DOU 17/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101700065 65 Nº 197, terça-feira, 17 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 58, DE 21 DE AGOSTO DE 2023 Processo nº 50300.008970/2021-80. Fiscalizada: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAI, CNPJ nº 00.662.091/0001-20; Objeto e Fundamento Legal: A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Extraordinário de Fiscalização, decide: a)Tornar insubsistente a prática da infração prevista no art. 32 inciso XXIX da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ (fato infracional nº 2); e b) Aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) em desfavor da Superintendência do Porto de Itajaí - SPI, inscrita sob o CNPJ nº 00.662.091/0001-20, pela prática da infração prevista no art. 33 inciso XXIX das normas aprovadas pela Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ (fato infracional nº 1).. OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 208, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4° do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015646/2023-80, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.119-ANTAQ, em favor da empresa INTEROCEAN APOIO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 51.233.160/0001-11, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5.000 (cinco mil) TPB, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ. Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade das embarcações "VIGO MAXIMUS" e " EQ U I P 220", averbados com os respectivos contratos de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023. Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 209, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015339/2023-07, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.120-ANTAQ, em favor do empresário individual NELSON QUARESMA RODRIGUES, inscrito no CNPJ sob o nº 22.958.219/0001-30, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art.2º A íntegra do Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 210, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.002023/2023-47, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2.063-ANTAQ, de 18 de maio de 2023, de titularidade da empresária individual LAUDI PROCHNOW, inscrita no CNPJ sob o nº 09.284.835/0001-95, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota e retificação do esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 211, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015711/2023-77, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 897-ANTAQ, de 21 de setembro de 2012, de titularidade do empresário individual MAYRINK IVAM BERGAMO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.581.288/0001-02, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 8º Termo Aditivo, em virtude de alteração na frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 212, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015718/2023-99, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.121-ANTAQ, em favor da empresa NAVEGAÇÃO ANDREY DE PAULA S. FERREIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.515.319/0001-52, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 37, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Implementa o acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O SECRETÁRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.107656/2023-74, resolvem: Art. 1º Implementar o acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed. § 1º Para fins do disposto no caput, serão utilizados os dados básicos do cidadão com as informações validadas da Receita Federal do Brasil - RFB, como forma de autenticação simplificada. § 2º A medida tem como objetivo reduzir o estoque de benefício por incapacidade temporária. Art. 2º A identificação do requerente para fins de pagamento no caso de concessão do benefício por incapacidade temporária será realizada pela instituição bancária. Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS realizará monitoramento contínuo no acesso simplificado previsto nesta Portaria Conjunta. Parágrafo único. O INSS poderá suspender o acesso simplificado se verificar intercorrência que prejudique o processo e a segurança dos dados. Art. 4º A medida prevista nesta Portaria Conjunta tem caráter temporário e poderá ser revista a qualquer tempo. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente do Instituto ADROALDO DA CUNHA PORTAL Secretário Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 1.553, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Antônia Coelho de Oliveira) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Granja. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.272, de 6 de setembro de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Antônia Coelho de Oliveira, nova), localizada no Município de Granja (CE); Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 170425 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 600/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.410801/2017-67, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Antônia Coelho de Oliveira), do Município de Granja (CE), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Granja. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . CE 230470 G R A N JA 7992130 MUNICIPAL 25000.410801/2017-67 170425 N ÃO III 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III 840.000,00