DOMCE 19/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3317
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 09 de outubro de 2023 a 07 de novembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 09 de outubro de 2023.
FRANCISCA LUCIA PESSOA DA SILVA Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretário de Educação
Testemunhas:
Publicado por: Jane Brito Sousa Lima Código Identificador:C59F72EA
SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 066/2023 ADITIVO AO CONTRATO N.º 336/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) EMANUEL LEVI OLIVEIRA MORAIS
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.505.793- XX e o (a) Sr. (a) EMANUEL LEVI OLIVEIRA MORAIS, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° .° XXX.459.853-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Segunda do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 14 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 14 de outubro de 2023.
EMANUEL LEVI OLIVEIRA MORAIS Contratado (a)
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde
Testemunhas:
1._______
2.________ Publicado por: Jane Brito Sousa Lima Código Identificador:64198060
SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATO N.º 348/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) SR.(A) VANDERLUCIA DA SILVA SOARES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.505.793-XX e o(a) Sr.(a) VANDERLUCIA DA SILVA SOARES, RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.097.873-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.