DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300066 66 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.743, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.631497/2023-12, resolve : Art 1º Homologar a eleição de administradores de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 27 de julho de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.744, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.630056/2023-01, resolve : Art 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de NOW SEGUROS S.A., CNPJ nº 46.973.571/0001-03, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 25 de julho de 2023, às 10 horas: I - aumento do capital social em R$ 89.999,60, elevando-o para R$ 1.237.997,31, dividido em 1.256.551 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.745, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635927/2023-75, resolve: Art 1º Homologar a eleição de administrador de JUNTO SEGUROS S.A., CNPJ nº 84.948.157/0001-33, com sede na cidade de Curitiba - PR, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de setembro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA ENAP Nº 28, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, que aprova o Regimento Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o constante dos autos do processo nº 04600.002462/2020-13, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .................................................................................................................. ................................................................................................................................. II - .......................................................................................................................... ................................................................................................................................. 3.1.3. Coordenação de Gestão Estratégica e Modernização (Cogem) ......................................................................................................................." (NR) "Art. 12. À Auditoria Interna (Audin) compete: ................................................................................................................................. VI - avaliar e propor melhorias nos controles internos e nos processos de gestão de riscos e de governança; VII - prestar consultoria em temas estratégicos da gestão relacionados a governança, integridade, gestão de riscos e controles internos; VIII - monitorar a implementação das determinações e recomendações emitidas no âmbito das auditorias e consultorias bem como as emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; IX - emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Enap; e X - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna - PAINT e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT." (NR) "Art. 17-A .............................................................................................................. ................................................................................................................................. V - ao dimensionamento da força de trabalho nas unidades da Enap; e VI - ao Programa de Gestão e Desempenho da Enap." (NR) "Art. 17-B À Coordenação de Gestão Estratégica e Modernização (Cogem) compete: I - propor, implementar e acompanhar estratégias de gestão de pessoas; II - promover ações de fomento à cultura orientada por dados e evidências, centrada nas pessoas e na promoção do seu bem-estar; III - realizar estudos e pesquisas organizacionais sobre temas relacionados à gestão de pessoas; IV - coletar, consolidar e analisar dados relacionados à força de trabalho da Enap, de forma ética e pautada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a fim de subsidiar a tomada de decisão informada sobre pessoas; V - mapear e propor a padronização de fluxos de processos e registro de dados da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Enap; VI - propor, disponibilizar e manter painéis gerenciais afetos à gestão de pessoas; VII - propor e monitorar indicadores de bem-estar e resultados de pessoas que potencializem os objetivos estratégicos da Enap; VIII - comunicar de maneira acessível e com as melhores estratégias e ferramentas, dados e análises de gestão de pessoas às diferentes partes interessadas; e IX - propor a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Enap, assim como implementar e monitorar suas ações decorrentes." (NR) "Art. 64. ................................................................................................................. ................................................................................................................................. § 1º ........................................................................................................................ § 2º ........................................................................................................................ § 3º O Presidente da Enap designará servidor para atuar como responsável pelas atividades de ouvidoria no âmbito da Enap. § 4º A designação de que trata o § 3º dependerá de prévia submissão do nome indicado pelo Presidente da Enap à apreciação da Controladoria-Geral da União, conforme disposto no § 1º do art. 11 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018. § 5º O Presidente da Enap designará servidor para atuar como autoridade responsável por assegurar o cumprimento e o monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Enap, conforme previsto no art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011."(NR) Art. 2º O Anexo II da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022: I - os incisos I e III do art. 12; e II - o inciso VII do art. 17-A. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BETÂNIA LEMOS ANEXO (Anexo II da Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP: (Quadro determinado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020 e alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022) . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO / N ° D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . P R ES I D Ê N C I A 1 Presidente CCE 1.17 . 1 Assessor CCE 2.13 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 2 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.04 . . ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.04 . . ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.11 . 1 Assistente FCE 2.07 . 2 Assistente Técnico FCE 2.06 . . ASSESSORIA DE EVENTOS 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . . D I R E T O R I A - E X EC U T I V A 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Assessor CCE 2.13 . 3 Assessor FCE 2.13 . 3 Assessor Técnico CCE 2.11 . 3 Assessor Técnico FCE 2.10 . . PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . . AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13 . . DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Administração de Pessoal 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Serviço de Acompanhamento Funcional 1 Chefe FCE 1.06 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Divisão de Pagamento e Benefícios 1 Chefe FCE 1.07 . Serviço de Pagamento 1 Chefe FCE 1.06 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas 1 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Coordenação de Gestão Estratégica e Modernização 1 Coordenador FCE 1.10 . Coordenação-Geral de Logística e Contratos 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Coordenação de Administração 1 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Serviço de Logística 1 Chefe FCE 1.06 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Coordenação de Eventos 1 Coordenador FCE 1.11 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Coordenação de Licitações, Compras e Contratos 1 Coordenador FCE 1.10 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Divisão de Contratos 1 Chefe FCE 1.08 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Coordenação de Infraestrutura, Cibersegurança e Serviços de TI 1 Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Automação Sistêmica, Dados, BI e Design de Interfaces 1 Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Sistemas Educacionais 1 Coordenador FCE 1.10 . Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Orçamento 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Coordenação de Finanças e Contabilidade 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03