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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/10/2023 · pág. 12

DOE 19/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº196 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 e aperfeiçoamento permanentes do conhecimento jurídico, com acesso às orientações mais relevantes e atuais dos tribunais superiores, para melhor apli- cação das normas aos casos concretos. Por isso, essa ferramenta é essencial para ganhar tempo no fluxo de trabalho dos servidores VALOR GLOBAL: R$ 20.131,20 ( vinte mil, cento e trinta e um reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200002.03.126.211.10585.03.449040.1.759120007 0.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/1993 CONTRATADA: GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando os elementos constantes no Processo nº 06761536/2023, o Parecer da PROLIC, n° 744/2023 deste processo, e ante a adequação aos preceitos legais, declaro com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023, para contratação da GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA, CNPJ nº 07.112.529/0001-46. Submeto esta declaração à apreciação da Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para fins de ratificação na forma da lei RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023, da GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA, para fornecimento de 40 (quarenta) Softwares da PLATAFORMA JUSBRASIL PRO, para a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE, através dos recursos do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – FUNPECE. Cumpra-se o determinado no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO RESPONDENDO


PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE FIRMAM ENTRE SI A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E O BANCO DO BRASIL S/A. O BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, com sede em Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravante denominado BANCO, neste ato representado pelo Gerente Geral do Escritório Setor Público Ceará, prefixo 0008-6, Sr Fábio André Ferreira da Costa, inscrito no CPF sob o nº 011.322.924-09, e a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.622.070/0001-68, doravante denominada PROCURADORIA, neste ato representada pelo Procurador-Geral, Sr Rafael Machado Moraes, inscrito no CPF sob o nº 999.549.313-68, e conjuntamente PARTES, considerando: O interesse comum das PARTES em convergir esforços para viabilizar a operacionalização e execução dos serviços de cobrança administrativa de débitos inscritos em dívida ativa pelo BANCO à PROCURADORIA. RESOLVEM celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, doravante denominado PROTOCOLO, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente PROTOCOLO tem por objeto manifestar o interesse das PARTES em empregar ações conjuntas para viabilizar a operacionalização da prestação de serviços de cobrança administrativa de débitos inscritos em dívida ativa, que tenham sido ajuizados ou não, pelo BANCO a PROCURADORIA, em atividades auxiliares à gestão do processo de negociação de dívidas dos contribuintes, respeitada a legislação em vigor. PARÁGRAFO ÚNICO – Este PROTOCOLO não gera obrigações financeiras de qualquer espécie, nem implica a transferência de recursos financeiros entre as PARTES, bem como não prejudica o andamento de outras operações em análise/aprovação do BANCO. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES Para consecução do objetivo previsto neste PROTOCOLO, o BANCO e a PROCURADORIA dispõem-se ao seguinte: I – Caberá à PROCURADORIA: a) Analisar a solução apresentada pelo BANCO e adotar os procedimentos administrativos e jurídicos necessários à contratação do BANCO para prestação do serviço objeto deste PROTOCOLO; b) Mapear e estudar as dívidas passíveis de serem enviadas para cobrança pelo BANCO, respeitando os requisitos negociais mínimos, quais sejam: I. Possuir mais de 35.000 (trinta e cinco mil) contribuintes na base de devedores inscritos em dívida ativa, que tenham sido ajuizados ou não; e II. Possuir mais de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões) em carteira de cobrança. c) Buscar o alinhamento entre a Procuradoria e a Secretaria da Fazenda de forma a definir os meios e providências requeridas, quando a participação destas se fizer necessária; e d) Manter confidencialidade de todas as informações e dados fornecidos pelo BANCO, utilizando-as exclusivamente para o fim específico deste PROTOCOLO. II – Caberá ao BANCO: a) Auxiliar a PROCURADORIA nas eventuais dúvidas e questionamentos sobre a solução objeto deste PROTOCOLO; b) Orientar e acompanhar a PROCURADORIA em todas as etapas e procedimentos necessários à análise da carteira de cobrança e posterior contra- tação do serviço; e c) Analisar os documentos que venham a se tornar necessários, enviados pela PROCURADORIA, para a viabilização do negócio, informando, tempestivamente, a necessidade de informações complementares. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este PROTOCOLO sugere apenas a intenção das PARTES em implementar seus termos, não constituindo acordo capaz de criar vínculos de qualquer natureza. PARÁGRAFO SEGUNDO – As PARTES acordam que a assinatura do presente PROTOCOLO não constitui qualquer compromisso, garantia ou obrigação de prestação do serviço de cobrança administrativa de dívida ativa, o qual, caso venha a ser formalizado, ocorrerá por meio de instrumento específico para esse fim. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente PROTOCOLO entra em vigor a partir da data da sua assinatura, com vigência de 12 meses. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO O presente PROTOCOLO poderá ser rescindido por acordo entre as PARTES ou pela superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente inexeqüível, mediante comunicação entre as PARTES. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir as questões decorrentes deste PROTOCOLO, que porventura não possam ser solucionadas administrativamente. E por estarem de pleno acordo e ajustados, firmam as PARTES por seus representantes legais, este PROTOCOLO DE INTENÇÕES em três vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, fazendo-se tudo na presença das testemunhas abaixo. Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2023. Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO CEARÁ Fabio Andre Ferreira da Costa BANCO DO BRASIL S/A TESTEMUNHAS


Nome CPF


Nome CPF


TERMO DE CONFIDENCIALIDADE QUE ENTRE SI CELEBRAM A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E O BANCO DO BRASIL S/A, COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES PARA ANÁLISE E QUALIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DO ESTADO E DE AVALIAÇÃO DE MECANISMO PARA SUA COBRANÇA ADMINISTRATIVA. A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ inscrita no CNPJ sob o nº 06.622.070/0001-68, doravante denominada individualmente PROCURADORIA, neste ato representada pelo Procurador-Geral, Sr Rafael Machado Moraes, inscrito no CPF sob o nº 999.549.313-68 e o BANCO DO BRASIL S/A inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, doravante dominado individualmente BANCO, neste ato representado na forma de seu esta- tuto pelo Gerente Geral do Escritório Setor Público Ceará, prefixo 0008-6, Sr Fábio André Ferreira da Costa, inscrito no CPF sob o nº 011.322.924-09, e conjuntamente as PARTES resolvem celebrar o presente Termo de Confidencialidade, doravante denominado simplesmente TERMO, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O presente TERMO tem por objeto assegurar confidencialidade às informações de propriedade da PROCURADORIA relativas à carteira de inscritos na Dívida Ativa, disponibilizadas ao BANCO para o desenvolvimento de metodologia de análise e qualificação da carteira, bem como da avaliação de alterna- tivas para a cobrança administrativa dessa dívida.