, resolve: