DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800079 79 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0181 DV: 3 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 97343-2 Período de Captação até: 27/09/2025 78 - Processo: 71000.062281/2023-37 Proponente: Sociedade Comunitária do Centro Educativo Crescer Título: Esporte: um dos pilares da cidadania - 4ª Edição Registro: 2301828 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 01.868.175/0001-88 Cidade: Carlos Barbosa UF: RS Valor autorizado para captação: R$ 399.912,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2859 DV: 2 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 23396-X Período de Captação até: 27/09/2025 79 - Processo: 71000.066673/2023-75 Proponente: Sparta Associacao Esportiva do Morro da Providência Título: Sparta Team Jiu-Jitsu Registro: 2302107 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 86.972.916.0001-29 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 576.840,19 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2975 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 153283-9 Período de Captação até: 13/09/2025 80 - Processo: 71000.066689/2023-88 Proponente: Sparta Associacao Esportiva do Morro da Providência Título: Sparta Academy Registro: 2302121 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 86.972.916.0001-29 Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ Valor autorizado para captação: R$ 1.001.390,67 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 2975 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 153290-1 Período de Captação até: 13/09/2025 81 - Processo: 71000.070297/2023-13 Proponente: Turvo Esporte Clube Título: Categoria de Base Turvo Esporte Clube Registro: 2302575 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 80.990.831/0001-97 Cidade: Turvo UF: SC Valor autorizado para captação: R$ 197.090,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0993 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 19768-8 Período de Captação até: 27/09/2025 82 - Processo: 71000.069992/2023-32 Proponente: União de Núcleos, Associações dos Moradores de Heliópolis e Região Título: Nutrindo Sonhos - esporte no Jardim Maria Estela Registro: 2302437 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 38.883.732000140 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 331.892,70 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5853 DV: X Conta Corrente (Captação) vinculada nº 3199-2 Período de Captação até: 27/09/2025 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 1.264, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Prorroga o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor, instituído pelo Decreto nº 11.597, de 12 de julho de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º do Decreto nº 11.597, de 12 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, por noventa dias, a contar do dia 18 de outubro de 2023, o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial sobre resiliência em Cadeias de Valor, instituído pelo Decreto nº 11.597, de 12 de julho de 2023, com o objetivo de ampliar a capacidade de resposta a choques adversos nas cadeias produtivas que pressionam a inflação, considerando os impactos sobre segurança alimentar e energética. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MF Nº 1.250, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Subdelega competências do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda e dá outras providências. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das competências que lhe foram delegadas e subdelegadas pela Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, resolve: CAPÍTULO I DIÁRIAS, PASSAGENS E AFASTAMENTOS Art. 1º Fica subdelegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda competência para praticar atos relativos à concessão de diárias e passagens nacionais, exceto os casos previstos no art. 2º da Portaria MF nº 267, de 2023. Art. 2º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda e, em seus âmbitos de atuação, aos dirigentes máximos dos órgãos específicos singulares, a competência para autorizar afastamento do País com ônus. CAPÍTULO II CONTRATAÇÕES E CESSÕES DE USO Art. 3º Fica subdelegada ao Subsecretário de Orçamento e Administração, no âmbito da Secretaria-Executiva, a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Parágrafo único. A competência de que trata o caput, para os contratos com valor igual ou inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), poderá ser subdelegada aos coordenadores ou aos chefes das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades vinculadas ao Ministério da Fazenda, vedada a subdelegação. Art. 4º Fica subdelegada ao Subsecretário de Orçamento e Administração, no âmbito da Secretaria-Executiva, e ao Secretário do Tesouro Nacional, no âmbito de suas atuações, ressalvada previsão regimental específica, a competência para celebrar contratos, convênios, ajustes, contratos de repasse, acordos, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres, inclusive internacionais, quando cabível. Parágrafo único. A competência delegada de que trata este artigo, nas hipóteses em que envolvam transferência voluntária, abrange, também, todos os atos relacionados ao acompanhamento e aprovação da prestação de contas. Art. 5º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a competência para autorizar a cessão a terceiros, a título de utilização gratuita ou onerosa, de áreas dos imóveis que estejam sob a administração do Ministério da Fazenda para exercício das seguintes atividades: I - posto bancário; II - posto dos correios e telégrafos; III - restaurante e lanchonete; IV - central de atendimento à saúde; V - creche; ou VI - outras atividades que venham a ser consideradas necessárias pelo Ministro de Estado da Fazenda. CAPÍTULO III NOMEAÇÕES E ATOS DE PESSOAL Seção I Da nomeação, designação e posse Art. 6º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a competência para praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa dos titulares relativamente aos cargos comissionados executivos, funções comissionadas executivas níveis 1 a 13 e das Funções Gratificadas - FG, na ausência de regramento específico. Art. 7º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a competência para praticar atos de posse aos nomeados e designados para exercer cargo ou função comissionada. Art. 8º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a competência para praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas níveis 1 a 16. Art. 9º Fica subdelegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, no âmbito da Secretaria-Executiva, a competência para o encaminhamento de pedidos de consulta, a prestação de esclarecimentos e a designação de servidores que atuarão no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil da Presidência da República - Sinc. Seção II Da reversão Art. 10. Fica subdelegada ao Subsecretário de Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda a competência para: I - publicar previamente, no Diário Oficial da União, o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão, no interesse da administração, de que trata o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; II - expedir o ato de reversão, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União; e III - baixar instruções complementares relativas à execução da reversão. Seção III Disposições relativas a órgãos colegiados Art. 11. Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a competência para constituir conselhos, comitês, comissões ou grupos de trabalho no âmbito de atuação do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda ou quando envolver mais de um órgão específico singular ou órgão colegiado do Ministério da Fazenda. Art. 12. Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a competência para designar membros de conselhos, comitês, comissões, grupos de trabalho e demais órgãos de deliberação colegiada existentes no âmbito do Ministério da Fazenda ou que dele faça parte. § 1º O disposto no caput não se aplica às hipóteses de designação de membros para compor os órgãos colegiados das entidades vinculadas ao Ministério da Fazenda que recebem contribuições de intervenção no domínio econômico ou de interesse das categorias profissionais ou econômicas, nos termos do disposto no art. 149 da Constituição Federal. § 2º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a competência para praticar os atos de designação e dispensa de conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. § 3º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a competência para praticar os atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa dos cargos comissionados executivos, funções comissionadas executivas e encargos de Presidentes, Presidentes Substitutos e Vice-Presidentes de Seções, Câmaras e Turmas de Julgamento do CARF. Seção IV Demais disposições em matéria de pessoal Art. 13. Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a competência para autorizar a cessão e requisição de agente público do Ministério da Fazenda, exceto para os casos previstos nos §1º e §2º do art. 20 da Portaria MF nº 267, de 2023. Parágrafo único. Os atos de que tratam este artigo deverão observar o disposto no art. 24 da Portaria MF nº 267, de 2023. Art. 14. Fica subdelegada ao Subsecretário de Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda a competência para declarar vacância de cargo efetivo. Art. 15. Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a competência para praticar atos relativos à: I - autorização e aprovação do acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, para fins de retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, na forma do disposto no caput do art. 5º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022; e II - liberação do servidor quando a realização das atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma prevista no inciso III do caput do art. 6º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022. § 1º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda e, em seu âmbito de atuação, ao Presidente do CARF a competência para a celebração de termos de acordo para compensação de horas não trabalhadas de servidores, decorrentes da paralisação por exercício do direito de greve. § 2º Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a competência para a prática dos atos relativos à concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de que tratam a Lei nº 8.112, de 1990, e a Instrução Normativa nº 34, de 24 de março de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Art. 16. Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a competência para praticar atos relativos à: I - concessão e o registro das vantagens, licenças, afastamentos e benefícios previstos nos Títulos III e VI da Lei nº 8.112, de 1990, ressalvadas as hipóteses previstas em atos de delegação específicos editados pelo Ministro do Estado da Fazenda e em atos de subdelegação específicos editados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; e II - concessão e dispensa de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente, bem como das Gratificações de Representação - GR, de que trata o Decreto nº 57.722, de 2 de fevereiro de 1966. Art. 17. Fica subdelegada ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda a competência para: I - assegurar a adoção de sistema informatizado de acompanhamento e controle que permita o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo agente público participante de Programa de Gestão e Desempenho - PGD; II - assegurar a disponibilização das informações referentes aos respectivos PGD e a seus resultados ao órgão central do Sipec e ao órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;