DOU 23/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023102300103 103 Nº 201, segunda-feira, 23 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO PROPOSTA SAIPS Nº ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NÚMERO DE LEITOS SVP IMPACTO MENSAL IMPACTO TRIMESTRAL . PI 220190 BOM JESUS 189181 HOSPITAL REGIONAL MANOEL DE SOUSA SANTOS 2364816 ES T A D U A L 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00 . PI 221100 T E R ES I N A 189182 MATERNIDADE MUNICIPAL PROF WALL FERRAZ 2727064 MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00 . PI 221100 T E R ES I N A 189185 UNIDADE DE SAÚDE BUENOS AIRES 2679647 MUNICIPAL 3 R$ 40.500,00 R$ 121.500,00 . PI 221100 T E R ES I N A 189186 UNIDADE MISTA DE SAUDE MARIANO GAYOSO CASTELO BRANCO 5973457 MUNICIPAL 2 R$ 27.000,00 R$ 81.000,00 . TOTAL GERAL 9 R$ 121.500,00 R$ 364.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.620, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Indaial. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os critérios para habilitação em Traumatologia e Ortopedia de Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia. Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/SC nº 303/2023, de 29 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de de Santa Catarina; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Indaial/SC na Proposta SAIPS nº 184664 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.134993/2023-48, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 588.333,72 (quinhentos e oitenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina e Município de Indaial. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Indaial, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO SERVIÇO/ CLASSIFICAÇÃO V A LO R ANUAL (R$) . SC 420750 I N DA I A L HOSPITAL BEATRIZ RAMOS 2521873 MUNICIPAL 25.01- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia 155/001 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia 155/003 - Serviço de Traumatologia e Ortopedia de Urgência 588.333,72 PORTARIA GM/MS Nº 1.621, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rondônia e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/RO nº 375, de 25 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia; e Considerando o Ofício nº 38956/2023/SESAU-COSEMS, de 26 de setembro de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU, constante no NUP - SEI 25008.000429/2023-52, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 94.803.422,66 (noventa e quatro milhões, oitocentos e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Rondônia e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Rondônia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos I e II a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICIPIO G ES T ÃO VALOR ANUAL (R$) . RO 110001 ALTA FLORESTA D'OESTE MUNICIPAL 342.508,15 . 110037 ALTO ALEGRE DOS PARECIS 186.390,96 . 110040 ALTO PARAISO 418.465,52 . 110002 A R I Q U E M ES 1.987.350,18 . 110003 CABIXI 170.745,53 . 110060 C AC AU L A N D I A 224.515,55 . 110004 C ACOA L 181.955,72 . 110080 CANDEIAS DO JAMARI 227.302,10 . 110090 CASTANHEIRAS 11.414,65 . 110005 CEREJEIRAS 16.432,08 . 110092 CHUPINGUAIA 159.874,16 . 110006 COLORADO DO OESTE 466.618,65 . 110007 CO R U M B I A R A 150.486,57 . 110008 COSTA MARQUES 51.138,59 . 110094 CUJUBIM 1.767.014,22 . 110009 ESPIGAO D'OESTE 1.231.960,66 . 110110 ITAPUA DO OESTE 5.270,36 . 110012 JI-PARANA 12.329.756,82 . 110013 MACHADINHO D'OESTE 2.790.134,91 . 110120 MINISTRO ANDREAZZA 114.103,96 . 110130 MIRANTE DA SERRA 164.265,45 . 110140 MONTE NEGRO 1.500.000,00 . 110033 NOVA MAMORE 481.483,75 . 110143 NOVA UNIAO 336.312,01 . 110050 NOVO HORIZONTE DO OESTE 725.039,81 . 110015 OURO PRETO DO OESTE 789.208,27 . 110145 P A R EC I S 190.495,31