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Diário Oficial da União · 19/10/2023 · pág. 117

DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900117 117 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. Não será permitido qualquer tipo de propaganda das chapas inscritas nas dependências do CRBio-03. Art. 36. As chapas poderão indicar, mediante comunicação por escrito, um fiscal para acompanhar a apuração dos votos, até o dia 19 de janeiro de 2024. § 1º Qualquer Biólogo Eleitor poderá ser indicado como fiscal. § 2º Para acompanhar a apuração dos votos, o fiscal indicado pela chapa devidamente credenciado, deverá comparecer à sede do CRBio-03, no dia da apuração dos votos, eximindo-se o Conselho Regional de Biologia da 3ª Região de quaisquer despesas. § 3º Não sendo indicado um fiscal pela chapa, o benefício instituído no parágrafo anterior será deferido ao representante da chapa, desde que solicite por escrito. Art. 37. Não havendo inscrição de chapa, ou ocorrendo qualquer causa de nulidade, o processo eleitoral será considerado encerrado, cabendo ao CRBio-03 a convocação de nova eleição. Parágrafo único. Implicará em nulidade do processo eleitoral a desobediência de qualquer disposição contida nesta Instrução Eleitoral. Art. 38. Os casos omissos, dúbios ou especiais referentes ao processo eleitoral serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral ad referendum da Diretoria do CRBio-03. Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente à presente Instrução Eleitoral, a Lei nº 6.684/79, o Decreto nº 88.438/83, o Regimento do CRBio-03 e demais normas pertinentes. Art. 39. A critério da Comissão Eleitoral poder-se-á dar publicidade dos atos referidos, por outros meios além daqueles já especificados nesta Instrução Eleitoral. Art. 40. Os anexos I, II e III são parte integrante desta Instrução Eleitoral. Art. 41. Esta Instrução Eleitoral entra em vigor na data da publicação de Resolução editada pelo Conselho Federal de Biologia - CFBio, dando-lhe publicidade externa. ANEXO I D EC L A R AÇ ÃO Eu, _________, registrado (a) sob nº ______/03-D, DECLARO, para atender aos termos do disposto do art. 13, § 2º, letra "c" que satisfaço as condições de elegibilidade para concorrer às eleições para membro do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio-03, estando em pleno gozo dos meus direitos profissionais, civis e políticos, não incorrendo em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 15, da Instrução Eleitoral, para o mandato de 13 de abril de 2024 a 12 de abril de 2028 e que, se eleita a chapa, assumirei como Conselheiro(a) Efetivo(a).


Local e data


Nome por extenso


Assinatura ANEXO II D EC L A R AÇ ÃO Eu, _________, registrado (a) sob nº ______/03-D, DECLARO, para atender aos termos do disposto do art. 13, § 2º, letra "c" que satisfaço as condições de elegibilidade para concorrer às eleições para membro do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio-03, estando em pleno gozo dos meus direitos profissionais, civis e políticos, não incorrendo em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 15, da Instrução Eleitoral, para o mandato de 13 de abril de 2024 a 12 de abril de 2028 e que, se eleita a chapa, assumirei como Conselheiro(a) Suplente.


Local e data


Nome por extenso


Assinatura ANEXO III CALENDÁRIO ELEITORAL ELEIÇÃO CRBio-03 Mandato de 13 de abril de 2024 a 12 de abril de 2028 . Ref. Descrição Data . 01 Publicação no DOU da Resolução CFBio dando publicidade a Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do CRBio-03. Até dia 20/11/2023 - segunda-feira . 02 Divulgação nos sites do CFBio e do CRBio-03 de cópia da íntegra da Instrução Eleitoral. Até dia 20/11/2023 - segunda-feira . 03 Publicação do Aviso de Eleição pelo CRBio-03 - DOU. Até dia 24/11/2023 - sexta-feira . 04 Portaria CRBio-03 nomeando a Comissão Eleitoral. Até dia 27/11/2023 - segunda-feira . 05 Prazo para inscrição de chapas ao pleito. Das 10h do dia 11/12/2023 (segunda- feira) até às 17h do dia 02/01/2024 (terça-feira) . 06 Reunião da Comissão Eleitoral - Análise da(s) chapa(s). Até dia 11/01/2024 - quinta-feira . 07 Publicação no DOU da(s) chapa(s) deferida(s) Até dia 15/01/2024 - segunda-feira . 08 Indicação de Fiscal de Chapa. Até dia 19/01/2024- sexta-feira . 09 Recebimento de Recursos pela Comissão Eleitoral. Até 17h do dia 25/01/2024 - quinta- feira . 10 Julgamento dos Recursos pela Comissão Eleitoral. Até dia 01/02/2024 - quinta-feira . 11 Publicação Final das Chapas homologadas, no DOU, em caso da ocorrência de recurso Até dia 08/02/2024 - quinta-feira . 12 Comissão Eleitoral: Envio de Material Eleitoral com senha provisória. Até dia 19/02/2024 - segunda-feira . 13 Biólogo: Votação Eletrônica no site www.crbio03.gov.br. Das 09h do dia 01/03/2024 (sexta- feira) até as 17h do dia 06/03/2024 (quarta-feira) . 14 Apuração - sede do CRBio-03. Às 17h05 do dia 06/03/2024 - quarta- feira . 15 Publicação no DOU do resultado da eleição Até dia 14/03/2024 - quinta-feira . 16 Recebimento de Recursos pela Comissão Eleitoral. Até às 17h do dia 25/03/2024 - segunda-feira . 17 Decisão final da Comissão Eleitoral. Até dia 27/03/2024 - quarta-feira . 18 Publicação do resultado final no DOU, em caso da ocorrência de recurso Até dia 02/04/2024 - terça-feira . 19 Sessão solene de posse. Dia 13/04/2024 - sábado . 20 Falta do exercício do voto: apresentação de justificativa. Até dia 12/07/2024 - sexta-feira * Horário de Brasília. CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.504, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Institui modelo de Contrato-Padrão para contratação de serviços de intermediação imobiliária e dá outras providências. "Ad referendum". O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 16, incisos VI e XVII, da Lei n.º 6.530, de 12 de maio de 1978 e o Art. 4º, inciso XIV do Regimento do órgão, CONSIDERANDO que: 1. compete ao Cofeci, nos termos do art. 16, VI da Lei nº 6.530/78, elaborar contrato padrão para serviços de corretagem de imóveis, de observância obrigatória pelos inscritos; 2. o Contrato Padrão proporciona segurança jurídica às partes, garantindo a observância dos requisitos ético-profissionais e legais indispensáveis à contratação; 3. o Contrato Padrão simplifica os termos e condições para todas as partes, reduzindo ambiguidades e prevenindo litígios futuros; 4. o Contrato Padrão agiliza o processo de negociação, permitindo acordos mais rápidos, seguros e eficientes; 5.a instituição do Sistema de Governança e Registro de Contratos e Documentos (SGR) pelo Sistema Cofeci-Creci, que permite o registro seguro de contratos e documentos imobiliários; Convenção: para os efeitos desta Resolução, convenciona-se que: I. COFECI: Conselho Federal de Corretores de Imóveis; II. CRECI: Conselho Regional de Corretores de Imóveis; III. Sistema Cofeci-Creci: designação conjunta do Cofeci e dos Crecis; IV. Corretor de Imóveis: Corretor(a) de Imóveis, pessoa física ou jurídica, regularmente inscrito(a) no Sistema Cofeci-Creci; V. SGR: Sistema de Governança e Registro de Contratos e Documentos; VI. LGPD: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados. resolve: CAPÍTULO I - DO CONTRATO PADRÃO. Art. 1º - Ficam instituídos os Contratos-Padrão para os seguintes serviços de corretagem de Imóveis: I. venda de imóvel com exclusividade; II. venda de imóvel sem exclusividade; III. compra de imóvel com exclusividade; IV. compra de imóvel sem exclusividade; V. locação de imóvel; VI. parceria para intermediação Imobiliária. § 1º - Na forma eletrônica, o contrato-padrão só adquire validade se firmado com Assinatura Eletrônica Avançada ou superior, conforme definições contidas na Lei n.º 14.063/2020. § 2º - Os modelos de contrato-padrão estão contidos no Anexo I desta Resolução. Art. 2º - O registro de contratos e documentos no Sistema Cofeci-Creci é prerrogativa exclusiva do SGR. CAPÍTULO II - DO REGISTRO DO CONTRATO NO SGR. Art. 3º - Antes da celebração de contrato-padrão, o inscrito deve consultar o SGR para verificar se há contrato prévio com o mesmo objeto. § 1º - A consulta será gratuita. § 2º - O SGR certificará o resultado da consulta. Art. 4º - O registro de contrato-padrão no SGR: I. impedirá o registro de outro contrato com o mesmo objeto, no caso de contrato com exclusividade; II. resultará na notificação a todos os demais Corretores que tenham registrado contrato com o mesmo objeto, no caso de contratação sem exclusividade; III. garantirá gratuidade das assinaturas eletrônicas das partes, em formato compatível com Assinatura Eletrônica Avançada. CAPÍTULO III - DA FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO OU ATIVIDADE. Art. 5º - A fiscalização do exercício profissional ou atividade relacionados a contratos registrados no SGR será realizada virtualmente, salvo em casos de denúncia escrita ou necessidade de diligência presencial. CAPÍTULO IV - DA INFRAÇÕES ÉTICO-DISCIPLINAR. Art. 6º - Constitui falta ética, nos termos do art. 6º, VI do Código de Ética Profissional (Resolução-Cofeci nº 326/92) firmar contrato com objeto idêntico a contrato com exclusividade previamente registrado no SGR. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 7º - Cabe à Presidência do Cofeci regulamentar as questões omissas. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução-Cofeci nº 005/78 e demais disposições contrárias. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente da Comissão RÔMULO SOARES DE LIMA Diretor Secretário ANEXO CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA QUADRO RESUMO ITEM 1 - PARTES . CO N T R AT A N T E : . Nome/Razão Social: . Responsável (se PJ): . Nacionalidade: . Identificação (RG, CNH, Passaporte, Identidade Funcional, CPF; CNPJ): . Documentos constitutivos (se PJ): . P r o f i s s ã o / At i v i d a d e : . Estado civil (se PF) (Casado - regime de casamento, divorciado, separado- formal/informal, união estável, Solteiro): . Regime de casamento (Separação Total, Comunhão Universal, Comunhão Parcial, Participação Final nos Aquestos): . Endereço: . E-mails: . Telefone/WhatsApp: . CORRETOR(A) DE IMÓVEIS: . Nome/Razão Social: . Responsável (se PJ): . Nacionalidade: . Identificação (RG, CNH, Passaporte, Identidade Funcional, CPF; CNPJ): . Documentos constitutivos (se PJ): . Regime de casamento (Separação Total, Comunhão Universal, Comunhão Parcial, Participação Final nos Aquestos): . Endereço: . Número de registro no Creci/Região/Estado; Registro Principal/ Secundário/Temporário . E-mails: . Telefone/WhatsApp: ITEM 2 - IMÓVEL OBJETO DA CORRETAGEM Descrição e endereço completo do imóvel: Registro Imobiliário: Nº de matrícula; Cartório (Circunscrição); Nº do INCRA; Livro ITEM 3 - TIPO DE CONTRATAÇÃO. (com exclusividade ou sem exclusividade); ITEM 4 - PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DE CORRETAGEM (ou valor fixo); ITEM 5 - VALOR DE OFERTA DO IMÓVEL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (se houver); ITEM 6 - PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO DE CORRETAGEM (em dias ou meses corridos, especificar); ITEM 7- DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO/A CONTRATANTE; ITEM 8 - TIPOS DE PUBLICIDADE PERMITIDA (anúncios escritos físicos e eletrônicos; impulsionamento de