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Diário Oficial da União · 19/10/2023 · pág. 73

DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . CE GUARAMIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11413042000123008 41380002 41380002 124.441,00 143.895,00 268.336,00 10302501885350023 10302501885350023 . CE JAG U A R I B E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10383249000123024 27000001 365.500,00 365.500,00 10302501885350023 . ES C A S T E LO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELO - ES 14830853000123003 41800008 41800008 98.339,00 200.000,00 298.339,00 10302501885350032 10302501885350032 . GO SANTO ANTONIO DO D ES CO B E R T O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07429190000123025 19550012 429.858,00 429.858,00 10302501885350052 . MG RIO ESPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO ESPERA 13407368000123013 39910005 39910005 65.000,00 284.850,00 349.850,00 10302501885350031 10302501885350031 . RJ NITEROI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI 11249035000123045 27760012 24970015 200.000,00 39.717,00 239.717,00 10302501885350033 10302501885353321 . T OT A L 6 PROPOSTAS 1.951.600,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.590, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AP C A LCO E N E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A LCO E N E 11694812000123002 41120002 1.925.076,00 1.925.076,00 10301501985810016 . MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 12459740000123004 38030009 38030024 184.416,00 997.821,00 1.182.237,00 10301501985810054 10301501985810054 . MS VICENTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICENTINA MS 12459740000123019 38030016 38030019 38030012 38030025 38030009 9,00 31,00 243,00 6.045,00 14.154,00 20.482,00 10301501985810054 10301501985810054 10301501985810054 10301501985810054 10301501985810054 . RO ALTO ALEGRE DOS P A R EC I S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 11913577000123002 24210004 279.624,00 279.624,00 10301501985810011 . RR I R AC E M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I R AC E M A 11849562000123012 41640004 575.000,00 575.000,00 10301501985810014 . RR I R AC E M A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I R AC E M A 11849562000123013 41640004 41640004 51.533,00 210.000,00 261.533,00 10301501985810014 10301501985810014 . RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11965721000123005 28580006 195.417,00 195.417,00 10301501985810043 . RS IGREJINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGREJINHA 12121651000123005 20230003 152.592,00 152.592,00 10301501985810043 . RS SOBRADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRADINHO 11753095000123010 19830007 100.000,00 100.000,00 10301501985810043 . TO R I AC H I N H O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11291190000123002 26930002 149.979,00 149.979,00 10301501985810017 . T OT A L 10 PROPOSTAS 4.841.940,00