DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300038 38 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 2º Os Presidentes das Câmaras de Julgamento e os seus substitutos serão designados dentre os membros de cada Câmara de Julgamento. § 3º Ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos incumbe: I - escolher e designar o Presidente da CEEXT e o seu substituto dentre os servidores que compõem a força de trabalho da Comissão; e II - escolher e designar os membros das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal da CEEXT, inclusive os Presidentes de cada Câmara e os seus substitutos, dentre os servidores que compõem a força de trabalho da Comissão. Art. 7º As Câmaras de Julgamento e a Câmara Recursal se reunirão mediante convocação de seus respectivos Presidentes ou pelo Presidente da CEEXT. § 1º As reuniões das Câmaras de Julgamento ocorrerão com a presença de seu Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros da Câmara. § 2º As reuniões da Câmara Recursal ocorrerão com a presença de seu Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros. § 3º As decisões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal serão por maioria simples de votos. Art. 8º A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e editará orientações normativas sobre: I - os procedimentos para a apresentação do termo de opção, seu processamento, julgamento e enquadramento; II - os documentos necessários à comprovação do vínculo mantido com os ex-Territórios, com os Estados e com os Municípios abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 2009, pela Emenda Constitucional nº 79, de 2014, pela Emenda Constitucional nº 98, de 2017, e pela Lei nº 13.681, de 2018; e III - outras hipóteses em que forem suscitadas dúvidas procedimentais relativas às suas competências. Art. 9º A CEEXT poderá realizar diligências e solicitar documentos junto a órgãos públicos dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia e de seus Municípios e a empresas públicas e sociedades de economia mista ativas. Parágrafo único. Quando se tratar de empresas públicas ou sociedades de economia mista que tenham sido extintas ou privatizadas, a CEEXT poderá solicitar documentos junto aos órgãos e às entidades públicos ou às empresas privadas que as sucederam ou assumiram a custódia dos acervos funcionais dos empregados e servidores originários. Art. 10. Ao Presidente da CEEXT incumbe a prática de quaisquer atos instrutórios necessários à tomada de decisões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal. Art. 11. A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Parágrafo único. Na hipótese de impedimento ou afastamento dos membros das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal em quantitativo que impeça a formação do quórum mínimo para as reuniões, o Presidente da CEEXT poderá designar, alternadamente, membros de outras Câmaras em quantidade suficiente para compor o quórum mínimo. Art. 12. Os membros da CEEXT se dedicarão integralmente às atividades da Comissão enquanto a integrarem. Art. 13. A participação nas atividades da CEEXT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 14. A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2024. Parágrafo único. A CEEXT estará automaticamente extinta na data de que trata o caput. Art. 15. A CEEXT elaborará o seu regimento interno no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto. Parágrafo único. O regimento interno de que trata o caput será aprovado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 16. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2024, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a CEEXT, os seguintes cargos em comissão: I - um CCE 1.13; II - um CCE 1.07; III - dois CCE 1.06; e IV - um CCE 1.05. § 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se à composição da CEEXT. § 2º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. Art. 17. Ficam revogados: I - o art. 24 do Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014; II - o art. 24 do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018; III - o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019; IV - o Decreto nº 10.666, de 5 de abril de 2021; V - o Decreto nº 11.261, de 22 de novembro de 2022; e VI - o art. 6º do Decreto nº 11.601, de 17 de julho de 2023. Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Aeronáutico, resolve: P R O M OV E R , I - no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Aeronáutico, os seguintes militares e personalidades brasileiras: a) ao grau de Grande-Oficial: LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA, Secretário-Geral do Ministério da Defesa; General de Exército LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO; General de Exército KLEBER NUNES DE VASCONCELLOS; General de Exército LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA; Vice-Almirante SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS; Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO; Vice-Almirante PAULO CÉSAR BITTENCOURT FERREIRA; Vice-Almirante ANDRÉ MORAES FERREIRA; Vice-Almirante MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA; Vice-Almirante (EN) CELSO MIZUTANI KOGA; Vice-Almirante (IM) ARTUR OLAVO FERREIRA; Vice-Almirante ANTONIO CARLOS CAMBRA; General de Divisão MARCOS DE SÁ AFFONSO DA COSTA; General de Divisão JORGE ROBERTO LOPES FOSSI; General de Divisão CARLOS ALBERTO DAHMER; General de Divisão PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO; General de Divisão IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO; General de Divisão ULISSES DE MESQUITA GOMES; General de Divisão ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO; e RENATO MOSCA DE SOUZA, Embaixador do Brasil na Itália; b) ao grau de Comendador: Contra-Almirante ALEXANDRE BESSA DE OLIVEIRA; Contra-Almirante SÉRGIO BLANCO OZÓRIO; e General de Brigada MOISES DA PAIXÃO JUNIOR; e c) ao grau de Oficial: Capitão de Mar e Guerra GUSTAVO PAZINATO DA CUNHA. Brasília, 20 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Aeronáutico, resolve: P R O M OV E R , I - no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Aeronáutico, os seguintes militares da Aeronáutica: a) ao grau de Grande-Oficial: Major-Brigadeiro Intendente MARCELO BRASIL CARVALHO DA FONSECA; Major-Brigadeiro Engenheiro ELIEZER DE FREITAS CABRAL; Major-Brigadeiro do Ar RAMIRO KIRSCH PINHEIRO; Major-Brigadeiro do Ar ANTONIO LUIZ GODOY SOARES MIONI RODRIGUES; Major-Brigadeiro do Ar JOSÉ RICARDO DE MENESES ROCHA; Major-Brigadeiro do Ar LUIZ CLÁUDIO MACEDO SANTOS; e Major-Brigadeiro do Ar LUIZ GUILHERME DA SILVA MAGARÃO; b) ao grau de Comendador: Brigadeiro do Ar ANDRÉ GUSTAVO FERNANDES PEÇANHA; Brigadeiro do Ar ALVARO MARCELO ALEXANDRE FREIXO; Brigadeiro do Ar RAUL CARLOS CAMARA BORGES; Brigadeiro do Ar STEVEN MEIER; Brigadeiro do Ar JOSÉ HENRIQUE KAIPPER; Brigadeiro do Ar ÉRIC CÉZZANE CÓLEN GUEDES; Brigadeiro do Ar FREDERICO CASARINO; Brigadeiro Infantaria ALEXANDRE OKADA; Brigadeiro Intendente EDUARDO QUESADO FILGUEIRAS; Brigadeiro Intendente MARCONI BENTES MANGABEIRA ROCHA JUNIOR; Brigadeiro do Ar RENATO ALVES DE MORAES; Brigadeiro do Ar MÁRLIO CONCIDERA ESTEBANEZ; Brigadeiro do Ar ERIC BREVIGLIERI; Brigadeiro do Ar ANDRÉ LUIZ ALVES FERREIRA; Brigadeiro do Ar SANDRO ROGERIO DELMONICO; e Brigadeiro do Ar ALEXANDRE DANIEL PINHEIRO DA SILVA; e c) ao grau de Oficial: Coronel Engenheiro SÉRGIO RICARDO DE ASSIS; Coronel Aviador DAN MARSHAL FREITAS; Coronel Aviador GUSTAVO PESTANA GARCEZ; Coronel Aviador CHRYSTIAN ALEX SCHERK CICCACIO; Coronel Aviador GILSON ANTONIO DA SILVA SOBRAL; Coronel Aviador LÍBERO ONODA LUIZ CALDAS; Coronel Aviador BRUNO PEDRA; Coronel Aviador ANDREI GARCIA NUNES; Coronel Aviador EMERSON DE OLIVEIRA; Coronel Aviador EVERTON GERALDO CHACARA; Coronel Aviador RAFAEL BEVILAQUA MENDES; Coronel Intendente MARCELO NUNES DE ALENCAR; Coronel Aviador FÁBIO LUIZ BARBOSA RASTELLI; Coronel Aviador ALEXANDRE DE CARVALHO RIBEIRO; Coronel Engenheiro RODRIGO LAMFRE COLMENERO; Coronel Intendente ISAAC CORDEIRO DA FONSECA NETO; Coronel Intendente LEONARDO FREITAS DE SOUZA LIMA; Coronel Intendente AROLDO FELIPE ROSAS BORGES; Coronel Intendente BRENO GANDOUR SILVA; Coronel Intendente DAVID DE ANDRADE PEREIRA; Coronel Intendente ROGERIO SOUZA DOS SANTOS GOMES; Coronel Intendente RONALD JOSÉ PINTO; Coronel Intendente MARCO HAROLDO AKIO ODAM; Coronel Intendente MICHAEL SILVA DA CUNHA; Coronel Aviador GIL EDUARDO DE LIMA E SILVA; Coronel Aviador ALESSANDRO SORGINI D'AMATO; Coronel Aviador FÁBIO LUÍS CUZZIOL; Coronel Aviador ALEX MENDES LIMA; Coronel Intendente BRUNO FERREIRA DE OLIVEIRA; Coronel Intendente FABIO DE SOUZA NASCIMENTO; Coronel Médico YOSHIBUMI KUMETA; Coronel Aviador CHARLES HENRIQUE FERREIRA; Coronel Intendente IVAN LUIZ DE SIQUEIRA; Coronel Aviador PAULO CEZAR FISCHER DA SILVA; Coronel Aviador MAURICIO BETTEGA SEIXAS PINTO; Coronel Aviador RENATO LEAL LEITE; Coronel Aviador JORGE MARCELO MARTINS DA SILVA; Coronel Aviador LUIZ CÉSAR ZAMPIER ULBRICH; Coronel Aviador MATEUS BARROS DE ANDRADE; Coronel Aviador JOÃO SPENCER FERREIRA DA COSTA JUNIOR; Coronel Aviador MARCELO RODRIGUES DOS REIS PONTES; Coronel Aviador ALEXANDRE DA COSTA CUNHA; Coronel Médico MAURO AMIM SAB; Coronel Infantaria ROGÉRIO AYRES VASCONCELLOS; Coronel Intendente FREDERICO DE SOUZA AMARAL; Coronel Intendente MARCELLO PEREIRA CAMARGO; Coronel Intendente VINICIUS DE MELO MACHADO; Coronel Intendente ALEX DE FARIA SOARES; Coronel Intendente ANTONIO CRISTIANO DE LIMA TEIXEIRA; Coronel Intendente DOUGLAS SOUZA DUARTE; Coronel Intendente ALEX FRANKLIN PONTES SILVA; Coronel Intendente NODGI GOYANA GOMES JUNIOR; Coronel Intendente HUMBERTO RUBIN NETO; Coronel Intendente FRANCISCO MARIANO LIMA DE MEDEIROS; Coronel Infantaria JOSÉ PAULINO SOBRINHO JÚNIOR; Coronel Infantaria VALDIVINO JOSÉ DO CARMO JUNIOR; Coronel Intendente MARCELO FERREIRA PEDRO; Coronel Intendente CARLOS HENRIQUE LAGES RODRIGUES;