DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900031 31 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - O valor recuperável dos ativos é o maior entre o valor justo menos custos para vender e o seu valor em uso. Na mensuração do valor em uso, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados a valor presente usando uma taxa de desconto antes dos impostos que reflita as avaliações atuais de mercado do valor do dinheiro no tempo e dos riscos específicos do ativo. Para um ativo que não gera fluxos de entrada de caixa amplamente independentes, o valor recuperável é determinado para a unidade geradora de caixa à qual o ativo pertence; - As perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas em relação às unidades geradoras de caixa são alocadas primeiro para reduzir o valor contábil de qualquer ágio alocado a essa unidade geradora de caixa e, em seguida, para reduzir o valor contábil dos outros ativos na unidade de modo proporcional; - Uma perda por redução ao valor recuperável em relação ao ágio não é revertida subsequentemente. Para outros ativos, uma perda por redução ao valor recuperável é revertida se houver uma mudança nas estimativas utilizadas para determinar o valor recuperável, mas apenas na medida em que o novo valor contábil não exceda o valor contábil que teria sido determinado, líquido de depreciação e amortização, caso não tenha sido reconhecida qualquer perda por redução ao valor recuperável. Tendo identificado os ativos submetidos a teste de redução ao valor recuperável como sendo materiais para as demonstrações contábeis, a entidade avalia se as informações de política contábil para redução ao valor recuperável são, de fato, materiais. Como parte de sua avaliação, a entidade considera que uma redução ao valor recuperável ou uma reversão de uma redução ao valor recuperável não ocorreu nos períodos de relatório atuais ou comparativos. Consequentemente, é improvável que as informações de política contábil sobre como a entidade reconhece e aloca perdas por redução ao valor recuperável sejam materiais para seus principais usuários. Da mesma forma, como a entidade não possui ativos intangíveis ou ágio, é improvável que informações sobre sua política contábil para redução ao valor recuperável de ativos intangíveis e ágio forneçam informações materiais a seus principais usuários. No entanto, a política contábil de redução ao valor recuperável da entidade refere-se a um tema para a qual a entidade é obrigada a fazer julgamentos ou premissas significativos, conforme descrito nos itens 122 e 125 do CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis. Dadas as circunstâncias específicas da entidade, ela conclui que se poderia razoavelmente esperar que as informações sobre seus julgamentos e premissas significativos relacionados às suas avaliações de redução ao valor recuperável influenciem as decisões dos principais usuários das demonstrações contábeis da entidade. A entidade observa que suas divulgações sobre julgamentos e premissas significativos já incluem informações sobre os julgamentos e premissas significativos utilizados em suas avaliações de redução ao valor recuperável. A entidade decide que seria improvável que os principais usuários de suas demonstrações contábeis precisem entender os requisitos de reconhecimento e mensuração do CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos - para entender as respectivas informações nas demonstrações contábeis. Consequentemente, a entidade conclui que a divulgação de um resumo dos requisitos do CPC 01 em uma política contábil separada para redução ao valor recuperável não forneceria informações que pudessem razoavelmente influenciar as decisões tomadas pelos principais usuários de suas demonstrações contábeis. Em vez disso, a entidade divulga informações materiais de política contábil relacionadas aos julgamentos e premissas significativos que a entidade aplicou em suas avaliações de redução ao valor recuperável em outras partes das demonstrações contábeis. Embora a entidade avalie algumas informações de política contábil para redução ao valor recuperável de ativos como imateriais, a entidade ainda avalia se outros requisitos de divulgação do CPC 01 fornecem informações materiais que devem ser divulgadas. DISPOSIÇÕES FINAIS 47. Este pronunciamento substitui a OCPC 07 - Evidenciação na Divulgação dos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis em 26 de setembro de 2014. RAZÕES DA EMISSÃO ORIGINAL E DESTA ATUALIZAÇÃO DA ORIENTAÇÃO SOBRE A ELABORAÇÃO DAS NOTAS EXPLICATIVAS (esta seção acompanha mas não faz parte da Orientação) IN1. O volume de informações contido no relatório financeiro para fins gerais tem provocado grandes questionamentos pelos agentes do mercado em relação à extensão do material apresentado. Muitos agentes têm notado a existência de informações irrelevantes, ao mesmo tempo em que se comentam sobre a falta de informações relevantes. IN2. A reprodução de informações muitas vezes dadas como desnecessárias estaria trazendo como consequência o aumento do custo da elaboração e da divulgação, o que também é foco de reclamações dos diversos agentes do mercado, desde os preparadores dos relatórios financeiros até os analistas, passando pelos conselheiros das companhias. IN3. A apresentação das demonstrações contábeis, segundo muitos, parece adotar a técnica de check list nas divulgações requeridas pelos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, ou seja, simplesmente verificar se cada item está numa lista prévia de divulgações requeridas, não sendo observados, muitas vezes, os critérios de relevância. Vem sendo afirmado, inclusive, que o excesso de informações dificulta a adequada tomada de decisão por parte dos usuários das demonstrações contábeis. IN4. Pelo que se tem conhecimento, essa não é uma situação tipicamente brasileira. Tem havido forte movimento mundial no sentido de se chegar a caminhos que tragam para as demonstrações contábeis apenas as informações que realmente interessam aos usuários no sentido de orientar as suas decisões sobre uma entidade. Tanto que discussões e documentos têm surgido a respeito, como, por exemplo: - O EFRAG - European Financial Reporting Advisory Group, que recomenda à União Europeia a adoção ou não dos documentos emitidos pelo IASB (IFRSs), emitiu em 2012 o documento: Towards a Disclosure Framework for the Notes, discutindo e coletando opiniões especificamente sobre a divulgação das notas explicativas. Como conclusão, propôs a elaboração de Estrutura Conceitual específica para a apresentação dessas notas. - O ASAF - Accounting Standards Advisory Forum, do próprio IASB - International Accounting Standards Board, em sua reunião de setembro de 2013, discutiu intensamente o problema e deliberou propor ao board do IASB ações na direção de disciplinar as diretrizes gerais sobre divulgação e notas explicativas. - O IASB divulgou o documento Discussion Forum - Financial Reporting Disclosure, em maio de 2013, reportando várias manifestações de usuários, preparadores e auditores a respeito de dificuldades relativas à qualidade das notas explicativas e criou um grupo para discutir exatamente Disclosure Initiative que, em conjunto com outras melhorias necessárias com foco no conteúdo informacional das demonstrações contábeis, configurou-se numa frente de trabalho do IASB denominada de Better Communication in Financial Reporting. O projeto Better Communication in Financial Reporting é bastante abrangente e provavelmente um dos maiores projetos em curso da entidade. Ele destaca a importância e os temas comuns de vários projetos do IASB que tem como objetivo ajudar a tornar as informações financeiras mais úteis e melhorar a forma como as informações financeiras são comunicadas aos usuários das demonstrações contábeis. - O FASB, em março de 2014, numa ação concreta, emitiu, para discussão, o Proposed Statement of Financial Accounting Concepts intitulado Conceptual Framework for Financial Reporting, Chapter 8: Notes to Financial Statements (41 páginas), como estrutura conceitual para a emissão das notas explicativas. Adicionalmente, está em curso pelo FASB, um projeto denominado "Disclosure Improvements in Response to the SEC's Release on Disclosure Update and Simplification" que tem como objetivo a revisão e melhorias nas divugações de informações financeiras em resposta a requerimentos da SEC sobre atualização e simplicação de aspectos de divulgação. IN5. Este CPC decidiu, então, em 2014, efetuar alguns levantamentos e concluiu que já existiam diretrizes sobre a evidenciação, especialmente nas notas explicativas, em diversos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações, principalmente no Pronunciamento Técnico CPC 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro (outra nomenclatura à época) - e no Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, bem como na própria Lei das Sociedades por Ações (6.404/76) e em documentos de diversos órgãos reguladores. IN6. E concluiu também que havia possibilidade de emissão de algumas orientações sobre essa evidenciação. IN7. Após analisar essa situação e considerando que o IASB poderia levar demasiado tempo até que concluísse os projetos em andamento relacionados a esse tema, este Comitê - tomando por base as normatizações já existentes e cuidando para que os requerimentos existentes em cada Pronunciamento Contábil emitido por este CPC não deixassem de ser atendidos - deliberou pela emissão da versão original desta Orientação, no sentido de esclarecer e reforçar que, nas demonstrações contábeis e nas respectivas notas explicativas, fossem divulgadas informações relevantes (e apenas elas) que de fato auxiliassem os usuários. IN8. E assim nasceu a versão original desta OCPC 07 em 2014, aprovada em 26/09 daquele ano. IN 9. A partir da emissão da versão original desta Orientação tivemos novas manifestações do IASB: - Ainda, em dezembro de 2014, o IASB aprovou o documento Disclosure Iniatiative: Amendments to IAS 1, que alterou a norma de apresentação das demonstrações contábeis de sorte a deixar explícito, entre outras alterações na norma de apresentação, que as notas explicativas podem ser sistematicamente agrupadas e ordenadas dando, por exemplo, proeminência às áreas que a entidade considera mais relevantes para a compreensão de suas performance e posição financeiras, e não necessariamente por ordem de apresentação das demonstrações contábeis. - Em outubro de 2018, o IASB aprovou o documento Definition of Material: Amendments to IAS 1 and IAS 8, que alterou as normas IAS 1 (apresentação) e IAS 8 (políticas e estimativas contábeis), deixando claro que a divulgação de informações imateriais pode impossibilitar que o usuário primário das demonstrações contábeis identifique o que é e o que não é material, tendo consequentemente o mesmo efeito que existiria se uma informação material fosse omitida ou distorcida. - Em fevereiro de 2021, o IASB aprovou o documento Disclosure of Accounting Policies: Amendments to IAS 1 and IFRS Practice Statement 2, esclarecendo que somente as informações correspondentes a políticas contábeis materiais devem ser divulgadas e que essas informações devem estar focadas em revelar como a entidade aplicou as normas contábeis e não em repeti-las e/ou sumariá-las. - Outros projetos dentro da frente de Better Communication in Financial Reporting continuam em desenvolvimento na data da aprovação da emissão desta versão da OCPC 07, dentre os quais se destacam: - ED/2021/7: minuta de norma que propõe que se permitam divulgações simplificadas para entidades sem obrigação de prestação pública de contas que são controladas por entidades que adotam e divulgam suas demonstrações contábeis de acordo com as IFRS completas. - ED/2021/3: minuta de alterações nas normas IFRS 13 e IAS 19 como resultado da aplicação, na forma de projetos-piloto, de um novo guia de orientação para o próprio IASB no desenvolvimento das normas no tocante às divulgações requeridas em nota explicativa. Esse guia de orientação foi desenvovido buscando tratar os problemas de insuficiência de informações relevantes e excesso de informações irrelevantes apontados no fórum de discussão previamente mencionado e sua aplicação está sendo testada nas normas acima referidas. - Mas, como são projetos novos, alertamos os preparadores, auditores e usuários das demonstrações contábeis para a redação final quando, e se, aprovados pelo IASB. IN10. É muito interessante notar que as principais disposições contidas nesses documentos emitidos pelo IASB após a emissão da OCPC 07 já estavam contidas na versão original desta Orientação. Assim, a razão básica desta revisão se relaciona às atualizações de termos e redações na OCPC 07, em observância aos utilizados em outros documentos do CPC que foram alterados, não havendo nenhuma alteração de contéudo quanto aos requerimentos anteriormente introduzidos. 1Referência a publicação feita pelo Ibracon do conjunto das Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB traduzida para o idioma português e autorizada pela Fundação IFRS. RESOLUÇÃO CVM Nº 190, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 12 (R1) - Ajuste a Valor Presente. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 04 de outubro de 2023, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1o do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º Torna obrigatório, para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 12 (R1) - Ajuste a Valor Presente, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme anexo "A" à presente Resolução. Art. 2º Fica revogada a Resolução CVM nº 138, de 15 de junho de 2022, na data em que esta Resolução entrar em vigor. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO ANEXO "A" COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 12 (R1) Ajuste a Valor Presente . Sumário Item . Objetivo 1 - 3 . Alcance 4 - 7 . Mensuração 8 - 29 . Diretrizes gerais 8 - 15 . Risco e incerteza 16 - 21 . Relevância e representação fidedigna 22 - 23 . Restrições do custo sobre relatórios financeiros úteis 24 - 25 . Diretrizes mais específicas 26 - 29 . Passivos não contratuais 30 - 33 . Efeitos fiscais 34 - 35 . Classificação 36 . Divulgação 37 . Disposições Transitórias 38 . Anexo Objetivo 1. O objetivo deste Pronunciamento é esclarecer os requisitos básicos a serem observados quando da apuração do ajuste a valor presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis, dirimindo algumas questões controversas advindas de tal procedimento, do tipo: se a adoção do ajuste a valor presente é aplicável tão-somente a fluxos de caixa contratados ou se porventura seria aplicada também a fluxos de caixa estimados ou esperados; (b) em que situações é requerida a adoção do ajuste a valor presente de ativos e passivos, se no momento de registro inicial de ativos e passivos, se na mudança da base de avaliação de ativos e passivos , ou se em ambos os momentos; (c) se passivos não contratuais, como aqueles decorrentes de obrigações não formalizadas ou legais, são alcançados pelo ajuste a valor presente; (d) qual a taxa apropriada de desconto para um ativo ou um passivo e quais os cuidados necessários para se evitarem distorções de cômputo e viés;