Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/10/2023 · pág. 78

DOMCE 23/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3319

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e Anexo VII - Declaração étnico-racial ANEXO I CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL

  1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 272.297,00 duzentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais distribuídos da seguinte forma: AtéR$ 112.000,00 (cento e doze mil reais)para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou médias-metragens; AtéR$ 90.710,00 (noventa mil, setecentos e dez reais)para apoio a produção audiovisual de videoclipes; c) AtéR$46.335,00 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais)para apoio à realização de ação de Cinema Itinerante e Cinema de Rua; d)AtéR$23.250,00 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais)paraapoio à realização de ação de Formação Audiovisual.

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 2.1 CATEGORAIA “A” - Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de média e/ou curta-metragem Produção de médias e curtas-metragens: Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção decurta-metragemcom duração de até30 minutos, de média-metragem com duração de 30 a 60 minutos de[ficção, documentário, animação etc.]. No gênero documentário a temática DEVE ser sobre grupos culturais, manifestações, artistas, mestres da cultura e patrimônio materiais e imateriais do município. Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme.

2.2 CATEGORAIA “B” - Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais – Videoclipes. Produção de videoclipes: Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipedeartistas locaiscom duração de3 a 6 minutos. O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós-produção e distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual.

ATENÇÃO:
Os Produtos a serem apoiados pelas categorias “A” e “B” deste edital devem ser inéditos e suas produções e divulgações devem iniciar somente após a assinatura do Termo de Execução. Trabalhos já iniciados, produzidos ou divulgados, não poderão ser objeto de projeto para concorrer a este edital. Os proponentes selecionados para a categoria “B”, produção de videoclipe, serão responsáveis pela liberação autoral das músicas utilizadas no videoclipe, caso estas não sejam de suas autorias.

2.3 CATEGORIA “C” Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante: Para este edital,cinema itineranteé uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte.

Apoio à realização de ação de Cinema de Rua: Para este edital,cinema de ruaé um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito.

2.4 CATEGORIA “D” Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Formação Audiovisual e/ou realização de Festivais e de mostras de produções audiovisuais. Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual Neste edital, aFormação Audiovisualrefere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento deoficinasvoltadas para profissionais, estudantes, trabalhadores da economia criativa e interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos. AFormação Audiovisualdeverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes. Deverá ser apresentado: I - Detalhamento da metodologia de mediação/formação; e II - Apresentação do currículo dos profissionais mediadores/formadores.

Apoio a mostras e festivais Neste edital, o apoio amostras e festivais audiovisuaistem como objetivo exibir uma seleção de produções audiovisuais, como filmes de ficção, documentários ou animações, para um público interessado. Geralmente, uma mostra audiovisual é organizada em torno de um tema específico, estilo cinematográfico ou período de produção, e busca oferecer ao público uma oportunidade de apreciar e refletir sobre obras cinematográficas de qualidade. Mostras audiovisuais devem promover o intercâmbio cultural, estimular a formação de público e proporcionar visibilidade a filmes, documentários e outras produções locais e regionais.

  1. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIAS VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PESSOAS NEGRAS COTAS INDÍGENAS TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA CATEGORIA “A” Inciso I| LPG - Apoio a produção de obra audiovisual de curta-metragem 5 2 1 8 R$ 14.000,00 R$ 112.000,00 CATEGORIA “B” Inciso I| LPG - Apoio a produção audiovisual - VIDEOCLIP 7 2 1 10 9.071,00 90.710,00 CATEGORIA “C” Inciso II| Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante 1 1 1 3 R$ 15.445,00 R$ 46.335,00