DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101800010 10 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Pós-Graduação Lato Sensu Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a, com certificado de conclusão validado pelo MEC ou Órgão de Classe. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização. 20 20 . PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 . Experiência Profissional Exercício de atividade na área de atuação ou especialidade exercida para o cargo, por ano. 12 60 . Experiência Profissional Experiência na área de conhecimento dos pré-requisitos de formação requeridos para o cargo, por ano. 6 30 . PONTUAÇÃO MÁXIMA 60 . TOTAL DE PONTOS 100 . NOTA DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO TOTAL DE PONTOS/2 LEIA-SE: 13.5 Somente serão pontuados os seguintes títulos, desde que estejam relacionados à área de conhecimento do pré-requisito requerido para o cargo, conforme o Anexo II deste Edital. . TECNOLOGISTA JÚNIOR PADRÃO I . Especificações Critérios Valor de cada título Valor máximo dos títulos . Mestrado e Doutorado Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) ou doutorado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, conforme a área de conhecimento do pré-requisito requerido para o cargo. 40 40 . Pós-Graduação Lato Sensu Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a, com certificado de conclusão validado pelo MEC ou Órgão de Classe. Também será aceita a declaração de conclusão de pós- graduação em nível de especialização, conforme a área de conhecimento do pré- requisito requerido para o cargo. 20 20 . Iniciação científica Comprovante de iniciação científica e/ou tecnológica exercida por pelo menos 1 ano. 10 10 . PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 . Experiência Profissional Experiência na área de atuação ou especialidade requerida para o cargo, por ano. 20 60 . Experiência Profissional Experiência na área de conhecimento dos pré-requisitos de formação requeridos para o cargo, por ano. 10 30 . PONTUAÇÃO MÁXIMA 60 . T OT A L 100 . NOTA DA ANÁLISE DE TÍTULOS E C U R R Í C U LO TOTAL DE PONTOS/2 . . TECNOLOGISTA PLENO PADRÃO I . Especificações Critérios Valor de cada título Valor máximo dos títulos . Doutorado Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, conforme a área de conhecimento do pré-requisito requerido para o cargo. 40 40 . Mestrado Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, conforme a área de conhecimento do pré-requisito requerido para o cargo. 36 36 . Pós-Graduação Lato Sensu Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a, com certificado de conclusão validado pelo MEC ou Órgão de Classe. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, conforme a área de conhecimento do pré-requisito requerido para o cargo. 20 20 . PONTUAÇÃO MÁXIMA 40 . Experiência Profissional Experiência na área de atuação ou especialidade requerida para o cargo, por ano. 12 60 . Experiência Profissional Experiência na área de conhecimento dos pré-requisitos de formação requeridos para o cargo, por ano. 6 30 . PONTUAÇÃO MÁXIMA 60 . TOTAL DE PONTOS 100 . NOTA DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO TOTAL DE PONTOS/2 15. Na seção 13, DA PROVA DE TÍTULOS, item 13.20, FICA EXCLUÍDO: 13.20 As certidões de conclusão de curso, as declarações ou os diplomas, exigidos como requisito para investidura no cargo não serão computados na Prova de Títulos. 16. Na seção 13, DA PROVA DE TÍTULOS, subitem 13.22.1, ONDE SE LÊ: 13.22.1 Experiência profissional é aquela adquirida do exercício profissional em área de atuação ou especialidade requerida para o cargo, ou seja, obtida após a conclusão do curso superior. LEIA-SE: 13.22.1Experiência profissional é aquela adquirida do exercício profissional em área de formação, área de atuação ou especialidade requerida para o cargo, ou seja, obtida após a conclusão do curso superior. 17. Na seção 13, DA PROVA DE TÍTULOS, subitem 13.22.10, FICA EXCLUÍDO: 13.22.10 Na apreciação da experiência profissional dos candidatos deverá ser considerado somente o período de experiência que excede aquele exigido como pré-requisito neste edital. 18. Na seção 15, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, item 15.2, ONDE SE LÊ: 15.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "d" do subitem 15.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. LEIA-SE: 15.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea "g" do subitem 15.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 19. Na seção 17, DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO, item 17.1, ONDE SE LÊ: 17.1 O resultado final será homologado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a legislação pertinente, de acordo com o disposto no Decreto nº 9.739/2019, não se admitindo recurso desse resultado. LEIA-SE: 17.1 O resultado final será homologado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, mediante publicação no Diário Oficial da União, de acordo com o disposto no Decreto nº 9.739/2019 e Anexo II do mesmo dispositivo legal, não se admitindo recurso desse resultado. 20. Na seção 18, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, item 18.3, ONDE SE LÊ: 18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone 0800-2834628, do e-mail [email protected] e do chat disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23. LEIA-SE: 18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone 0800-2834628 e do e-mail [email protected]. Os demais itens do edital de abertura permanecem válidos e inalterados. O edital completo e retificado encontra-se disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23. 17 de outubro de 2023 Clezio Marcos De Nardin Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE Oswaldo Duarte Miranda Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público do INPE José Agnaldo Pereira Leite Júnior Vice-Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público do INPE CLEZIO MARCOS DE NARDIN