Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/10/2023 · pág. 34

DOMCE 23/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319

www.diariomunicipal.com.br/aprece 34

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de Madalena, a LEI Nº 678/2023, QUE DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 17 de outubro de 2023.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:B5E4A07F

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 680/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

EMENTA – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DE NOVA VIDA II.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Civil sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DE NOVA VIDA II, inscrita no CNPJ sob o nº 01.137.873/0001-03, com endereço Localidade de Nova Vida II, s/n, Zona Rural, Madalena/Ceará. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I - Substitua os fins constantes do estatuto ou deixe de cumprir as disposições estatutárias; II - Altere a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não faça comunicação da ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 17 de outubro de 2023.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de Madalena, a LEI Nº 680/2023, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DE NOVA VIDA II.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 17 de outubro de 2023.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:47E3B566

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 681/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

EMENTA – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CACIMBA NOVA.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Civil sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CACIMBA NOVA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.210.681/0001-05, com endereço Localidade de Macaóca, s/n, Zona Rural, Madalena/Ceará. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I - Substitua os fins constantes do estatuto ou deixe de cumprir as disposições estatutárias; II - Altere a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não faça comunicação da ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 17 de outubro de 2023.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de Madalena, a LEI Nº 681/2023, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CACIMBA NOVA.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 17 de outubro de 2023.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:B8227FF6

GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 682/2023 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

EMENTA – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, CULTURAL E RELIGIOSA AFRO-BRASILEIRA DO CEARÁ.

MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Civil sem fins lucrativos denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, CULTURAL E RELIGIOSA AFRO- BRASILEIRA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 40.666.427/0001-48, com endereço Rua Francisca severo de Pinho, s/n, Bairro Antônio Severo de Pinho, Madalena/Ceará.