DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101900061 61 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.6.2.2 Para avaliação dos títulos apresentados pela pessoa candidata serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013. 11.6.2.3 Serão considerados títulos do Grupo I - Títulos acadêmicos, indicado no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso. 11.6.2.4 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 11.3.7, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior. 11.6.3 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo é apresentada no Anexo B da RN nº 34/CUn/2013. 11.6.3.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine uma pessoa candidata, essa nota compõe a média final do concurso e, caso a pessoa candidata não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado. 11.6.3.2 O cálculo da nota final de cada pessoa candidata na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se as seguintes pontuações de referência, para concurso para professor adjunto A considera-se 300 (trezentos) pontos. 11.6.3.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a uma pessoa candidata, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida. 11.6.3.4 A pessoa candidata que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos. 11.6.3.5 As notas das pessoas candidatas, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo. 11.6.3.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata. 11.6.3.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhuma pessoa candidata ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, sendo que a nota máxima corresponderá à pontuação de referência. 11.6.3.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todas as pessoas candidatas. 12 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL 12.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação das pessoas candidatas. 12.1.1 A sessão de apuração do resultado consistirá na abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas e a leitura das notas. 12.1.2 De modo a garantir a segurança das pessoas candidatas e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida on-line. 12.1.2.1 Constará no "Ajuste de Cronograma de Provas" o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso. 12.1.2.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 9.5. 12.1.2.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema. 12.1.2.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso. 12.1.3 Os critérios para desempate da média final das pessoas candidatas classificadas serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 13 deste Edital. 12.1.4 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados. 12.2 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, será utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos. 12.3 Para obtenção da média final, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos nos itens 10.2, das médias obtidas pelas pessoas candidatas em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos. 12.4 Considerar-se-á aprovado no concurso a pessoa candidata que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 10.3.1. 12.4.1 A classificação final das pessoas candidatas aprovadas no concurso será divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelece o item 13.2. 12.5 Após a sessão de apuração, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar, juntamente com o processo do concurso, ao conselho da unidade universitária para aprovação. 12.5.1 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 12.5, no prazo de até trinta dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP. 12.6 Após a sessão de apuração dos resultados, a pessoa candidata poderá solicitar ao departamento de ensino: a) cópia da sua prova escrita; b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes; c) cópia da planilha de apuração do resultado final do concurso; d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados; 12.6.1 A pessoa candidata deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao departamento de ensino, juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e- mail informado no "Ajuste de Cronograma". 12.6.1.1 A pessoas candidata deverá utilizar o modelo "Solicitação de cópia de documentos e gravações" disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para o concurso". 12.6.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para o concurso". 12.6.2 As cópias de que trata o item 12.6, quando requeridas durante o prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 14, serão encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line. 12.6.2.1 A solicitação de cópias de que trata o item 12.6, quando requerida após o término do prazo recursal de que trata a seção 14, será atendida observando o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 12.6.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata só será atendido diante da autorização expressa deste por escrito. 12.6.3.1 A autorização de que trata o item 12.6.3 deverá apresentar os seguintes elementos: a) identificação da pessoa candidata que concede vista de suas provas; b) identificação do concurso de que tratam as provas; c) listar as provas que podem ser concedidas vista; d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas; e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório da pessoa candidata que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade. 12.6.3.2 A UFSC não fornecerá o contato de pessoas candidatas sob nenhum argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação comprobatória para retirar as cópias de documentos de outra pessoa candidata. 12.6.3.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata deverá ser encaminhado para o e-mail do departamento de ensino informado no "Ajuste de Cronograma". 13 DO RESULTADO PRELIMINAR 13.1 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o recebimento do processo digital do concurso conforme o item 12.5.1, no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Resultados Preliminares". 13.2 O Resultado Preliminar contemplará apenas as pessoas candidatas aprovadas no concurso e sua classificação em ordem decrescente de pontuação, respeitada a média final para aprovação estabelecida no item 10.3.1; os critérios de desempate conforme o item 13.3 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 13.3 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; b) maior pontuação obtida na prova didática; c) maior pontuação obtida na prova de títulos; d) maior idade; e) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008). 13.4 As pessoas candidatas empatadas na última classificação não serão consideradas reprovadas. 13.5 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovadas de que trata o item 13.2, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovada no concurso público. 13.6 Para cada campo de conhecimento haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas negras e uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019. 13.7 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia: 13.8 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 13.9 Para as listas específicas, considerando a legislação indicada na seção 6, será aplicada a seguinte porcentagem: a) 20% do número de aprovados indicados no item 13.8 para as listas de pessoas com deficiência e pessoas negras, arredondando-se este número para o inteiro subsequente. b) 1% do número de aprovados indicados no item 13.8 para a lista de pessoas trans, arredondando-se este número para o inteiro subsequente 13.9.1 Poderá exceder o limite definido no item 13.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas, que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 13.10 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa candidata classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas. 14 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR 14.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Recursos". 14.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital. 14.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo. 14.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail [email protected], o número dos processos de todos os recursos recebidos. 14.2.2 A CAC encaminhará os contatos das pessoas candidatas do respectivo concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique as pessoas candidatas aprovadas na prova escrita, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho. 14.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho da Unidade de Ensino se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas da sua decisão. 14.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos das pessoas candidatas. 14.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas da sua decisão. 14.4 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 14.2.3 e 14.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso as pessoas candidatas aprovadas na prova escrita, por e-mail. 14.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento. 15 DA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL 15.1 Em atendimento à Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29/05/2023, do Gabinete da Reitoria da UFSC, a pessoa candidata que se autodeclarar indígena na inscrição e que for aprovada será convocada para se apresentar à comissão de validação da autodeclaração étnico-racial. 15.1.1 A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial será organizada pela Diretoria de Validações (DEV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e terá como objetivo reconhecer e validar a documentação apresentada pela pessoa candidata no que se refere ao seu pertencimento étnico-racial. 15.2 A convocação das pessoas candidatas autodeclaradas indígenas e aprovadas no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do concurso, na opção do menu "Edital". 15.2.1 A publicação de que trata o item 15.2 ocorrerá com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de validação e somente após o exaurimento dos prazos a que se refere a seção 14 deste edital e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 6.2.5, 6.3.3.1 e 6.4.3. 15.2.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário e o formato do procedimento, podendo ser por videoconferência ou presencial na cidade de Florianópolis. 15.3 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração étnico- racial. 15.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados. 15.5 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento da pessoa candidata. 15.6 A pessoa candidata convocada deverá apresentar à comissão de validação da autodeclaração étnico-racial os seguintes documentos comprobatórios referentes ao pertencimento étnico-racial: