DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os Anexos XVIII e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de estados e municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eAPP, por estado e município, listados no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 1.109.000,00 (um milhão cento e nove mil reais), para o ano de 2023, e de R$ 6.654.000,00 (seis milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil reais), para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP CREDENCIADAS, POR ESTADO E MUNICÍPIO . Nº Proposta UF IBGE Município Gestão Modalidade Carga Horária C N ES INE INE DA EAPP PRINCIPAL CUSTEIO MENSAL . 179130 GO 5216304 PARANAIGUARA Municipal eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB 6h 2383551 0002243563 - R$ 4.000,00 . 186446 MG 3113305 CARANGOLA Municipal eAPP Ampliada 20h 9125078 0002333457 - R$ 30.000,00 . 176980 MG 3124906 EUGENÓPOLIS Municipal Equipe Complementar Psicossocial 20h 2882922 0002380358 0002258048 R$ 10.000,00 . 180975 MG 3127107 FRUTAL Municipal Equipe complementar psicossocial 20h 6342833 0002294966 0001683284 R$ 10.000,00 . 183549 MG 3134202 I T U I U T A BA Municipal eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB 6h 6389244 0002372908 - R$ 4.000,00 . 176209 MG 3139201 M A L AC AC H E T A Municipal eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB 6h 0446874 0002378744 - R$ 4.000,00 . 188680 MG 3170800 VÁRZEA DA PALMA Municipal eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB 6h 0634425 0002305860 - R$ 4.000,00 . 171139 MS 5005608 M I R A N DA Municipal eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB 6h 2710641 00022722393 - R$ 4.000,00 . 184312 MT 5100250 ALTA FLORESTA Municipal eAPP Essencial com Auxiliar de Saúde Bucal 20h 4185412 0002321106 - R$ 26.000,00 . 185938 MT 5103403 C U I A BÁ Municipal eAPP Essencial 20h 3269272 0001519417 - R$ 25.000,00 . 180548 PR 4110706 I R AT I Municipal eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB 6h 3054624 0002376423 - R$ 4.000,00 . 188559 PR 4119905 PONTA GROSSA Municipal eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal 20h 2683512 0002305224 - R$ 31.000,00 . 185941 RJ 3302270 JA P E R I Municipal eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal 30h 7681046 0002268884 - R$ 41.500,00 . 185939 RJ 3302270 JA P E R I Municipal Equipe Complementar Psicossocial 30h 3274489 0002374900 0002268892 R$ 20.000,00 . 185937 RJ 3302270 JA P E R I Municipal eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal 30h 3274489 0002268892 - R$ 41.500,00 . 185936 RJ 3302270 JA P E R I Municipal eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal 30h 7680872 0002268876 - R$ 41.500,00 . 185926 RJ 3302270 JA P E R I Municipal Equipe Complementar Psicossocial 30h 7680872 0002374935 0002268876 R$ 20.000,00 . 185942 RJ 3302270 JA P E R I Municipal Equipe Complementar Psicossocial 30h 7681046 0002374919 0002268884 R$ 20.000,00 . 186003 RN 2408003 MOSSORÓ Municipal Equipe complementar psicossocial 20h 2503751 0002376164 0002245477 R$ 10.000,00 . 187603 RS 4307500 ES P U M O S O Municipal eAPP com compartilhamento de carga horária com eSF/eSB 6h 9467947 0002178966 - R$ 4.000,00 . 170815 RS 4309308 G U A Í BA Municipal eAPP Ampliada 20h 7477775 0002242966 - R$ 30.000,00 . 185976 SC 4209102 JOINVILLE Municipal eAPP Ampliada 20h 3839087 0002250446 - R$ 30.000,00 . 173946 SP 3502101 ANDRADINA Municipal Equipe complementar psicossocial 30h 2075725 0000317381 0000317373 R$ 20.000,00 . 185307 TO 1708205 FORMOSO DO A R AG U A I A Municipal eAPP Ampliada 20h 7065310 0002546736 - R$ 30.000,00 . 163776 AL 2702900 GIRAU DO PONCIANO Estadual Equipe complementar psicossocial 30h 7962649 0002254077 0001605542 R$ 20.000,00 . 170330 AL 2704302 M AC E I Ó Estadual Equipe complementar psicossocial 20h 7130740 0000163764 0001521543 R$ 10.000,00 . 172175 MA 2103604 CO R OAT Á Estadual eAPP Ampliada 20h 4091442 0002305070 - R$ 30.000,00 . 185977 MA 2111300 SÃO LUIS Estadual eAPP Ampliada 20h 7152744 0001553275 - R$ 30.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.576, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde Bucal - eSB no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde Bucal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes equipes de Saúde Bucal, no âmbito da APS, por município e Distrito Federal listados nos Anexos a esta Portaria: I - Equipes de Saúde Bucal - eSB 40 horas, conforme Anexo I; e II - Equipe de Saúde Bucal - eSB carga horária diferenciada, conforme Anexo II. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 21.863.630,34 (vinte e um milhões, oitocentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), e para o ano de 2024 no valor de R$ 89.811.782,04 (oitenta e nove milhões, oitocentos e onze mil, setecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos planos orçamentários (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL . UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento . AC Rio Branco 120040 67 90 . AM Anori 130010 1 9 . AM Carauari 130100 1 6 . AM Manaus 130260 9 97 . AP Macapá 160030 20 51 . BA Boquira 290410 4 8 . BA Brumado 290460 3 21 . BA Ilhéus 291360 14 27 . BA Ituberá 291730 1 9 . BA Macarani 291970 1 6