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Diário Oficial da União · 19/10/2023 · pág. 37

DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900037 37 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Nº 21.337 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza 50.227.619 LTDA, CNPJ nº 50.227.619, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.338 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza TIAGO LUIZ FREITAS ROQUE, CPF nº 057.944.367-19, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.339 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RAMON ARAUJO LOPES, CPF nº 030.056.482-14, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.340 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VITOR RABBI BALDI, CPF nº 139.190.347-16, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.341 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ARM CAPITAL LTDA., CNPJ nº 50.982.746, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.342 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CRISTINA HORST PEREIRA, CPF nº 000.488.031-54, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.343 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza NATAN EPSTEIN, CPF nº 013.007.640-66, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.344 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SIMONE ANDRETO CECCONI, CPF nº 321.121.468-23, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.631222/2023-89, resolve: Art 1º Homologar a eleição de administradores e de membro do conselho fiscal de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de julho de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.741, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635097/2023-86, resolve: Art 1º Homologar a eleição de administrador de UNIMED SEGURADORA S.A., CNPJ nº 92.863.505/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 29 de agosto de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA Nº 21.345 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ULYSSES PLINIO MATARAZZO NETO, CPF nº 332.731.498-50, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.346 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BENCUIDAT CONSULTORIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 34.687.728, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI Nº 29, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Instrução Normativa MP nº 2, de 24 de janeiro de 2018, e estabelece regras e diretrizes para execução de contrato de prestação de serviço, entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como Mandatárias da União, na gestão operacional de contratos de repasse celebrados em diferentes exercícios financeiros. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 1º, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e, considerando as informações contidas no Processo nº 19973.108882/2023-86, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa MP nº 2, de 24 janeiro de 2018, para possibilitar a operacionalização de contratos de repasse para execução de custeio ou aquisição de equipamentos. Art. 2º A ementa da Instrução Normativa MP nº 2, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Estabelece regras e diretrizes para a execução de contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como Mandatárias da União, na gestão operacional de contratos de repasse, nos termos do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, ou do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, a depender do caso." Art. 3º A Instrução Normativa MP nº 2, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece regras e diretrizes para a execução de contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como Mandatárias da União, na gestão operacional de contratos de repasse, nos termos do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, ou do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, a depender do caso." (NR) "Art. 2º ..................................................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................................................................................................... III - os níveis para fins de celebração, acompanhamento da execução e prestação de contas, definidos no artigo 3º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, ou no artigo 7º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, a depender do caso." (NR) "Art. 3º....................................................................................................................................................................................................................................................... III - Contratada/Mandatária da União: instituição financeira oficial federal que atua como mandatária da União ou da entidade da Administração Pública Federal, sendo responsável pela celebração e gestão operacional dos contratos de repasses, previstos na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, a depender do caso, voltados para execução de programas geridos pela Administração Pública Federal, lastreados com recursos consignados no Orçamento Geral da União para Transferências Voluntárias da União e operacionalizadas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV; .................................................................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) Art. 4º O Anexo II - Contrato de Prestação de Serviços, o Anexo I-A, o Anexo II-A, o Anexo III-A e o Anexo IV-A da Instrução Normativa MP nº 2, de 2018, passam a vigorar com as alterações constantes, respectivamente, do Anexo I, do Anexo II, do Anexo III, do Anexo IV e do Anexo V desta Instrução Normativa. Art. 5º Os contratos de prestação de serviços já firmados deverão ser alterados, por meio de termo aditivo, para atender ao disposto nesta Instrução Normativa, para posterior celebração de contratos de repasse com fundamento no Decreto nº 11.531, de 2023, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO I "ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2018 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /20_ ................................................................................................................................................................................................................................................................... A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO XXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo XXXXXXXXX, ou representante legal, inscrito no Siape sob o nº _________________-, residente nesta Capital Federal, nomeado conforme o Decreto de XXXXX, publicado no DOU, Seção XXX, de XXXXXXX e, de outro lado, a XXXXXXX (XXXXXX), doravante denominada CONTRATADA, (natureza jurídica) com sede no XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXX, neste ato representada por seu XXXXXXXXX, inscrito na matrícula sob o nº ___-__, residente nesta Capital Federal, nomeado conforme o Decreto/Portaria/Ata XXXXXX, publicado no DOU (nem sempre é publicado no DOU), Seção XX, de XX/XX/XX, resolvem celebrar o presente CONTRATO com base no regime instituído pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto nº 6.170, de 2007, pela Portaria