DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800196 196 Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SC Trombudo Central 421860 2 2 . SP Analândia 350200 1 2 . SP Barueri 350570 73 73 . SP Carapicuíba 351060 13 19 . SP Charqueada 351170 2 2 . SP Cosmópolis 351280 4 8 . SP Divinolândia 351390 1 1 . SP Franca 351620 11 36 . SP Guararema 351830 8 8 . SP Ibiúna 351970 8 8 . SP Itatinga 352350 2 4 . SP Mococa 353050 4 6 . SP Nova Odessa 353340 4 4 . SP Piracicaba 353870 24 38 . SP Pitangueiras 353950 1 3 . SP Presidente Venceslau 354150 3 5 . SP Ribeirão Branco 354300 1 1 . SP Santa Rosa de Viterbo 354760 1 1 . SP Santo Antônio da Alegria 354790 1 1 . SP São Vicente 355100 12 44 . SP Taquaritinga 355370 8 9 . Total 284 431 PORTARIA GM/MS Nº 1.577, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES: I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; II - Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II; III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas - descritas no Anexo III; IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - com carga horária diferenciada - descritas no Anexo IV; e V - Unidades Básica de Saúde Fluvial - UBSF - descritas no Anexo V. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 14.131.627,87 (quatorze milhões, cento e trinta e um mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) para o ano de 2023, e R$ 53.222.511,48 (cinquenta e três milhões, duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e onze reais e quarenta e oito centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários: I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada para as eSF e eAP descritas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria; II - PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF, eAP e eSB 40 horas descritas, respectivamente, nos Anexos I a III a esta Portaria; e III - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eSB - 40 horas, eSB - com carga horária diferenciada e UBSF descritas, respectivamente, nos Anexos III a V a esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 10 de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. . UF IBGE MUNICÍPIO IBGE INE D ES C R I Ç ÃO . BA 290280 BARRA DA ESTIVA 290280 0002383861 Equipe de Saúde da Família . CE 230160 ASSARÉ 230160 0002377837 Equipe de Saúde da Família . CE 230370 C AU C A I A 230370 0002376083 Equipe de Saúde da Família . CE 230690 JAG U A R I B E 230690 0002371103 Equipe de Saúde da Família . CE 231140 QUIXERAMOBIM 231140 0002381672 Equipe de Saúde da Família . CE 231290 SOBRAL 231290 0002371472 Equipe de Saúde da Família . ES 320515 VILA PAVÃO 320515 0000285927 Equipe de Saúde da Família . MA 210620 LUÍS DOMINGUES 210620 0002374501 Equipe de Saúde da Família . MA 210850 P I N DA R É - M I R I M 210850 0002381818 Equipe de Saúde da Família . MA 210850 P I N DA R É - M I R I M 210850 0002381761 Equipe de Saúde da Família . MA 210850 P I N DA R É - M I R I M 210850 0002381788 Equipe de Saúde da Família . MG 314875 PEDRA BONITA 314875 0002383632 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002377535 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002381303 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002377896 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002373386 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002373459 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002373092 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002373300 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002372991 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002373440 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002373289 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002373424 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002372800 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002372924 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002372940 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002372932 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002373432 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002373297 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002373351 Equipe de Saúde da Família . PA 150140 BELÉM 150140 0002373394 Equipe de Saúde da Família