DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300056 56 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) trabalhar de maneira acolhedora, empática e efetiva considerando todas as formas de diversidade. V - Atuar profissionalmente com base no conhecimento científico acumulado, com as seguintes orientações: a) adotar uma orientação baseada em princípios científicos, considerando o seu referencial teórico e epistemológico para realizar avaliações, intervenções, prestação de serviços e outras atividades psicológicas; b) consultar investigações relevantes em Psicologia ou áreas afins para apoiar o seu exercício profissional; e c) considerar as limitações das evidências científicas disponíveis no exercício profissional. VI - Refletir sobre o próprio trabalho, levando em conta as seguintes ações: a) avaliar a eficácia de suas atividades e da prestação dos serviços psicológicos; b) realizar autocrítica sobre o seu exercício profissional e implementar melhorias contínuas na sua prática; c) realizar autocrítica sobre seus valores e crenças e seus impactos sobre o exercício profissional; d) validar as práticas com os colegas e supervisores, quando apropriado; e) identificar a necessidade de desenvolvimento profissional em áreas específicas; f) identificar possíveis fatores de risco para atuar preventivamente em diversos ambientes de trabalho; e g) reconhecer e assumir as consequências de suas ações profissionais. VII - Estabelecer objetivos ou metas pertinentes à atividade, visando o que segue: a) desenvolver objetivos a partir da análise das demandas e necessidades; e b) discutir e estabelecer metas no diálogo com clientes, usuários e colegas. VIII - Realizar avaliação psicológica, buscando: a) identificar a necessidade de avaliações em indivíduos, grupos, famílias, comunidades, organizações ou sociedades; b) utilizar os diversos métodos e estratégias de avaliação em Psicologia: entrevistas, observação, testes psicológicos, entre outros; c) selecionar, planejar e desenvolver avaliações utilizando métodos apropriados aos objetivos e aos propósitos das atividades; e d) integrar métodos, análises, sínteses e interpretação dos dados coletados. IX - Realizar intervenções psicológicas e psicossociais, tendo como base os seguintes fundamentos: a) planejar, integrando dados de avaliação, intervenções psicológicas com indivíduos, grupos, comunidades, organizações e sociedade; b) implementar intervenções psicológicas utilizando métodos apropriados às metas e aos objetivos da intervenção; c) avaliar a utilidade e a eficácia das intervenções utilizando métodos apropriados; d) utilizar os resultados obtidos nas avaliações para revisar ou modificar as intervenções, quando pertinente; e e) assegurar orientação e apoio a outros atores envolvidos no processo de intervenção, quando pertinente. X - Comunicar-se de forma eficaz e apropriada, considerando o que segue: a) utilizar diferentes linguagens - visual, sonora, corporal e digital - para se expressar e partilhar informações; b) comunicar-se com diversos interlocutores visando a efetiva realização de suas atividades profissionais; c) elaborar registros documentais decorrentes da prestação de serviços psicológicos, tais como pareceres técnicos, laudos, relatórios e evolução em prontuários; d) fornecer informações compreensivas e objetivas sobre assuntos psicológicos para o público-alvo; e e) agir com empatia e garantir relações equânimes nos contextos em que atua. XI - Atuar em equipes multiprofissionais, devendo adotar, sempre que possível, as ações assim discriminadas: a) contribuir para processos de trabalhos que envolvem profissionais de diferentes áreas, buscando favorecer o êxito do trabalho em equipe; b) coordenar equipes de trabalho em diferentes contextos; c) integrar seu conhecimento e experiência à de outros profissionais, com o intuito de promover a integralidade da atenção a indivíduos, grupos e organizações; d) manejar processos grupais e atuar como mediador de conflitos no interior de equipes de trabalho; e) organizar seu trabalho de modo cooperativo e solidário, assumindo e compartilhando responsabilidades; f) incentivar a comunicação entre os membros de equipe, propiciando um espaço permanente de socialização das informações relevantes para o trabalho do grupo; e g) utilizar as contribuições de outras disciplinas e profissões, quando couber, para a resolução colaborativa de problemas. Art. 9º A organização do curso de Psicologia deve explicitar, no seu Projeto Pedagógico do Curso (PPC), as ênfases curriculares que serão adotadas, descrevendo-as detalhadamente em sua concepção e estrutura. § 1º A definição das ênfases curriculares, deve abordar a adoção de um subconjunto de competências dentre as que integram o núcleo comum da formação e que devem concretizar-se em processos de trabalho do psicólogo. § 2º As ênfases curriculares devem tomar como eixos definidores os processos de trabalho a serem adotados, levando em conta os vários níveis de complexidade, de modo a evitar a fragmentação da prática e constituir-se em estímulo ao desenvolvimento de novas formas e novos contextos de atuação. § 3º O Projeto Pedagógico do Curso deverá oferecer, pelo menos, 2 (duas) ênfases curriculares, considerando as demandas sociais contemporâneas ou potenciais, assim como as características da instituição e da região em que se situa. § 4º O Projeto Pedagógico do Curso deverá prever mecanismos que permitam ao estudante escolher uma ou mais ênfases dentre as propostas. Art. 10. Sem prejuízo de recortes inovadores, são possibilidades de ênfases curriculares, entre outras, para o curso de Psicologia: a) os processos de investigação científica, que consistem na concentração em conhecimentos, habilidades e competências de pesquisa já definidas no núcleo comum da formação, de forma a capacitar o formando para analisar criticamente as diferentes estratégias de pesquisa, conceber, conduzir e relatar investigações científicas de distintas naturezas; b) os processos educativos, que compreendem a concentração nas competências para diagnosticar necessidades, planejar condições e realizar procedimentos que envolvam o processo de educação e de ensino-aprendizagem por meio do desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores de indivíduos e grupos em distintos contextos institucionais em que tais necessidades sejam detectadas; c) os processos de gestão e desenvolvimento de pessoas, em contextos de trabalho, que abarcam a concentração em competências para o diagnóstico, planejamento, intervenções e avaliações de resultados na gestão de pessoas, grupos e equipe em distintos contextos organizacionais tais como empresas, órgãos públicos, cooperativas, sindicatos, unidades de saúde, unidades educacionais, unidades esportivas entre outras; d) os processos de prevenção e promoção da saúde e bem-estar, que consistem na concentração em competências que garantam ações de caráter de promoção e prevenção, em nível individual e coletivo, voltadas à capacitação de indivíduos, grupos, instituições e comunidades para proteger e promover a saúde e a qualidade de vida; e) os processos clínicos, que envolvem a concentração em competências para atuar em práticas e estratégias clínicas, em face aos problemas de ordem psicológica ou psicossocial apresentados por indivíduos ou grupos em distintos contextos; f) os processos de avaliação psicológica, que implicam na concentração em competências referentes ao uso e ao desenvolvimento de diferentes recursos, estratégias e instrumentos de observação e avaliação úteis para a compreensão diagnóstica em diversos domínios e níveis de ação profissional (avaliação individual, grupal, institucional, social, educacional, entre outras); g) os processos de orientação e aconselhamento, que envolvem, em diferentes contextos de trabalho, intervenções que, embasadas em diagnósticos específicos, ofereçam suporte a indivíduos e grupos para tomadas de decisões críticas para o seu crescimento e para o desenvolvimento pessoal ou profissional; h) os processos organizativos de coletivos sociais, que abarcam a organização, desenvolvimento e avaliação de processos grupais para a participação social, desenvolvimento comunitário e avanço social; i) os processos de mediação de conflitos, que requerem o aprofundamento em competências para favorecer o diálogo entre as partes, e condução de procedimentos de mediação e outros meios consensuais e restaurativos nas relações individuais, no interior de famílias, grupos de trabalhos e instituições, entre outros; e j) os processos de proteção social e desenvolvimento que envolvem o aprimoramento de competências para atuar em contextos de vulnerabilidade social, fragilidade de vínculos e violência, no âmbito de famílias, escolas, organizações e comunidades. Art. 11. A carga horária referencial dos cursos de Psicologia é de 4.000 (quatro mil) horas com, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga efetiva global para estágios supervisionados básicos e específicos, e duração mínima de 5 (cinco) anos. Art. 12. O curso de graduação em Psicologia deve criar condições para a participação dos estudantes em projetos de iniciação científica relacionados aos seus eixos estruturantes e às suas ênfases curriculares. Art. 13. O curso de graduação em Psicologia deve criar e executar projetos de extensão relacionados aos seus eixos estruturantes e às suas ênfases curriculares. Parágrafo único. As atividades de extensão devem fomentar as práticas interdisciplinares, transdisciplinares e intersetoriais entre professores, estudantes e ao longo da formação. Art. 14. O projeto de curso deve incluir os estágios obrigatórios supervisionados que garantam a articulação entre os diferentes componentes curriculares e a consolidação das competências que compõem o perfil do egresso. § 1º As atividades de estágio obrigatório supervisionado devem ser orientadas de acordo com as normativas legais e com os preceitos éticos da prática profissional. § 2º Os estágios obrigatórios supervisionados devem assegurar o contato do estudante com diferentes situações e contextos de trabalho, e serem distribuídos ao longo do curso. § 3º A atividade de estágio obrigatório supervisionado deve ter orientação presencial, conduzida por professores psicólogos, docentes da instituição formadora. Art. 15. Os estágios obrigatórios supervisionados devem estruturar-se em dois níveis: estágios do núcleo comum e estágios das ênfases curriculares, acompanhando o processo de formação. § 1º Os estágios do núcleo comum incluem o desenvolvimento e a integração das competências previstas no núcleo comum da formação e devem contemplar a diversidade do campo da Psicologia. § 2º Os estágios das ênfases curriculares visam ao desenvolvimento e à integração das competências ligadas aos diferentes processos de trabalho desenvolvidos nas ênfases curriculares do curso e ao perfil de cada instituição formadora. Art. 16. O projeto de curso deve incluir, na estrutura acadêmica, o Serviço- Escola de Psicologia. § 1º O Serviço-Escola é um espaço de prestação de serviços e articulação com a sociedade, podendo integrar ações de formação, pesquisa e extensão. § 2º As atividades desenvolvidas e coordenadas pelo Serviço-Escola devem ser congruentes com o perfil do egresso e com as demandas de serviço psicológico da comunidade na qual a instituição de ensino superior está inserida. Art. 17. A coordenação do curso de graduação em Psicologia deve ser exercida por psicólogo, docente do quadro permanente da instituição. Art. 18. A Coordenação do Serviço-Escola deve ser exercida por psicólogo, docente do quadro permanente da instituição, que será o responsável técnico pelos serviços prestados. Art. 19. As atividades dos cursos de Psicologia devem desenvolver-se em espaços apropriados aos seus fins. Art. 20. O planejamento acadêmico deve assegurar o envolvimento do estudante em atividades individuais e grupais que garantam a diversidade de experiências e de contextos de aprendizagem, articulando teoria e prática ao longo do curso. Parágrafo único. A avaliação do processo de ensino-aprendizagem deve ser contínua, ter caráter formativo-reflexivo e integrado, a partir da diversidade de instrumentos que promovam a inclusão, autonomia, pensamento crítico e ética. Art. 21. O Trabalho de Conclusão de Curso é requisito para a formação do psicólogo e deve atender aos objetivos do núcleo comum ou das ênfases do curso e ao interesse do formando. Art. 22. A licenciatura, formação de professores de Psicologia, poderá ser oferecida concomitante ou posteriormente ao curso superior de Psicologia e dar-se-á em um projeto pedagógico que atenda aos marcos legais vigentes. Parágrafo único. Os estudantes que cumprirem as exigências do projeto de formação de professores terão apostilado, em seus diplomas do curso superior de Psicologia, o grau de Licenciado em Psicologia. Art. 23. O projeto pedagógico para a formação de professores de Psicologia deve fundamentar-se nos seguintes valores, princípios e compromissos: I - Produzir e articular saberes específicos da área com os conhecimentos históricos, políticos, filosóficos, didáticos e metodológicos, para a atuação do professor de Psicologia em diferentes níveis, modalidades de ensino e na construção e gestão de políticas públicas de educação; II - Comprometer-se com os princípios da educação democrática, justa, inclusiva e emancipatória dos indivíduos e grupos sociais; III - Fomentar a reflexão, a expressão e a construção de contextos de pensamento e ação pedagógica, críticos e criativos. Art. 24. A formação de professores de Psicologia deve articular competências em torno dos seguintes eixos estruturantes: I - Políticas públicas e educacionais que preparem o estudante para compreender a complexidade da realidade educacional do país e contribuir para a elaboração de políticas públicas que se articulem com as finalidades da educação; II - Sistemas e Instituições Educacionais que orientem o estudante para a compreensão das diferentes dinâmicas institucionais e para ações coletivas, objetivando a elaboração de projetos político-pedagógicos democráticos, inclusivos e emancipatórios; III - Fundamentos científicos da educação, que proporcionem ao estudante conhecer e integrar conhecimentos de diferentes campos científicos (Filosofia, História, Sociologia e outros) para lidar com as distintas abordagens teóricas que caracterizam o campo educacional; IV - Interdisciplinaridade e multidisciplinaridade que possibilitem ao estudante reconhecer as especificidades e interfaces do campo da Educação com diferentes áreas, em especial, com a Psicologia; V - Práticas pedagógicas que preparem o estudante para atuar em face dos distintos processos e em contextos educacionais diversos, com diferentes recursos pedagógicos, fazendo bom uso de tecnologias da informação e comunicação; VI - Língua Brasileira de Sinais, conforme o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que permita o efetivo desenvolvimento e aprendizagem do estudante surdo e favoreça as relações sociais inclusivas; VII - História da África e História Indígena, conforme disposto nas Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e nº 11.645, de 10 de março de 2008, para ampliação dos conhecimentos relativos à história e à cultura brasileiras e ao enfrentamento do racismo e do preconceito; e