DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às Unidades Odontológicas Móveis - UOM, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos serviços credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Odontológicas Móveis - UOM, por município, listados no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 64.300,00 (sessenta e quatro mil e trezentos reais), e para o ano de 2024 no valor de R$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos reais), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO QUANTIDADE DE UNIDADES ODONTOLÓGICAS MÓVEIS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento Mensal Implantação Parcela única Impacto 2023 Impacto 2024 . AL Maceió 270430 1 1 R$ 4.680,00 R$ 3.500,00 R$ 12.860,00 R$ 56.160,00 . MA Arame 210095 1 1 R$ 4.680,00 R$ 3.500,00 R$ 12.860,00 R$ 56.160,00 . MA São Félix de Balsas 211080 1 1 R$ 4.680,00 R$ 3.500,00 R$ 12.860,00 R$ 56.160,00 . MS Santa Rita do Pardo 500755 1 1 R$ 4.680,00 R$ 3.500,00 R$ 12.860,00 R$ 56.160,00 . PA Moju 150470 1 1 R$ 4.680,00 R$ 3.500,00 R$ 12.860,00 R$ 56.160,00 . Total 5 5 R$ 23.400,00 R$ 17.500,00 R$ 64.300,00 R$ 280.800,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.612, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a faixa de produção de Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Fica alterada a faixa de produção dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente. Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da Parcela 10 de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO ALTERAÇÃO DE FAIXA DE PRODUÇÃO DE LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA . UF IBGE MUNICÍPIO TIPO DE GESTÃO VALOR MENSAL ATUAL PEDIDO NOVA FAIXA NOVO VALOR MENSAL . CE 230350 C A S C AV E L ES T A D U A L R$ 12.000,00 ALTERAÇÃO DE FAIXA ENTRE 81 - 120 PRÓTESES R$ 18.000,00 . PR 411840 P A R A N AV A Í ES T A D U A L R$ 18.000,00 ALTERAÇÃO DE FAIXA ACIMA DE 120 PRÓTESES R$ 22.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.613, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal e do Estado da Paraíba. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB nº 06, de 10 de fevereiro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Distrito Federal; Considerando a Resolução CIB/PB nº 717, de 14 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência- CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.140756/2023-16, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.168.100,00 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil e cem reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal e do Estado da Paraíba, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS N OV O S TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) . DF 530010 BRASÍLIA HOSPITAL SAO FRANCISCO 3018520 ES T A D U A L 154832 UTI ADULTO II 26.01 - UTI II ADULTO 5 10 R$ 985.500,00 . PB 250970 MONTEIRO HOSPITAL REGIONAL SANTA F I LO M E N A 2336812 186722 6 6 R$ 1.182.600,00 . T OT A L 11 16 R$ 2.168.100,00