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Diário Oficial da União · 19/10/2023 · pág. 70

DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101900070 70 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 23.10. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado(a), considerando as necessidades mencionadas no subitem 23.9. 23.11. O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal de 1988. 23.12. As respostas às impugnações ao Edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os(as) requerentes. 23.13. Os(as) candidatos(as) aprovados(as), até que venham a ser efetivados(as) nos cargos para os quais foram aprovados(as), podem vir a ser convidados(as), a prestar serviço como professor(a) substituto(a) ou temporário(a), nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 23.14. Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados. 23.15. A contratação, de que trata o item 23.6, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 23.11. 23.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP. 23.17. Incorporar-se-ão ao presente Edital de Orientações Gerais, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados. ELAINE DAMASCENO ANEXO V -TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES 1. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato na ampla concorrência Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga: Ordem de ocupação das vagas . Ordem de ocupação de vagas Modalidade da vaga . 1º AC . 2º AC . 3º PPP . 4º AC . 5º PCD Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas: Ordem de ocupação das vagas . Ordem de ocupação de vagas Modalidade da vaga . 1º AC . 2º AC . 3º PPP . 4º AC . 5º PCD . 6º AC . 7º AC . 8º PPP . 9º AC Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas: Ordem de ocupação das vagas . Ordem de ocupação de vagas Modalidade da vaga . 1º AC . 2º AC . 3º PPP . 4º AC . 5º PCD . 6º AC . 7º AC . 8º PPP . 9º AC . 10º PCD . 11º AC . 12º AC . 13º PPP . 14º AC 2. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas étnico-raciais, conforme Lei 12.990/2014: Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga: Ordem de ocupação das vagas . Ordem de ocupação de vagas Modalidade da vaga . 1º PPP . 2º AC . 3º AC . 4º AC . 5º PCD Para áreas ou subáreas com 02(duas) vagas: Ordem de ocupação das vagas . Ordem de ocupação de vagas Modalidade da vaga . 1º PPP . 2º AC . 3º AC . 4º AC . 5º PCD . 6º AC . 7º AC . 8º PPP . 9º AC Para áreas ou subáreas com 03(três) vagas: Ordem de ocupação das vagas . Ordem de ocupação de vagas Modalidade da vaga . 1º PPP . 2º AC . 3º AC . 4º AC . 5º PCD . 6º AC . 7º AC . 8º PPP . 9º AC . 10º PCD . 11º AC . 12º AC . 13º PPP . 14º AC 3. Sequência de nomeação para vagas com provimento imediato para cotas para pessoas com deficiência, conforme Decreto 9.508/2018: Para áreas ou subáreas com 01(uma) vaga: Ordem de ocupação das vagas . Ordem de ocupação de vagas Modalidade da vaga . 1º PCD . 2º AC . 3º PPP . 4º AC . 5º AC