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Diário Oficial da União · 19/10/2023 · pág. 63

DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101900063 63 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 205/2023 - UASG 153164 Nº Processo: 23081128473202318 . Objeto: Aquisição de nobreak 5 kVA de onda senoidal Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXI da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: A aquisição esta prevista em projeto de pesquisa financiado pela UFSM Declaração de Dispensa em 17/10/2023. JOSE CARLOS SEGALLA. Pró-reitor de Administração. Ratificação em 17/10/2023. MARTHA BOHRER ADAIME. Vice-reitora. Valor Global: R$ 19.950,00. CNPJ CONTRATADA : 42.129.772/0001-78 CLAUDIA SORIANO SILVA DOS SANTOS. (SIDEC - 18/10/2023) 153164-15238-2023NE999999 AVISO DE RESCISÃO Rescisão ao Termo de Permissão 010/2022, Firmado entre a Universidade Federal de Santa Maria e a empresa Inversevr Soluções Para Metaverso Ltda, resolvem: Rescindir o Termo de Permissão 010/2022, por ato bilateral conforme motivação constante do processo PEN SIE 23081.130220/2023-12, a partir de sua assinatura conforme determina o Artigo 79 inciso II, da Lei 8666/93, alterada por Legislação Posterior. Santa Maria/RS, 18 de outubro de 2023. LUCIANO SHUCH Reitor da UFSM AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 7/2023 Seleção de empresas interessadas em participar de inscrições de propostas para a cessão de espaço físico para comercialização de produtos artesanais e alimentícios no Campus da UFSM em Palmeira das Missões para a realização dos eventos: Simpósio de Educação da UFSM-PM (dia 09 de novembro de 2023), e Viva o Campus da UFSM-PM (dia 19 de novembro de 2023). A presente Chamada Pública terá abertura das inscrições no período de 19/10/2023 até as 09:00 do dia 06/11/2023/. Edital disponível a partir de 19/10/2023 no link https://www.ufsm.br/orgaos- executivos/demapa/licitacoes/. Maiores informações podem ser obtidas através do e-mail [email protected]. Santa Maria/RS, 17 de outubro 2023. JAYME WORST Coordenador de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 183/2023 - UASG 153164 Nº Processo: 23081115238202386. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DE ALIMENTAÇÃO (CAFETERIA) CUMULADA COM CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM IMÓVEL - Uso de área física de 99,60m², localizada no Prédio 26F (Prédio da Odontologia), Rua Sul 15, Campus Santa Maria, na Universidade Federal de Santa Maria. Total de Itens Licitados: 33. Edital: 19/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Roraima, 1.000 Campus Universitário, Camobi, - Santa Maria/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/153164-5-00183-2023. Entrega das Propostas: a partir de 19/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/11/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital completo está disponível em site.ufsm.br. JAYME WORST Coordenador de Licitações (SIASGnet - 16/10/2023) 153164-15238-2023NE999999 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 153031 Número do Contrato: 17/2021. Nº Processo: 23089.003177/2021-73. Pregão. Nº 153/2020. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAU LO. Contratado: 28.254.336/0001-08 - RCA LIMPEZA E PAISAGISMO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo prorroga o prazo de vigência do contrato 17/2021 por 2 (dois) meses e 10 (dez) dias, com início em 19/10/2023 e encerramento em 29/12/2023.. Vigência: 19/10/2023 a 29/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 954.664,62. Data de Assinatura: 16/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/10/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 153031 Número do Contrato: 17/2021. Nº Processo: 23089.003177/2021-73. Pregão. Nº 153/2020. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAU LO. Contratado: 28.254.336/0001-08 - RCA LIMPEZA E PAISAGISMO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo prorroga o prazo de vigência do contrato 17/2021 por 2 (dois) meses e 10 (dez) dias, com início em 19/10/2023 e encerramento em 29/12/2023.. Vigência: 19/10/2023 a 29/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 185.629,22. Data de Assinatura: 16/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/10/2023). PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE CONVÊNIOS NÚCLEO DE ACORDOS E CONVÊNIOS DE INOVAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo Nº 2023/2022. N° Processo SEI: 23089.024218/2022-46 Conveniadas: CNPJ: 59.106.666/0001-71 - Termomecanica São Paulo S.A. CNPJ: 60.453.032/0001-74 - Universidade Federal de São Paulo e CNPJ: 07.358.761/0001-69 - Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo. Objeto: O Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência do Acordo de Parceria celebrado entre as partes em 23 de setembro de 2022 por mais 3 (três) meses, a realocação dos recursos financeiros para o pagamento de bolsas de pesquisa para o cumprimento das atividades descritas na macroentrega 3 do Plano de Trabalho inicial e alterar a Coordenação do Acordo de Parceria nº. 2023/2022, definida na cláusula 2.1.7. Fundamento Legal: Emenda Constitucional nº 85/15, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018 e Lei nº 8.958/1994. Nova Vigência do Acordo de Parceria: 23/09/2022 a 23/01/2024. Data de Assinatura do Aditivo: 17/10/2023. 18.8 A pessoa candidata aprovada assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.3. 18.8.1 Por interesse da Instituição, a pessoa candidata aprovada poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida. 18.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de pessoas candidatas aprovadas para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital. 18.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 19/10/2023 até às 23h59min do dia 26/10/2023, devidamente motivado e justificado. 18.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 16 deste Edital. 18.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu "Recursos", até 30/10/2023. 18.11 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php. 18.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário da UFSC e na Portaria Normativa nº 477/2023/GR expedientes dos quais a pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento. 18.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes. Florianópolis, 11 de outubro de 2023. CARLA CERDOTE DA SILVA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAIS DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR (A) DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A PRÓ- REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Portaria Interministerial nº 29, de 28/07/2023 do então Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº 10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; a Portaria Normativa nº 23, de 25/07/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018, a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, alterada pela Resolução nº 190/2020/Conselho Universitário, de 17/11/2020, Resolução 194/2021/Conselho Universitário, de 11/03/2021, Resolução 212/2021/Conselho Universitário, de 21/10/2021 disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes e o instituído no presente Edital de Orientações Gerais, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1.Os CONCURSOS PÚBLICOS regidos por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União - D.O.U. e disponibilizados no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, cujas organizações dar-se-ão na forma prevista no Art. 5º da Resolução CONSU nº 116/2015. 1.2.Os CONCURSOS PÚBLICOS destinam-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe "A", conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016. 1.3.O sítio eletrônico oficial dos presentes concursos públicos na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como "endereço eletrônico". 1.4.Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes aos presentes certames no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.5 O presente edital contém as orientações gerais aplicadas nestes certames, com áreas/subáreas do conhecimento distintas. 1.6.O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I - Envio da Documentação; b) Anexo II - Especificação das Provas; c) Anexo III - Relação de pontos para a(s) prova(s); d) Anexo IV - Quadros de Pontuação; e) Anexo V - Tabela orientadora de sequência de nomeações. 1.7.Os CONCURSOS PÚBLICOS terão validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP. 1.8.Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados(as) nos certames. 1.9. A(s) vaga(s) a que se referem os presentes Editais será(ão) acessível(is) somente aos(as) candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente. 1.10. Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC. 1.11. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. 2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1.Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em até 2 (dois) dias úteis da publicação. 2.1.1. A solicitação de que trata o caput deverá constar o número do edital e a área/subárea do conhecimento, conforme item 3.1. 2.2.Os pedidos de impugnação serão julgados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Concurso Público.