DOE 23/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº198 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA COAFI CC Nº401/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE RESOLVE CONCEDER 1/2 (meia) diária, ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FRANCISCO AURICELIO LIMA DA SILVA, ocupante da graduação de ST PM, Matrícula 800.054-3-1, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, à cidade de ICAPUI/CE, no dia 07/09/2023, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 16 de outubro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.
PORTARIA COAFI CC Nº403/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diária dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III e V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza ,16 de outubro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº403/2023, 16 DE OUTUBRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Germanias Braga Pinto 2º Ten PM 799.825-1-2 III 28/09/2023 a 29/09/2023 A serviço da Casa Militar no município de IGUATU/CE 1 e 1/2 77,10 5% 121,43 Rafael Marconato Monje Cb PM 799.795-1-1 V 1 e 1/2 61,33 5% 96,59 Francisco Edson Batista Da Silva 1º Sgt PM 800.074-2-6 V 1 e 1/2 61,33 5% 96,59
PORTARIA COAFI CC Nº410/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 30001.004807/2023-77 do SERVIDOR MATHEUS OLIVEIRA COUTINHO, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº328/2023, datada de 28 DE SETEMBRO e publicada no Diário Oficial do Estado, de 02 DE OUTUBRO DE 2023, que tinha como finalidade o servidor participar de Eventos Oficiais. CASA CIVIL, em Fortaleza – CE, 19 de outubro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.
PORTARIA COAFI CC Nº411/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 03 (três) e 1/2 (meia) diária dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III e V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 18 de outubro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº411/2023, 18 DE OUTUBRO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Francisco Fabio Bezerra Freire MAJ PM 3000104-4 III 26/09/2023 a 29/09/2023 A serviço da Casa Militar nos municípios Limoeiro do Norte/CE e Acopiara/CE 3 e 1/2 77,10
269,85 Sanzio Rafaelo Segundo e Sousa ST PM 8000836-8 V 61,33
214,66 Tony Basílio Mesquita de Castro SD PM 8000888-0 V 61,33
214,66 Cicero Alberto Holanda Feitosa 3º SGT PM 8000949-6 V 61,33
214,66 Luciano Marinho de Oliveira Junior 1º SGT PM 7998921-5 V 61,33
214,66 Fabio dos Santos Andrade CB PM 3000190-7 V 61,33
214,66 Jose Normandio Vieira Alves 2º TEN PM 7999471-5 III 77,10
269,85 Carlos Jose Sabino De Araujo 1º SGT PM 7997161-8 V 61,33
214,66 Joao Paulo Ferreira de Freitas CB PM 8000596-2 V 61,33
214,66
PORTARIA COAFI CC Nº416/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diária dentro do Estado, aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 17 de outubro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.