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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/10/2023 · pág. 33

DOMCE 18/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3316

www.diariomunicipal.com.br/aprece 33

Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:DCC25269

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO

ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROCESSO: PE-003/2018-SAAE. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIDAÇÃO E DESINFECÇÃO DE ÁGUA ATRAVÉS DE CLORO LIQUEFEITO ENVASADO EM CILINDROS DE 50, 68 E 900 KG A SEREM ENTREGUES NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DO SAAE DE IGUATU, INCLUINDO EQUIPAMENTOS DE DOSAGEM, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SINALIZAÇÃO, KITS DE SEGURANÇA E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO MÁSCARA PANORÂMICA OU AUTÔNOMA, LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO, TREINAMENTO E FORNECIMENTO DE BANNER COM INSTRUÇÕES DE USO AO OPERADOR DA ETA. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE CONTRATADA: SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES S/A. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1501.17.512.0016.2.111. ITEM: SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE CLORO GASOSO E MANUTENÇÃO DE CILINDROS. QUANTIDADE CONTRATADA: 65.040. QUANTIDADE DO ADITIVO: 16.260. RECURSO: PRÓPRIO DO SAAE - IGUATU DATA DO ADITIVO: 16/10/2023. AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93. ART. 65, PARÁGRAFO 1°.
Publicado por: Keylon Crow Bezerra de Lima Código Identificador:88EDEBA6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº. 2023.09.05.01-SIPS

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2023.09.04.03

OBJETO: Locação de um imóvel situado Rua Deputado Jurandir Chaves, nº.101 - Esperança - Irauçuba/CE, para uso de ato beneficente à família carente, conforme Parecer Social, de responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção Social do Município, para uso de ato beneficente à família carente, conforme Parecer Social, de responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção Social do Município. CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA:

SECRETARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO E SUBELEMENTO DE DESPESAS ORIGEM DOS RECURSOS Secretaria da Inclusão e Promoção Social 2102 08 244 0007 2.070 – Benefícios Eventuais. 3.3.90.32.00-99 Próprio (Fonte 1500000000) e FEAS (Fonte 16610000000).

VALOR DO CONTRATO: R$ 750,00 (setecentos reais)

PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data de assinatura do contrato pelo período de 03 (três) meses.

ASSINA PELO (A) LOCATÁRIO (A): Júlio César Costa Brasil Sobrinho - Secretário da Inclusão e Promoção Social.

ASSINA PELO LOCADOR (A): JOSÉ AURICÉLIO PEREIRA BARBOSA

Irauçuba/CE, 05 de setembro de 2023.
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO Secretário da Inclusão e Promoção Social Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:9B2EE8B8

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 051 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) DAVID ARCANJO DE LIMA FILHO, matrícula nº 0101907 ocupante do cargo público efetivo de Agente Administrativo; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público DAVID ARCANJO DE LIMA FILHO, matrícula: 0101907, ocupante do cargo público efetivo de Agente Administrativo da Secretaria de Finanças para a Secretaria de Infraestrutura. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de outubro de 2023. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 17 de outubro de 2023.

MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA Secretária da Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F1A7CA3A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 052 DE 17 DE OUTURO DE 2023.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) ANTÔNIO JEAN LOTF FERREIRA, matrícula nº 0104574 ocupante do cargo público efetivo de Vigilante; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.