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Diário Oficial da União · 18/10/2023 · pág. 66

DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800066 66 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.707/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.018028/2023-98 Requerente: Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE/Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB CNPJ: 10.942.995/0001-63 Endereço: AENW 3, Lote A - Setor Noroeste, DF, CEP 70684-831, Brasil Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9061/2023, publicado no Diário Oficial da União em 24/08/2023 Decisão: DEFERIDO No de CQB concedido: 623/23 O Responsável Legal do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE/Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, Sr. Francisco Duda, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção e pesquisa clínica com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de Biossegurança NB- 1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.710/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.017292/2023-12 Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP CQB: 028/97 Endereço: Rua 3 de Maio, 100, 4o Andar - São Paulo - SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Extrato Prévio: 9038/2023, publicado no Diário Oficial da União em 15/08/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, Dra. Giselle Zenker Justo, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Experimentação Animal do Centro de Farmacologia e Biologia Molecular (LEA-INFAR) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.711/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01200.000579/2001-14 Requerente: Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Campus São José dos Pinhais CQB: 142/01 Endereço: xxxx Assunto: Solicitação de parecer para cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Extrato Prévio: 9015/2023, publicado no Diário Oficial da União em 02/03/2023 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Campus São José dos Pinhais, Sr. Humberto Maciel França Madeira, solicita parecer para cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Campus São José dos Pinhais. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.713/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.018984/2023-70 Requerente: Universidade Federal do Amazonas - UFAM CQB: 095/98 Endereço: Solicitação de parecer revisão do Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de biossegurança NB2. Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 9091/2023, publicado no Diário Oficial da União em 18/09/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, Dra. Sonia Maria da Silva Carvalho, solicita parecer para revisão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para o Laboratório de Doenças Infecciosas e Imunologia do Programa de Pós-Gradução em Imunologia Básica e Aplicada - PPGIBA, para a realização de atividades em contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.715/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.021480/2022-56 Requerente: Embrapa Amazônia Ocidental Endereço: Rodovia AM 010, Km 29. Manaus - AM. CQB: 327/11 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 8623/2022, publicado no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2022. Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna da Embrapa Amazônia Ocidental, Dr. Gilvan Ferreira da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado que trata de linhagens de Penicillium para fins de pesquisa a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Gilvan Ferreira da Silva. O processo foi examinado de acordo com as normas da CTNBio e este parecer foi emitido. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.716/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.017580/2023-69 Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento e Inovação Endereço: Av. Vital Brasil, 1.500 - Butantã, São Paulo/SP CQB: 516/20 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Extrato Prévio: 9044/2023, publicado no Diário Oficial da União em 17/08/2023 Decisão: DEFERIDO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento e Inovação, Dra. Carla Lílian de Agostini Utescher, solicita parecer técnico da CTNBio para execução dos projetos de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominados "Produção de mRNA de vírus em nanopartículas lipídicas" e "Produção e caracterização de virus-like particles (VLPs)", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do/da Dra. Soraya A. Calil Jorge. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.717/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.018418/2023-68 Requerente: Instituto Butantan - Área de Desenvolvimento e Inovação Endereço: Av. Vital Brasil, 1.500, Butantã, São Paulo - SP