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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/10/2023 · pág. 58

DOE 19/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº196 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 delegadas, tais como, assinar Portaria de concessão de diárias e ajuda de custo, vale-transporte, benefício alimentação, bolsa de estágio, termos de transfe- rência patrimonial e cessão de uso, autorização de suspensão de férias, requisição e apresentação de militares e servidores junto aos seus Órgãos de origem, nos termos do Decreto nº 32.907/2018, sem prejuízo de competência originária do Titular desta Pasta, prevista na legislação vigente, a partir do dia 16 de outubro de 2023. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA


PORTARIA Nº56/2023 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, nos termos do inciso II do art. 4º combinado com o art. 8º do Decreto nº 28.086, de 10 de janeiro de 2006, D.O.E. de 12 de janeiro de 2006, RAFAEL BRAGA MALVEIRA, Matricula: 30000242, a partir da data de publicação para a função de Gestor de Compras. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023. Gonçalo Eduardo Barreto Araújo DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, RESPONDENDO - SUPERINTENDÊNCIA SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº82/2023 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANS- PORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de novembro/2023. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº82/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. Emmanuel Teixeira Matos Coordenador, símbolo DNS-2 300.001.7-X A 40 Katiane Silva de Sousa Rodrigues Articulador, símbolo DNS-3 300.003.8-2 A 40 Letícia Rocha de Sousa Barros Articulador, símbolo DNS-3 300.003.2-3 A 40 Rafael Carvalho Fernandes Pereira Coordenador, símbolo DNS-2 300.002.4-2 A 40 Wadna da Silva Gomes Orientador de Célula, símbolo DNS-3 300.003.5-8 A 40 Matheus de Jesus Ramos Bastos Coordenador, símbolo DNS-2 300.002.7-7 A 40 Luiz Carlos da Costa Coordenador, símbolo DNS-2 300.002.9-3 A 40 Paulo Denys Alves Articulador, símbolo DNS-3 300.001.5-3 A 40 Marjorie da Escóssia Orientador de Célula, símbolo DNS-3 300.001.0-2 A 40 Jefté Mesquita de Araújo Coordenador, símbolo DNS-2 300.177.6-5 A 40 José Gladison de Spousa Silva Orientador de Célula, DNS-3 300.003.9-0 H 40 Letícia Rocha de Sousa Barros Articulador, símbolo DNS-3 300.003.2-3 H 40 Wadna da Silva Gomes Orientador de Célula, DNS-3 300.003.5-8 J 40


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 32/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, CNPJ: 00.671.077/0001-93, com endereço nesta Capital, na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro Edson Queiroz, CEP: 60811- 341. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede e endereço nesta Capital, na Avenida Borges de Melo, nº 60, Alto da Balança, CEP 60851-195. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte”, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, bem como Decreto nº 95.247/87. Por força do presente instrumento, o CEDENTE estabelece as condições gerais para CESSÃO de utilização dos cartões eletrônicos inteligentes “Vale-Transporte”, dos tipos A, H (3º anel) e J (4º anel) às pessoas físicas e jurídicas que, por instrumento próprio, o contra- tarem observadas as cláusulas e condições. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato no artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, alterada e consolidada e nos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº NUP 36001.001123/2023-08. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de sua assinatura, devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os cartões cedidos, em perfeito estado de funcionamento. VALOR GLOBAL: R$ 178.930,80 (cento e setenta e oito mil, novecentos e trinta reais e oitenta centavos) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 36100006.23.695.211.20767.03.339039.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Nathália Macêdo de Morais (Secretária Executiva do Planejamento e Gestão Interna) e Paulo César Barroso Vieira (Superintendente do Vale-Transporte - SINDIÔNIBUS). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR - ASJUR


TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº88/2023 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: MUNICIPIO DE FORTALEZA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SME. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Outubro Docente”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 13 a 22 de outubro de 2023. VALOR: R$ 200.193,24 (duzentos mil cento e noventa e três reais e vinte e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 11 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Antonia Dalila Saldanha de Freitas (Autorizatária). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº181/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 10230/2023, protocolado em 03 de outubro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações) a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) cursos/treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s)05 dia(s) do mês de outubro do ano de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0181/2023 MAT. NOME CARGO/ FUNÇÃO TITULAÇÃO CURSO /TREINAMENTO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CARGA HORÁRIA VALOR DA HORA/AULA VALOR TOTAL 016863 LIDIA ANDRADE LOURINHO Diretor Acadêmico da UNIPACE Doutor Educação Legislativa:Como Montar uma Escola de Governo nos Municípios 16,18 e 20 de outubro de 2023 04h/a R$ 140,60 R$ 562,40 035514 LYGIA HERAYDE GOMES DE BRITO BESSA Coordenador Nível III Especialista Educação Legislativa: Como montar uma Escola de Governo nos Municípios 05h/a R$ 93,73 R$ 468,65