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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/10/2023 · pág. 46

DOE 20/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº197 | FORTALEZA, 20 DE OUTUBRO DE 2023 TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos do município de Barbalha, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário, para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à Prefeitura Municipal de Barbalha, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das determinações contidas no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores, implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela parte prejudicada, com o retorno do servidor / empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº399/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor JOSÉ DAMASCENO SOBRINHO, Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência B, matrícula n° 007049-1-1, ocorrido em 29.07.2023, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont - Registro Civil da 4ª Zona, em 29.07.2023, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2023. Saulo Araújo Toscano Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº404/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO, da servidora SELMA MARIA FREIRE LOPES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Refe- rência E, matrícula n° 105772-1-7, ocorrido em 26.09.2023, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório V. Moraes - Registro Civil da 3ª Zona, em 27.09.2023, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2023. Saulo Araújo Toscano Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº407/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP nº 19001.000257/2023-84, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de BACHARELADO EM PSICOLOGIA, no segundo semestre de 2023 - 2023.2, a servidora SONIA MARIA CAMARA SISNANDO SARAIVA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 103953-1-3, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto ao CENTRO UNIVERSITÁRIO FARIAS BRITO - FBUNI. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2023. Saulo Araújo Toscano Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA N°408/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 1° do Decreto n° 18.622/1987, de 20 de maio de 1987, e o Parecer PGE n° 4090/2016, RESOLVE AUTORIZAR dispensa de ponto aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta portaria, ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, lotados na Secretaria da Fazenda, para, no período de 27 a 29 de novembro de 2023, participar da 223ª Reunião do Conselho Deliberativo da FENAFISCO- Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, que ocorrerá em Brasília – DF, sem ônus para o Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023. Saulo Araujo Toscano Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°408/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 MATRÍCULA SERVIDOR 104054-1-6 Sérgio Ricardo Alves Sisnando 105780-1-9 Sáris Pinto Machado Junior


PORTARIA Nº409/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR EFEITOS, da Portaria nº0291/2023, de 22.02.2023, publicada no D.O.E de 24.03.2023, que designou o servidor BRUNO MOREIRA SARAIVA, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 800333-9-7, para a Célula de Desenvolvimento Institucional e designá-lo para o Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento das transportadoras. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023. Saulo Araújo Toscano Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº006/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aprovei- tamento de crédito nela destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Iguatu, 03 de outubro de 2023. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº006/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 EMPRESA PROCESSO CGF NF-SÉRIE Nº AIDF CRISTINA DE LUCENA FERREIRA 00761079/2022 065150953 NFVC D 734 A 734 11752/2016 CRISTINA DE LUCENA FERREIRA 00761079/2022 065150953 NFVC D 856 A 945 01609/2017


ATO DECLARATÓRIO Nº015/2023 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO FORTALEZA CENTRO, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nºs 041, 042, 044 a 046/2023 (publicado no D.O.E. de 26.05.2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2023. Francisco Expedito Alves Junior ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO