Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/10/2023 · pág. 58

DOMCE 23/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:3BB9A4AF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 16.10.001/2023

PORTARIA Nº 16.10.001/2023

CONCEDE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Averbar o tempo de contribuição em atividade do (a) servidor (a) JOAO BATISTA RODRIGUES DE SOUSA, sob matrícula nº 00809691 e 00447404, referente ao período de 01/03/1985 a 25/01/1986 na empresa PROMISSAO AUTO POSTO LTDA, perfazendo 0 (zero) anos 10 (dez) mês (es), e 25 (vinte e cinco) dias, tempo oriundo do Regime Geral de Previdência Social – INSS, adicionado ao tempo de contribuição junto à Prefeitura Municipal de Quixadá.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 16 de Outubro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:E69AFA2C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 17.10.001/2023

PORTARIA Nº 17.10.001/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023, que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas providências,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00900002, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do (a) professor (a) de educação básica MARIA LINEIDE DE ARAUJO MACIEL LIMA, portadora do CPF nº 583.889.903-49, a matrícula nº 00810665 de 01 de Setembro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:91689FEC

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 19.10.001/2023

PORTARIA Nº 19.10.001/2023

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).

CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 17.07.001/2023, inclusive de prorrogação.

CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder disciplinar apuratório e punitivo da Administração.

CONSIDERANDO que após vencido o prazo legalmente estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo, necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e duração razoável do processo.

CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007.

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda dentro do prazo legal.

CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública, observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que concerne a exigência da defesa técnica.

CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a necessidade de advogado de defesa técnica.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Sr. UBIRATAN LEMOS COSTA, cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, lotado na Procuradoria Geral do Município, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o encargo de DEFENSOR DATIVO do acusado FRANCISCO ERINALDO VIANA DE HOLANDA, servidor público municipal, sob matrícula nº 00918468, no processo administrativo disciplinar nº 025/2023, para apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.

Art. 2º - Dê-se ciência.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – CEARÁ, 19 DE OUTUBRO DE 2023.